DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100131 131 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Os candidatos convocados deverão entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas, por meio do telefone (61) 2021-5243 ou do endereço eletrônico [email protected], para orientações acerca do agendamento de perícia médica e para assinatura do contrato. Art. 4º Para fins da realização de perícia médica oficial junto a este Ministério, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no ANEXO desta Portaria. Parágrafo Único. Tendo em vista a limitação de atendimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para a realização de perícias, serão aceitos Atestados de Saúde Ocupacional emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º Deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, para que os candidatos convocados manifestem interesse na assinatura do contrato e apresentem toda a documentação exigida para contratação, nos moldes dos itens 2 e 15 do Edital nº 5 - ME/2021. Art.6º Torna-se sem efeito a convocação que, no prazo estabelecido, não atender ao disposto no art. 4º e no art. 5º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO . .RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS: . .Hemograma completo; . .Lipidograma completo; . .Sorologia para LUES; . .Sorologia para Chagas; . .Glicose; . .Triglicerídeos; . .Urina: EAS; . .Ureia, creatinina e ácido úrico; . .Transaminases (TGO e TGP); . .Raio X de tórax em PA e perfil; SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46202.007188/2018-89 .215355920 .Auto Onibus Lider Ltda .AM . .2 .46202.007543/2019-09 .218645252 .Auto Onibus Lider Ltda .AM . .3 .46202.007544/2019-45 .218645261 .Auto Onibus Lider Ltda .AM . .4 .46206.006495/2019-93 .218092083 .Casa Do Candango .DF . .5 .46206.006496/2019-38 .218092105 .Casa Do Candango .DF . .6 .46206.006497/2019-82 .218092121 .Casa Do Candango .DF . .7 .46206.006498/2019-27 .218092148 .Casa Do Candango .DF . .8 .14152.015612/2021-19 .220477256 .Logus Alimentos Ltda .GO . .9 .14152.015613/2021-55 .220477264 .Logus Alimentos Ltda .GO . .10 .14152.077135/2020-96 .219788014 .Viacao Santa Edwiges Lt d a .MG . .11 .14152.077138/2020-20 .219788049 .Viacao Santa Edwiges Lt d a .MG . .12 .46215.009743/2019-49 .217554318 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .13 .46215.009744/2019-93 .217554008 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .14 .46215.009745/2019-38 .217554288 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .15 .46215.009746/2019-82 .217554334 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .16 .46215.009747/2019-27 .217554300 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .17 .46215.009807/2019-10 .217597742 .Condominio Do Conjunto Habitacional Mateus Silva .RJ . .18 .46220.013174/2019-67 .218910886 .Circulo S/A. .SC . .19 .46220.013190/2019-50 .218913508 .Circulo S/A. .SC . .20 .14152.052198/2021-11 .220839361 .Ferezin - Manutenção E Montagem Industrial Ltda .SP . .21 .14152.123298/2020-58 .220243611 .Monti Instalacoes Hidraulicas Ltda .SP . .22 .14152.123302/2020-88 .220243654 .Monti Instalacoes Hidraulicas Ltda .SP . .23 .14152.123303/2020-22 .220243662 .Monti Instalacoes Hidraulicas Ltda .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46202.007546/2019-34 .201586525 .Auto Onibus Lider Ltda. .AM . .2 .14185.008575/2021-05 .201955431 - TRet nº 203330463 .Ferezin - Manutenção e Montagem Industrial Ltda. .GO . .3 .14185.013504/2020-35 .201779820 .Viação Santa Edwiges Lt d a . .MG . .4 .14185.007040/2020-28 .201715091 - TRet nº 203055578 .Rosa Madeireira Eireli .PA . .5 .46220.006648/2019-14 .201429373 - TRet nº 203361270 .Hospital Nossa Senhora da Conceição .SC . .6 .14185.001342/2020-92 .201654580 - TRet nº 203364597 .Costa Sul Construções SPE Lt d a . .SE . .7 .46268.002802/2019-32 .201578921 .Alcoeste Bionergia Fernandopolis S.A. .SP . .8 .14185.001229/2021-98 .201881047 .Lex Rio Preto - Serviços Administrativos Ltdas. .SP . .9 .46268.004860/2015-77 .200633830 - TRet nº 202397505 .Osvaldo Passos .SP 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.123306/2020-66 .220243697 .Monte Instalações Hidraulicas Ltda. .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .14185.014254/2020-51 .201786851 - TAD nº 203526350 .Cisa Central Informatizada de Serviços de Apoio Eireli .GO . .2 .14185.020929/2020-09 .201855721 - TAD nº 203526830 .Monti Instalações Hidraulicas Ltda. .SP 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .47533.002304/2014-61 .203032845 .Zivalplast Industria e Comércio de Plásticos Lt d a . .PR . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .47533.002228/2014-93 .202245643 .Zivalplast Industria e Comércio de Plásticos Lt d a . .PR 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46221.009623/2016-10 .210604069 .Instituto Canarinhos De Sergipe -Incase .SE . .2 .46221.000347/2017-13 .211136301 .Maria Aparecida Souza Andrade - Me .SE . .3 .46221.000938/2017-82 .211240541 .B & A Comercial Ltda. - Me .SE . .4 .46221.002172/2017-71 .211496693 .Metalux - Indústria Metalúrgica Ltda. - Epp .SE . .5 .46221.002206/2018-16 .214217728 .Propria Tecidos Ltda .SE . .6 .46221.002207/2018-52 .214217795 .Propria Tecidos Ltda .SE . .7 .46221.009495/2018-76 .216033128 .Hotel Continental Ltda .SE . .8 .46221.011010/2018-12 .216302480 .Posto Lamar Ltda .SE . .9 .46221.011011/2018-59 .216302498 .Posto Lamar Ltda .SE . .10 .46221.011012/2018-01 .216302501 .Posto Lamar Ltda .SE . .11 .46221.011013/2018-48 .216302510 .Posto Lamar Ltda .SE . .12 .46221.011336/2018-31 .216334501 .Natalia Pinheiro Dos Santos .SE 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46225.003033/2015-62 .207275955 .Edileusa De Sousa Almeida - Me .RR . .2 .46225.001171/2019-31 .217660746 .Instituto Educacional Joao Calvino Ltda .RR . .3 .46225.000696/2018-78 .214533409 .Martinez E Rodrigues Ltda .RR . .4 .46225.000699/2018-10 .214533441 .Martinez E Rodrigues Ltda .RR . .5 .46225.000697/2018-12 .214533441 .Martinez E Rodrigues Ltda .RR 4 - Não conhecer do recuso 4.1 não conhecimento pelo pagamento da multa. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46245.002126/2019-65 .217711582 .Stephani Indústria de Equipamentos Eireli .MG . . 2 .46245.002128/2019-54 .217701604 .Stephani Indústria de Equipamentos Eireli .MG HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço de nego provimento ao recurso. Mantenho a interdição, nos termos do parecer (6925972) e análise CGR acima. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10264.208285/2025-44 .4.110.969-4 .W. Brunetto Transportes Rodoviários Ltda. .MS HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em análise ao Recurso Administrativo nº 19964.218051/2024-10 e com fundamento na Análise Técnica 1377 (6837425), Resolve: NOTIFICAR o SINCOFARMA CENTRO LESTE - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Centro-Leste de Minas Gerais, CNPJ: 52.181.333/0001-68, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201461/2023-32 - SC23087, para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, sob pena de cancelamento do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 38, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da ATSum 0000608-06.2024.5.10.0017 (6784775) da 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 06318/2025/PRU1R/PGU/AGU (6784775) - NUP: 00410.048029/2024-26 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU1R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na Análise Técnica 1387 (6902513), Resolve: a) ANULAR o ato de arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272, CNPJ: 48.012.057/0001-37, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA (impugnado), Análise Técnica 135 (2147298), DOU de 19/03/2024, Seção 1, n° 54, página 94 (2147391); b) DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Turismo e Hospitalidade no Município de Itabuna/BA, CNPJ: 48.012.057/0001-37, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.115652/2022-00 - SC22272, para representação da categoria profissional dos trabalhadores em turismo e hospitalidade, inclui os trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, dormitórios, flats, pousadas, motéis, pensões, restaurantes, bares, churrascarias, lanchonetes, cafés, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias, fast foods, boates, casas de diversões, confeitarias, dancing e empregados em empresas de turismo, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Itabuna, no Estado da Bahia/BA, nos termos do artigo 19, Inciso VII da Portaria nº 3.472/2023; c) ANOTAR a representação do SINDTUHOS/BA - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Jequié e Região, CNPJ: 20.287.558/0001-07, Processo 14022.135292/2021-90; excluindo a categoria profissional dos trabalhadores em turismo e hospitalidade, inclui os trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, dormitórios, flats, pousadas, motéis, pensões, restaurantes, bares, churrascarias, lanchonetes, cafés, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias, fast foods, boates, casas de diversões, confeitarias, dancing e empregados em empresas de turismo no Município de Itabuna, no Estado da Bahia/BA, nos termos do artigo 26 da Portaria nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI