DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200197 197 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0090/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0088/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-426/PB, Trecho do SNV: ENTR BR- 361(A) - ENTR PB-356(A) (P/NOVA OLINDA); Subtrecho do SNV: ENTR BR-361(B) (P I A N CÓ ) - SANTANA DOS GARROTES; Código SNV: 426BPB0050; Segmento SNV: km 66,6 ao km 86,8; Ocupação longitudinal entre o km 069 + 506 m e o km 069 + 546 m, lado direito, numa extensão de 40,00 m, por 0,50 m de largura; e travessia no km 069 + 506 m, numa extensão de 37,00 m, por 0,50 m de largura; totalizando uma área de 38,50 m², para atender a novas cargas no município de Piancó/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000313/2025-94. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. ARNALDO MONTEIRO COSTA. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0091/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0088/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Fa i x a de Domínio da Rodovia Federal BR-230/PB, Trecho do SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR INÍCIO DA VARIANTE DE CAJÁ - ENTR PB-051 (CAJÁ); Código SNV: 230BPB0145, Segmento SNV: km 80,4 ao km 85,1; Ocupação transversal no km 083 + 932 m, numa extensão de 22,00 m, por 1,90 m de largura; totalizando uma área de 41,80 m², para atender a novas cargas no município de Gurinhém/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000669/2025-28. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025. ARNALDO MONTEIRO COSTA. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0092/2025 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-0087/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-361/PB, Trecho do SNV: ENTR BR- 110/230/361 (PATOS) - ENTR PB-400 (DIV PB/PE); Subtrecho SNV: FIM DUPLICAÇÃO TRAVESSIA URBANA (PATOS) - ENTR PB-312 (P/EMAS); Código SNV: 361BPB0014, Segmento SNV: km 3,5 ao km 54,4; Ocupação pontual no km 045 + 0,19 m, lado direito, numa extensão de 1,00 m, por 0,50 m de largura, totalizando uma área de 0,50 m², para atender a novas cargas no município de Catingueira/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50613.000598/2025-63. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025.ARNALDO MONTEIRO COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Superintendente Regional do DNIT na Paraíba, o Sr. Arnaldo Monteiro da Costa; NOTIFICADO: JULY A N N A CRISTINA GENTIL PEREIRA, CNPJ nº 701.***.494-50. INSTRUMENTO: Apropriação de Caução. Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na forma de direito, fica a Sra. JULYANNA CRISTINA GENTIL PEREIRA, NOTIFICADA sobre a apropriação da caução utilizada como garantia para construção do acesso rodoviário localizado na BR-101/PB, km 15,568, lado direito, no Município de Camaratuba/PB, Processo nº 50613.000974/2018-91, considerando que as obras do acesso não foram executadas de acordo com o projeto no prazo estabelecido (6 meses). Diante do exposto, o Art. 130 da Resolução n° 7/2021 - DG/DNIT estabelece que V. Sª. poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação ou multa, que, em regra, não tem efeito suspensivo, conforme art. 61 da Lei n° 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999. ARNALDO MONTEIRO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-261/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ACESSO P/ LAGOA MIRIM (CURRAL ALTO) - R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR), SNV 471BRS0250, segmento do km 617+130m ao km 617+200m, lado direito, numa extensão total de 70,00 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22743104. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003744/2025-32. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ALMEDORINO FURTADO, inscrito no CPF sob o nº 31x.xxx.xxx-20. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-260/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/481 (P/SALTO DO JACUI) - ENTR BR-158/392 (TUPANCIRETÃ), SNV 158BRS1260, no km 209+000m, lado direito, com extensão de 100 metros, por 4,60metros de largura, perfazendo uma área total de 460 m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22743157. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004991/2025-56. DATA DA ASSI N AT U R A : 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-262/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho FIM PONTE S/RIO URUGUAI - ENTR RS-324 (P/PLANALTO), SNV 386BRS0080, travessia no km 1+435m, com extensão de 80 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 70 m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), no município de Iraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22743134. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000768/2010-53. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.577.416/0001-18. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-263/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR BR116/448/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL) - ENTR BR-116/386 (CANOAS), SNV 116BRS3210, km 260+090m, numa extensão total de 28,00 metros por 30,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins de implantação de equipamentos de fiscalização eletrônica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22742874. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados ou Municípios. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002459/2020-90. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-264/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km 399+568m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de adutora de água.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22742905. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 4.034,80 (quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 4.034,80 (quatro mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.006066/2019-11. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-265/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ACESSO 13ª CIA DAM ITAARA - ENTR RS-509 (P/SANTA MARIA), SNV 158BRS1312, segmento no km 312+160m ao km 312+230m, lado direito, numa extensão total de 70 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Itaara/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/10/2025, através do documento SEI nº 22742729. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003030/2025-24. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-266/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR BR-