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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 29

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200029 29 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 2246/2025 Processo nº 54170.002538/2015-11 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Poço da Vovó. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG004900000006 .Espólio de Santa Maria de Oliveira Souza ..414.016-* .- .- Relação de filhos/herdeiros: Zilma Maria de Oliveira Valdeir de Oliveira Rosimar Fernandes de Oliveira Maria José Souza Junia Fernandes de Souza Reginaldo de Oliveira Souza Regina de Oliveira de Souza Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela . Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . . Valor da Dívida na data de emissão . Dias em atraso na data de emissão . Data da Notificação . Número da Notificação . .1 .23/03/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 1.738,77 .1560 .08/07/2025 .1380/2025 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1860/2025 - UASG 373067 Número do Contrato: 335/2022. Nº Processo: 54000.085352/2021-99. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 24.538.995/0001-07 - AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor/unidades do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.917,00. Data de Assinatura: 20/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2025). AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 21/10/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, com fornecimento de mão de obra exclusiva e respectivos insumos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, incluindo domissanitários, materiais e equipamentos, na Superintendência Regional do INCRA do Estado do Paraná em Curitiba/PR Total de Itens Licitados: 00005 Novo Edital: 22/10/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua da Glória, 175 Centro Cívico - CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 22/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 06/11/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. SANDRO MARCIO FECCHIO Chefe de Divisão (SIDEC - 21/10/2025) 373067-37201-2025NE000001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 217/2025 - UASG 373067 Número do Contrato: 2214/2024. Nº Processo: 54000.065442/2024-14. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste de preços, para o período de 04/10/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 172.673,31. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025). EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 877/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Faxinal. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2025. Signatários: Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional, e Hermes Santa Rosa, Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 328/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, doravante denominado simplesmente Incra, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, o Senhor GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 15.8 SDS/PE e do CPF nº .930.874- , no uso das atribuições que lhe confere o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/Incra nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022, e O INTEDS - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ 08.986.668/0001-61, , com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 930, Sala 06, Bairro Novo, CEP: 53.030-010, Olinda/PE, por seu presidente EVERTON LUIZ ALVES, brasileiro, solteiro, Técnico em Administração de Empresas, portador do CPF .949.270-, RG 1.917.5* SSP/RS: RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo n° 54000.140568/2025-58 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. DATA DE ASS I N AT U R A : 20/10/2025. Signatário: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVISO DE CREDENCIAMENTO– Processo SEI: 54000.116703/2025-44 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília - DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Sergipe, o Senhor ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 861 SSP/SE e do CPF nº .731.615- , CREDencia, Com Fundamento Na Lei nº 13.019, de 2014 e No Decreto nº 11.586, de 2023, A Cooperativa Nordestina de Industrialização de Produtos Agropecuários Ltda - Coopernordestina, Entidade Representativa dos Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, Inscrita No Cnpj/Mf Sob O nº 10.991.358/0001-87, Com Sede No Assentamento Barra da Onca, S/N, Zona Rural, Poço Redondo/ Se, Neste Ato Representada Por Sua Presidenta, Senhora Rosivania dos Santos Rodrigues, Brasileira, Portadora da Carteira de Identidade 6125- Ssp/Se e do Cpf nº .133.135-*, Conforme As Condições Estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 1573/2025 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. Aracaju/SE, 21 de outubro de 2025. ANDRÉ LUIZ MILANEZ DE SOUZA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 21440.001611/2025-22. Inexigibilidade de Licitação nº: 13/2025. Contrato nº 26/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11. Contratada: FISIOLIFE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA - Nome fantasia: FISIOCLINICA MIRELLI PUTINI. CNPJ: 07.547.586/0001-58. Objeto: credenciamento da contratada, para prestação de serviços de assistência à saúde tais como: Fisioterapia, Acupuntura e outras, destinados aos titulares do SAS e seus dependentes típicos e atípicos (no que couber). Fundamento Legal: art. 421, Inciso II, do RLC. Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 20/10/2025. Assinam pela Contratante: André Vinícius Fontes Ribeiro - Superintendente Regional, Substituto e Thaise dos Santos de Figueiredo - Gerente de Finanças e Administração, Substituta. Assina pela Contratada: Mirelli Borges Putini, Representante Legal.