DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102200211 211 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2025 Processo nº 0002240-19.2025.4.03.8001 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas a adquirir imóvel no município de GUARULHOS/ SP. Foram analisadas, ao todo, 04 (quatro) propostas: Proposta 1: Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda Prédio localizado à Rua João Gonçalves, nº 598 - Centro - Guarulhos-SP Documentos enviados: Doc. SEI 11892257 Proposta 2: Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda Prédio localizado à Rua Tabajara (não foi informado o número) Documentos enviados: Doc. SEI 11892274 Proposta 3: Ofertante: NN Administração de Bens Ltda (imóvel atualmente locado pela Justiça Federal) Prédio localizado à Av. Salgado Filho, 2068 - Guarulhos - SP Documentos enviados: Doc. SEI 11902363 Proposta 4: Ofertante: Vertix Incorporações e Construções Prédio localizado à Avenida Papa Pio XII, esquina com a Rua Tabajara. Documentos enviados: Doc. SEI 11917750 1. Análise da Proposta 1 Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda Prédio localizado à Rua João Gonçalves, nº 598 - Centro - Guarulhos-SP 1.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ O proponente apresentou Ficha Técnica, fotos somente do exterior do imóvel e não apresentou Projeto Arquitetônico. Ou seja, não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 03/2025 - ANEXO I. 1.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222): O item 1,2 do Edital estipula: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)" A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 6.000 m², ou seja, abaixo do mínimo estipulado no Edital. Conforme item 1.2.5 do Edital, podem ser considerados imóveis com área inferior a mínima estimada: "1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil inferior à apresentada no item 1.2 deste documento." O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas: "1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;" Foi informado que o imóvel possui 50 vagas cobertas, portanto atende ao mínimo estipulado em Edital. Em relação ao item 1.3 (Localização do imóvel), o imóvel atende aos requisitos estipulados no Edital: "1.3. Localização do imóvel: a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público nas proximidades; b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo; c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes; d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e legislação aplicável. Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios, construções irregulares, entre outros)." O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam: "d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item 1.2 deste Edital." "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " O imóvel está concluído, no entanto, devido a sua área, não é possível determinar neste momento se este tem capacidade para abrigar a Subseção Judiciária de Guarulhos. 1.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 1: O imóvel tem área menor que a mínima estipulada em Edital e o proponente não apresentou fotos do seu interior e planta arquitetônica em .dwg, o que prejudicou a análise. Devido a falta de apresentação de documentos obrigatórios para a 1a Fase, esta proposta não está habilitada para a 2a Fase do presente chamamento. 2. Análise da Proposta 2 Ofertante: Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda Prédio localizado à Rua Tabajara (não foi informado o número) 2.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ O proponente apresentou Ficha Técnica, fotos somente do exterior do imóvel (foi apresentada apenas uma foto do exterior do imóvel) e não apresentou Projeto Arquitetônico. Ou seja, não apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 03/2025 - ANEXO I. 2.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222): O item 1,2 do Edital estipula: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)" A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 6.692,73 m², ou seja, dentro da faixa estipulada no Edital. O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas: "1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;" Foi informado que o imóvel possui 77 vagas cobertas, portanto atende ao mínimo estipulado em Edital. O item 1.3 (Localização do imóvel) determina: "1.3. Localização do imóvel: a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público nas proximidades; b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo; c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes; d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e legislação aplicável. Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios, construções irregulares, entre outros)." Não foi possível analisar se o imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital, pois não foi informado o número do imóvel. O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam: "d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item 1.2 deste Edital." "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal." O proponente aão apresentou projeto arquitetônico do imóvel, portanto não foi possível verificar se este atende aos requisitos dos itens supracitados. 2.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 2: Não foi informada a exata localização do imóvel e o proponente não apresentou fotos do seu interior e planta arquitetônica em .dwg, o que prejudicou a análise. Devido a falta de apresentação de documentos obrigatórios para a 1a Fase, esta proposta não está habilitada para a 2a Fase do presente chamamento. 3. Análise da Proposta 3 Ofertante: NN Administração de Bens Ltda (imóvel atualmente locado pela Justiça Federal) Prédio localizado à Av. Salgado Filho, 2068 - Guarulhos - SP 3.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 03/2025 - ANEXO I. 3.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222): O item 1,2 do Edital estipula: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)" A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 5.769 m², ou seja, menor que a área mínima estipulada no Edital. Conforme item 1.2.5 do Edital, podem ser considerados imóveis com área inferior a mínima estimada: "1.2.5. A critério da Administração, poderão ser analisados imóveis com área útil inferior à apresentada no item 1.2 deste documento." Trata-se de imóvel que atualmente abriga a Subseção Judiciária de Guarulhos, portanto, é razoável que este imóvel possa ser analisado. O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas: "1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;" Foi informado que o imóvel possui 437 vagas cobertas, portanto atende ao mínimo estipulado em Edital. O item 1.3 (Localização do imóvel) determina: "1.3. Localização do imóvel: a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público nas proximidades; b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo; c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes; d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e legislação aplicável. Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios, construções irregulares, entre outros)." O imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital. O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam: "d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item 1.2 deste Edital." "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Federal." O imóvel atende aos itens supracitados. 3.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 3: A proposta apresenta imóvel com área menor que a área mínima estimada em Edital, no entanto, por se tratar de imóvel que atualmente abriga a Subseção Judiciária de Guarulhos, e por atender aos demais requisitos estipulados em Edital, pode ser habilitada para prosseguir para a 2a Fase deste Chamamento. 4. Análise da Proposta 4 Ofertante: Vertix Incorporações e Construções Prédio localizado à Avenida Papa Pio XII, esquina com a Rua Tabajara. 4.1. CHECKLIST 12406791 - Itens avaliados pela SUPJ O proponente apresentou a totalidade dos documentos solicitados na 1ª Fase do EDITAL 03/2025 - ANEXO I. 4.2. EDITAL n°. 03/2025 (11803222): O item 1,2 do Edital estipula: "1.2. Imóvel preferencialmente monousuário com ÁREA TOTAL ESTIMADA MÍNIMA de 6.200 m² E MÁXIMA de 8.082 m², suficiente para abrigar o Programa de Necessidades da Subseção Judiciária de Guarulhos(...)" A área construída do imóvel informada pelo proponente é de 8.615,63 m², ou seja, maior que a área máxima estipulada no Edital. Trata-se de área estimada em projeto, pois o edifício ainda está em fase de construção. O item 1.2.3 do Edital determina o numero mínimo de vagas cobertas: "1.2.3. Garagem coberta: 360 m² - previsão de, no mínimo, 18 vagas cobertas;" Foi informado que o imóvel possui 119 vagas cobertas projetadas, portanto atenderá ao mínimo estipulado em Edital, após ter sua construção finalizada. O item 1.3 (Localização do imóvel) determina: "1.3. Localização do imóvel: a) área de acesso fácil e seguro para os usuários, servida por transporte público nas proximidades; b) área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo; c) área não alagadiça e/ou sujeita a enchentes; d) uso Fórum/Juizado Especial permitido em conformidade com o Zoneamento e legislação aplicável. Obs.: Será avaliada a vizinhança do imóvel quanto à proximidade com usos e/ou atividades que ofereçam risco eventual à segurança do fórum (tais como: postos de combustíveis, depósitos e distribuidoras de gases, lojas e fábricas de fogos de artifícios, construções irregulares, entre outros)." O imóvel atende aos requisitos do item 1.3 do Edital. O subitem "d" do item 1.4 e item 1.5 do Edital determinam: "d) Viabilidade de atendimento ao Programa de Necessidades estimativo do item 1.2 deste Edital." "1.5. O imóvel deverá ser livre, desembaraçado e concluído, com destinação compatível com a ocupação e instalação das atividades institucionais realizadas pela Justiça Fe d e r a l . " O imóvel não está concluído, pois conforme a própria documentação apresentada, foi realizado 34% da obra, portanto não atende ao item 1.5 do Edital. 4.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA 4: A área projetada do imóvel é maior que a área máxima estimada em Edital e o edifício ainda está em fase de obras, portanto, esta proposta não está habilitada para a 2a Fase deste Chamamento. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Proposta 1: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público. Proposta 2: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público. Proposta 3: ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público. Proposta 4: NÃO ESTÁ HABILITADA para a Segunda Fase deste Chamamento Público. Conforme disposto no item 7.2. do Edital 03/2025: "O interessado fica ciente de que a JUSTIÇA FEDERAL não está obrigada a adquirir o imóvel". Em razão de restrições orçamentárias, informa-se que não haverá aquisição de imóvel destinado à Subseção Judiciária de Guarulhos no corrente exercício. São Paulo, 20 de outubro de 2025. RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO Diretor da Secretaria Administrativa