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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 151

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200151 151 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 No item 3.1: Onde se lê: "Não tenham sido beneficiados em chamamentos públicos nacionais nos últimos três anos com objeto idêntico ao ora proposto, por meio de autodeclaração de ateste assinada pelo(a) Gestor(a) responsável pela Secretaria ou Organismo proponente", leia-se: "Não tenham sido beneficiados em chamamentos públicos nacionais nos últimos três anos com objeto idêntico ao ora proposto, por meio de autodeclaração de ateste assinada pelo(a) Prefeito(a) responsável pela Secretaria ou Organismo proponente". No item 4.3: Suprimir: a) Caracterização dos interesses recíprocos - explicitar de que forma o uso do veículo contribui para os objetivos da política municipal para as mulheres; b) Público-alvo - identificar o grupo de mulheres beneficiárias diretas e indiretas da utilização do veículo; c) Problema a ser resolvido - descrever o contexto local e o problema que a utilização do veículo auxiliará a enfrentar (ex.: deslocamento para ações de atendimento, visitas domiciliares, atividades de formação, campanhas, entre outros); e d) Resultados esperados - indicar os resultados quantitativos e qualitativos a serem alcançados com a utilização do veículo, relacionando-os às ações da política municipal para as mulheres. No item 7.1: Onde se lê: "Maior número de famílias inscritas no cadastro único da assistência social (CADÚNICO)", leia-se: "40% ou mais de pessoas inscritas no Cadastro Único ( C A D Ú N I CO ) " . No item 15.13: Tabela 2 - Critérios de classificação e pontuação Onde se lê: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . Existência de Secretarias Multitemáticas .3 pts - Superior a 3 meses 2 . . .2 pts - Até 3 meses . leia-se: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . Existência de Secretarias Multitemáticas .2 pts - Superior a 3 meses 2 . . .1 pts - Até 3 meses . Onde se lê: . Plano de Utilização do Veículo .0 - 1 pts - Caracterização dos Interesses Recíprocos 3 . .0 - 1 pts - Identificação do Público-alvo . .0 - 0,5 pts - Problema a ser resolvido . . .0 - 0,5 pts - Resultados Esperados . leia-se: . Plano de Utilização do Veículo .0 - 0,5 pts - Caracterização dos Interesses Recíprocos 2 . .0 - 0,5 pts - Identificação do Público-alvo . .0 - 0,5 pts - Problema a ser resolvido . . .0 - 0,5 pts - Resultados Esperados . Onde se lê: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . 25% ou mais de famílias inscritas no cadastro único da assistência social (CADÚNICO); e .1 pt - sim 1 . . .0 pt - não . leia-se: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO .DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . 40% ou mais de pessoas inscritas no Cadastro Único (CADÚNICO); .2 pts - sim 2 . . .0 pt - não . No item 15.18: Onde se lê: "Em caso de empate na classificação final das proponentes, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - Existência de Observatório Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e/ou de Observatório de Violência contra as Mulheres. VI - Existência de Centros de Referência para as Mulheres; VII - Maior número de mulheres do total da população do município." leia-se: "Em caso de empate na classificação final das proponentes, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal: IDHM. b) Menor Índice de Progresso Social, conforme dados do IPS Brasil; c) Legislações municipais no âmbito do enfrentamento à violência contra as mulheres; e d) Existência de Centros de Referência para as Mulheres. No âmbito deste edital, considera-se que: "Os Centros de Referência para as Mulheres são unidades públicas responsáveis por prestar serviços de acolhimento, orientação e acompanhamento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, integrando políticas de saúde, assistência social, segurança, justiça e educação." No item 18.4: Onde se lê: "Somente serão consideradas válidas as inscrições cujo envio tenha sido concluído até às 23h59 do último dia útil após a publicação do edital", leia-se: "Somente serão consideradas válidas as inscrições cujo envio tenha sido concluído até às 23h59 do décimo dia corrido da publicação do edital previsto no "Tabela 1 - Cronograma da Fase de Seleção". No Anexo VIII: Onde se lê: "CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO", leia-se: "CLÁUSULA DÉCIMA - DA PU B L I C AÇ ÃO " . Onde se lê: "CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSO E DO FORO COMPETENTE", leia-se: "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO CO M P E T E N T E " . Onde se lê: "CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS", leia-se: "CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS". Onde se lê: "DOADORA: MINISTÉRIO DAS MULHERS", leia-se: "DOADORA: MINISTÉRIO DAS MULHERES". MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 109/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no reservatório da UHE Caconde, no município de Caconde, estado de São Paulo. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Deusmar Tardelli, inscrita no CNPJ sob o nº .*55.543/0001-. Processo de Cessão: 00375.010756/2009-55. Área Aquícola: nº 1857. Data da Assinatura: 14/10/2025. Vigência: de 14/10/2025 a 14/10/2045.ANDRÉ DE PAULA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 110/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no UHE Salto Caxias, no município de Boa Esperança do Iguaçu, estado do Paraná. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Piscicultura Canoas do Iguacu LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº .*27.383/0001-. Processo de Cessão: 00366.000762/2012-17. Área Aquícola: nº 2514. Data da Assinatura: 14/10/2025. Vigência: de 14/10/2025 a 14/10/2045.ANDRÉ DE PAULA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 111/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da união para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no rio mucuri, no município de mucuri, estado da bahia. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Associação de Pescadores do Rio Mucuri, inscrita no CNPJ sob o nº .*19.459/0001-. Processo de Cessão: 21012.010106/2019-71. Área Aquícola: nº 3776. Data da Assinatura: 14/10/2025. Vigência: de 14/10/2025 a 14/10/2045.ANDRÉ DE PAULA EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 118/2025 de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA E GABRIEL MONTEIRO SOARES. Processo nº 00350.000767/2025-25. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 118/2025, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO, a contar de 13 de outubro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e GABRIEL MONTEIRO SOARES, Contratado(a). Espécie: Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 147/2025 de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA E BRUNA LUCY DA COSTA AGUIAR. Processo nº 00350.000849/2025-70. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 147/2025, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO, a contar de 15 de outubro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura e BRUNA LUCY DA COSTA AGUIAR, Contratado(a). ANDRÉ DE PAULA