DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100130 130 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - para alistamento ou recadastramento eleitoral, conforme art. 97, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XVI - para deslocamento para a nova sede, conforme art. 102, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XVII - por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, conforme art. 97, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XVIII - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "d", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XIX - faltas injustificadas; XX - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior, conforme art. 102, inciso X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XXI - penalidade de suspensão, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, não convertida em multa, conforme art. 127, caput, inciso II, art. 130, art. 131, art. 141 e art. 145, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XXII - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar, conforme art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; XXIII - afastamento por motivo de prisão, conforme art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e XXIV - cessão e requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ressalvado o disposto no art. 29, inciso V, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Art. 57. O estágio probatório não será suspenso nas seguintes hipóteses: I - licença à gestante, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - licença à paternidade, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - licença à adotante, conforme art. 102, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IV - exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira da pessoa ocupante de cargo público efetivo, conforme art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e V - requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995. CAPÍTULO X Disposições finais Art. 58. No primeiro ano do estágio probatório, somente será permitida a participação do servidor no Programa de Gestão de Desempenho - PGD na modalidade presencial, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 59. Os processos de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório tramitarão na solução digital de que trata o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Parágrafo único. Enquanto a solução digital de que trata o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, não for implementada, os processos de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório tramitarão no SEI/MTE. Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 61. Fica revogada a Portaria MTE nº 617, de 20 de abril de 2009. Art. 62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I Tabela de fatores e pontuações para mensuração do desempenho do servidor em estágio probatório . .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. .Descritores de avaliação de desempenho .Pontuação máxima . Produtividade (fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados .8 . .Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Produtividade (fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Capacidade de iniciativa .Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. .5 . .Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. .5 . . .Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. .5 . Responsabilidade .Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. .5 . .Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. .5 . . .Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados .5 . Disciplina .Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. .5 . .Segue as orientações da chefia imediata. .5 . . .Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. .5 . Assiduidade (fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência) .Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. .7 . .Mantem-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. .6 . . .Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. .2 . Assiduidade (fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD) .Participa ativamente das atividades. .7 . .Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade. .6 . . .Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré-agendados. .2 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO . .TERMO DE COMPROMISSO . .Eu, _, CPF, matrícula SIAPE , nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa. . .J U S T I F I C AT I V A . .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER. . .LOCAL, _//. . .Assinatura do servidor em estágio probatório: . .Assinatura da chefia imediata: . .Data: _//___. . .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.772, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no art. 14, inciso IV, alínea "f", do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, combinado com o inciso II do art. 2º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, e considerando o disposto no Processo nº 19967.100082/2020-53, resolve: Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, classificados e aprovados no processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, com fulcro no art. 2º, VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme homologação promovida pelo Edital nº 37 - ME, de 16 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, ratificado pelo Edital nº 2 - MTP, de 8 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, cuja contratação foi autorizada pela Portaria SEDGG/ME nº 21.566, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2020, em razão do processo seletivo simplificado objeto do Edital nº 5 - ME, de 5 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2021: CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA . .Classificação .Candidato (a) .CPF . . .Não há mais candidatos disponíveis no cadastro de reserva para este código . CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I . .Classificação .Candidato (a) .CPF . . .Não há mais candidatos disponíveis no cadastro de reserva para este código . CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de cadastro de reserva de negros . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .45º .Phaloma Évellen Braga dos Santos .. 495.991 - ** . . .Não há mais candidatos disponíveis no cadastro de reserva para este código . Art. 2º Os candidatos convocados substituirão aqueles relacionados a seguir, pelo período remanescente da vaga, em razão da desistência da vaga ou por motivo de rescisão contratual: CÓD 102 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU INFORMÁTICA . .Classificação .Candidato (a) .CPF . . .Não há mais candidatos disponíveis no cadastro de reserva para este código . CÓD 103 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR I - NÍVEL SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO I Candidatos - vagas para negros . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .20º .Kaio Araujo Mendes . . 314.271- ** CÓD 104 - ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE - NÍVEL SUPERIOR II - NÍVEL SUPERIOR - QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO II Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de cadastro de reserva de negros . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .41º .Anderson Rodrigues dos Santos . . 079.377 - ** . .43º .Samuel de Jesus Muniz . . 533.611 - ** . .44º .Fernanda Melo da Silva Cedro . . 556.851 - ** Candidatos - vagas para ampla concorrência preenchida por vaga de cadastro de reserva PCD . .Classificação .Candidato (a) .CPF . .5º .Douglas Willyan Neves Oliveira . . 965.381 - ** . .6º .Orlando Marques Fontenele Júnior .*** . 813.651 - **