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Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 161

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200161 161 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI .14152.018821/2021-14 .AI .21.887.333-6 . .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI .14152.013822/2021-51 .AI .21.887.334-4 . .TECPLAJ SERVICOS GERAIS EIRELI .14152.018823/2021-03 .AI .21.887.335-2 . .CEN SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA .46281.000993/2019-20 .ND .201.470.705 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o F i s i c o / E m i t i r DA R F, . No mesmo prazo, quando se tratar de Notificação de Débito de FGTS e Contribuição Social, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, que deverá ser protocolizado à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .IMES- INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA .46204.010687/2018-33 .AI .21.536.207-1 .170,26 . .IMES- INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA .46204.010686/2018-99 .AI .21.536.206-3 .2.383,64 . .H2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA .46204.009347/2018-60 .AI .21.540.126-3 .1.776,96 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 390004 Nº Processo: 50000.010530/2024-10. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- ADMINISTRATIVO. Contratado: 26.427.482/0001-54 - AGIL LTDA. Objeto: Fica rescindo unilateralmente, a partir da data de assinatura deste instrumento, o contrato nº 01/2025, celebrado entre o ministério dos transportes e a pessoa jurídica agil ltda, inscrita no cnpj/mf sob o nº 26.427.482/0001-54, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de "agente de integração", público ou privado, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização do programa continuado de estágio no âmbito do ministério dos transportes, conforme quantidade de vagas abaixo especificadas, com carga horária de 20 ou 30hs, nas condições estabelecidas no termo de referência, o qual operou seus efeitos de 17/01/2025 até 19/02/2025.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Data de Rescisão: 17/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004 Número do Contrato: 27/2021. Nº Processo: 50000.007434/2021-41. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 27.553.286/0001-99 - INFRA JORNALISMO LTDA. Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila o reajuste dos preços do contrato nº 27/2021, firmado com a pessoa jurídica infra jornalismo ltda., inscrita no cnpj/mf sob o n.º 27.553.286/0001-99, aplicando-se o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 5,1305% (apurado em agosto/2025), com despesa estimada em r$ 334,96 (trezentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) no período de 02/08/2025 até 29/11/2025, mediante os termos que constam do processo administrativo 50000.007434/2021-41, cujo valor mensal estimado passa a ser de r$ 1.744,97 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) a partir de 02 de agosto de 2025, perfazendo um valor anual reajustado de r$ 20.939,64 (vinte mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme discriminado na tabela abaixo: descrição/especificação - pack corporativo - infranoticias+infraenergia (20 acessos) qtde - 1 valor mensal - r$ 1.744,97 valor anual - r$ 20.939,64. Vigência: 29/11/2021 a 29/11/2025. Valor Total At u a l i z a d o do Contrato: R$ 20.939,64. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 1 . 1 7 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00014092022, 31/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00011672022, 25/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00005652022, 12/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00006372022, 13/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00006962022, 13/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00011052022, 21/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00012752022, 27/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00014022022, 31/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00006712022, 13/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00006362022, 13/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00006972022, 13/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00007862022, 17/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00013962022, 31/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00007372022, 14/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00013932022, 31/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00012712022, 27/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00014002022, 31/01/2022, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00000902022, 14/12/2021, R$ 1.857,08; PASLD00000952022, 14/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00000372022, 14/12/2021, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 1 . 1 9 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00016072022, 02/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016492022, 31/01/2022, R$ 7.428,32; PASLD00014662022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014672022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014682022, 01/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00014992022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00015552022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00016772022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00016062022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014932022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014352022, 01/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00016912022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014512022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00015712022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016052022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014442022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014252022, 31/01/2022, R$ 7.428,32; PASLD00016922022, 03/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016932022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00014272022, 01/02/2022, R$ 5.571,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.420/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0016-70, CRGTF00177712025, 30/06/2025; MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00117682025, 29/05/2025; FEDAG TRANSPORTES LTDA, 01.894.836/0001-40, CRGTF00171202025, 26/06/2025; BR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.955.853/0001- 94, CRGTF00173462025, 27/06/2025; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00175992025, 29/06/2025; CRGTF00175582025, 25/06/2025; CRGTF00162282025, 23/06/2025; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00175792025, 25/06/2025; CRGTF00176252025, 29/06/2025; CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA, 32.440.901/0001-90, CRGTF00171482025, 26/06/2025; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00154552025, 18/06/2025; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00157332025, 18/06/2025; GLOBAL TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,