Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 28

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200028 28 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2986/2025 - UASG 373080 Nº Processo: 54000.052614/2025-62. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 56.890.785/0001-70 - JLC VIAGENS LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens para voos domésticos, englobando cotações, reservas, emissões, alterações e cancelamentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais (com reembolso junto às companhias prestadoras deste tipo de serviço), conforme condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2026. Valor Total: R$ 77.771,33. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 20/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CANAS DE BAIXO. Objeto: a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica Nº 297/2024 (22925519), em face de superveniência de impedimento que o torna formalmente inexequível.DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025. Signatários: Levi Pinho Alves, Superintendente Substituto Regional, e Luiz Gonzaga dos Santos, Presidente da Associação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 2041/2025 Processo nº 54000.086766/2018-30 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58494/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG011200001362 .Joseane Cintia Dias ..026.116-* .- .- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela . Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . . Valor da Dívida na data de emissão . Dias em atraso na data de emissão . Data da Notificação . Número da Notificação . .1 .14/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 5.933,97 .1042 .04/12/2024 .1866/2024 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora EDITAL Nº 2042/2025 Processo nº 54000.090007/2018-71 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 58495/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG011200001364 .Felícia de Fátima Veloso Soares ..566.586- .Marcos Hamilton Ferreira Soares ..376.896- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela . Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . . Valor da Dívida na data de emissão . Dias em atraso na data de emissão . Data da Notificação . Número da Notificação . .1 .14/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 5.933,97 .1029 .13/11/2024 .1775/2024 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora EDITAL Nº 2100/2025 Processo nº 54170.005368/2009-88 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, nos termos que se seguem. Município: São Francisco/MG. Projeto de Assentamento: PA São Francisco II. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG016800000027 .Ana Lúcia Nascimento de Souza Santos ..035.306-* .Agnaldo Ferreira dos Santos ..445.376-* Dados do débito: Nome da Modalidade: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 8.256); Data da Assinatura do Contrato: 13/12/2015; Data Crédito (Cartão): 22/01/2016; Valor Crédito (Cartão): R$ 3.000,00; Valor Efetivamente Utilizado: R$ 3.000,00; Data do Início do Pagamento das Prestações (Original): 22/01/2017. De acordo com os autos do processo em epígrafe, foi efetuado o pagamento do referido crédito, no valor de R$ 5.400,30, no dia 26/06/2024. Entretanto, nessa data o débito havia encerrado a fase de cobrança administrativa. Encontrava-se inscrito em Dívida Ativa da União, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral Federal (PGF), ramo da Advocacia Geral da União (AGU) que atua junto às Autarquias e Fundações Federais. Dessa forma, deve-se solicitar à PGF, o pedido de emissão do boleto para pagamento, com pedido para que o valor já pago seja utilizado para abatimento da cobrança feita pela Procuradoria. Nesse sentido, informamos que a PGF publicou, em 08/08/2025, a Portaria Normativa nº 84, regulamentando a transação por adesão dos débitos de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas. A transação será realizada por meio de edital que apresente as propostas da Procuradoria-Geral Federal aos devedores para pagamento de dívidas, observando: Parcelamento, observado o prazo máximo de sessenta meses para quitação; e Desconto, observado o limite máximo de cinquenta por cento do valor consolidado do crédito. Para adesão a essas condições, o(a)s senhor(a)s deve(m) acessar o portal digital de atendimento AGU resolve, através do endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br/, cadastrar-se e seguir as orientações. Deverão também ter conta gov.br nível ouro ou prata. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora