DOU 21/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102100132 132 Nº 201, terça-feira, 21 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 791, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.014899/2025-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a título precário, a contar da data de sua publicação, a empresa GRINGO PAY S.A., inscrita no CNPJ nº 26.081.403/0001-04, localizada na Alameda Mamoré, nº 687, 3º, 4º e 5º andar, salas 301 a 304, 401 a 404 e 501 a 504, bairro Alphaville Centro Industrial, Barueri - SP, CEP: 06.454-040, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.509, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.168184/2024-27, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº BASP0015063, linha VALENCA/BA-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 16 a 18, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.040, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 133, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP . .2 .IBICARAI/BA-SAO PAULO/SP . .3 .ILHEUS/BA-BELO HORIZONTE/MG . .4 .ILHEUS/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .5 .ILHEUS/BA-SAO PAULO/SP . .6 .ITABUNA/BA-BELO HORIZONTE/MG . .7 .ITABUNA/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .8 .ITABUNA/BA-SAO PAULO/SP . .9 .ITAPETINGA/BA-GOVERNADOR VALADARES/MG . .10 .ITAPETINGA/BA-SAO PAULO/SP . .11 .ITORORO/BA-SAO PAULO/SP . .12 .TEOFILO OTONI/MG-SAO PAULO/SP . .13 .VALENCA/BA-SAO PAULO/SP . .14 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-BELO HORIZONTE/MG . .15 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-SAO PAULO/SP . .16 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-CORONEL FABRICIANO/MG . .17 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-IPATINGA/MG . .18 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-JOAO MONLEVADE/MG DECISÃO SUPAS Nº 1.510, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.060290/2025-02, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas PARANAGUA/PR-JOINVILLE/SC, CURITIBA/PR-APIAÍ/SP, e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.512, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.060049/2025-75, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CONEXÃO BRASIL LTDA., CNPJ nº 43.351.361/0001-95, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha OSASCO/SP- PARNAIBA/PI e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 626, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.059815/2025-59, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES Y SERVICIOS KURUNDU S.A., RUC nº 800198123, até 04 de Novembro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12, 173 e 182 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato n.º 87/2025/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 40ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/10/2025, e tendo em vista o constante no processo n.º 50622.001520/2025-57, resolve: Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Local de Pimenta Bueno, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado de Rondônia. Art. 2º Aprovar a criação da Unidade Local de Guajará-Mirim, subordinada à Superintendência Regional do DNIT no estado de Rondônia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 5.996, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 40ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (22701159), realizada em 14 de outubro de 2025, e considerando o constante dos autos do processo n.º 50600.014317/2021-75, resolve: Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os trechos de CONTORNO como partes integrantes da BR-110/BA, conforme abaixo: CÓDIGO: 110CBA1005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE RIACHO LOCAL DE FIM: ACESSO SUL RIACHO KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 2,2 EXTENSÃO: 2,2 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA2005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE POVOADO DE STA.BRÍGIDA LOCAL DE FIM: ACESSO SUL POVOADO DE STA.BRÍGIDA KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 1,5 EXTENSÃO: 1,5 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA3005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE RIBEIRA DO POMBAL LOCAL DE FIM: ACESSO SUL RIBEIRA DO POMBAL KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 9,1 EXTENSÃO: 9,1 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA4005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE CIPÓ LOCAL DE FIM: ENTR BA-084 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 1,4 EXTENSÃO: 1,4 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA4010 LOCAL DE INÍCIO: ENTR BA-084 LOCAL DE FIM: ACESSO SUL CIPÓ KM INICIAL: 1,4 KM FINAL: 6,8 EXTENSÃO: 5,4 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA5005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE NOVA SOURE LOCAL DE FIM: ACESSO SUL NOVA SOURE KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 4,1 EXTENSÃO: 4,1 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA6005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE PAU LAVRADO (CATU) LOCAL DE FIM: ACESSO NORTE CATU KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 6,0 EXTENSÃO: 6,0 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA7005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO OESTE CATU LOCAL DE FIM: ENTR BR-110/420 KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 6,7 EXTENSÃO: 6,7 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA8005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ LOCAL DE FIM: ACESSO SUL SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ KM INICIAL: 0,0 KM FINAL: 5,8 EXTENSÃO: 5,8 km SUPERFÍCIE FEDERAL: PLA CÓDIGO: 110CBA9005 LOCAL DE INÍCIO: ACESSO NORTE POVOADO DE CANABRAVA