Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/10/2025 · pág. 69

DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200069 69 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Instituir Grupo Temático para revisar os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de revisar a Resolução nº 137, bem como suas atualizações subsequentes. Art. 2º Compete ao Grupo Temático: I - Elaborar plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma das reuniões; II - Promover levantamento e estudo comparativo das legislações e normativas referentes aos fundos públicos, bem como as boas práticas nacionais relativas a captação de recursos, transparência, aplicação do recurso e prestação de contas; III - Propor instrumento normativo com instruções relativas à apreciação das contas do Fundo, pelos Conselhos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal relacionando as informações mínimas que devem conter nos relatórios do Fundo; IV - Elaborar instrumento normativo estabelecendo a responsabilidade dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, no que se refere à transparência e controle dos recursos; V - Dialogar com o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - Dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Propor estratégias de divulgação e disseminação a respeito dos produtos elaborados; VIII - Sugerir ações de formação e orientação com base nos conteúdos elaborados. Art. 3º O Grupo Temático é composto por: I - Quatro Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil: a) Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP; b) Débora Cristina dos Reis Costa, representante da União Marista do Brasil; c) Adriano de Britos, representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM; d) Dalilla dos Santos Gonçalves, representante da Confederação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG. II - Quatro conselheiros(as) representantes do Governo Federal: a) Mayara Silva de Souza, representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mistério dos Direitos Humanos e da Cidadania; b) Marcelo Aguiar Cerri, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; c) Lucas Leonam Lima da Silva, representante do Ministério da Fazenda; d) Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. III - Dois representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conanda. Art. 4º A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Débora Cristina dos Reis Costa e a relatoria será desempenhada pela conselheira Adriana Marques. §1º Na ausência da coordenadora, a mesma deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião. §2º Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático. Art. 5º As reuniões do Grupo Temático ocorrerão por videoconferência. Art. 6º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático. Art. 7º O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema. Art. 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do Conanda. Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa e aprovação do Plenário do Conanda. Art. 10. Os produtos do Grupo Temático serão submetidos para deliberação do Plenário do Conanda, conforme o Regimento Interno. Parágrafo único. Os produtos serão encaminhados à Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e aos Conselho Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 11. A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático. Parágrafo único. As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda. Art. 12. A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PILAR LACERDA Presidente do Conselho Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23000.020673/2025-48: Art. 1º Fica instituído o Projeto Acelera NIT Brasil, destinado a apoiar a profissionalização e a aceleração dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT das universidades federais, para ampliar sua capacidade de promover parcerias de inovação. Art. 2º O Projeto de que trata o art. 1º será executado por meio de três ações estratégicas para o apoio aos NITs, que forem contemplados em chamada pública: I - trilhas de aceleração; II - consultorias para o acompanhamento do desempenho no Projeto no formato de consultoria dedicada; e III - aporte de recursos financeiros. Art. 3º São objetivos da implementação do Projeto Acelera NIT Brasil: I - promover o aumento do grau de maturidade dos NITs apoiados, de forma a contribuir para que esses possam avançar na capacidade de cumprir suas competências legais e estratégicas, conforme o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCTI e as respectivas políticas de inovação das universidades federais em que atuam; II - desenvolver capacidades e habilidades nos NITs para a promoção de arranjos de inovação, a partir do capital intelectual, das tecnologias e da infraestrutura de pesquisa das universidades federais que apoiam; III - disponibilizar Trilhas de Aceleração voltadas à construção de competências, conhecimentos e habilidades com abordagem teórica e prática para os NITs apoiados; IV - promover oportunidades de formação para o fortalecimento da capacidade dos NITs em apoiar as universidades federais em que atuam, na adoção dos instrumentos jurídicos previstos no MLCTI; V - promover o acompanhamento do NIT apoiado por meio da atuação individual de consultor dedicado a consultoria dedicada, a partir das metas e dos indicadores apresentados pelo NIT em sua proposta na chamada pública; VI - apoiar a promoção de ações de comunicação para ajudar o NIT na sensibilização da comunidade acadêmica das universidades federais em que atuam; e VII - fortalecer a capacidade do NIT em catalisar resultados nas missões do Programa Nova Indústria Brasil - NIB, nos eixos do Plano de Transformação Ecológica - PTE, no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA, e nos eixos das Estratégias Nacionais de Propriedade Intelectual - ENPI, de Bioeconomia - ENB, de Economia de Impacto - Enimpacto, e de Economia Circular - Enec, conforme o Planejamento Estratégico a ser apresentado, no âmbito da chamada pública. Art. 4º O Projeto Acelera NIT Brasil conta com um Comitê Técnico, composto por consultores ad hoc especialistas no tema, responsáveis por analisar e julgar as propostas conforme os critérios estabelecidos na chamada pública, apreciar recursos interpostos contra o resultado preliminar e recomendar as propostas aprovadas. Art. 5º O Projeto Acelera NIT Brasil conta com um Comitê Estratégico, composto por membros indicados pelo Ministério da Educação, responsável por deliberar e referendar as decisões do Comitê Técnico, composto por: I - três representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o ; II - dois representantes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; e III - um especialista em ciência, tecnologia e inovação. § 1º A Coordenação do Comitê Estratégico será exercida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . § 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pela Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação. § 3º Os membros do Comitê Estratégico e os respectivos suplentes serão designados em ato do Secretário da Educação Superior, do Ministério da Educação. § 4º Cada integrante do Comitê Estratégico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico: I - coordenar as diretrizes estratégicas e promover a implementação de chamadas públicas; II - monitorar a implementação das ações de fortalecimento dos ecossistemas de inovação, da interação entre Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTs e empresas e do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação; III - deliberar sobre ajustes e recomendações para garantir a eficácia das ações; e IV - referendar os resultados finais das chamadas públicas realizadas no âmbito do Programa, validando as decisões tomadas pelas instâncias técnicas responsáveis, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos em edital. § 1º A Coordenação do Comitê Estratégico poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e das entidades, públicas e privadas, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º O Comitê Estratégico reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação. § 3º O quórum de reunião do Comitê Estratégico é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 5º A participação no Comitê Estratégico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 6º O Comitê Estratégico poderá instituir grupos de trabalho ou câmaras temáticas para assessorá-lo em temas específicos relacionados ao Projeto Acelera NIT Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 761, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1° Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Aditamento de Aumento de Vagas) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Modalidade .Curso (Código) .Grau .N° de Vagas Anuais Anterior .N° de Vagas Anuais após o Aditamento .IES (Código) .Mantenedora (CNPJ) . .1 .202523605 .Ed u c a ç ã o Presencial .AG R O N O M I A (1300032) .Tecnológico .72 .100 .FACULDADE ANHANGUERA DE TEIXEIRA DE FREITAS (2437) .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (38733648000140)