DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200114 114 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.027, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042112/2025-40, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0439 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18.075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.080049/2025-39, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes / Juazeiro do Norte (CE), SBJU - CIAD: CE0002. Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 6.202/SIA, de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, Seção 1, página 72. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR MELO FREIRE AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 181, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016644/2025-70, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2408-ANTAQ, em favor da empresa LPL NAVEGAÇÃO OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.842.824/0001-35, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 182, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013352/2025-85, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2409-ANTAQ, em favor da empresa F ORLANDO D NOGUEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.892.139/0001-85, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.475, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga os resultados finais da avaliação de propostas de projeto submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os resultados finais da avaliação de propostas de projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º As propostas de projetos foram avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Os projetos constantes desta Portaria não foram objeto de interposição de recurso administrativo. Art. 4º Fica autorizada a formalização dos projetos aprovados por meio da assinatura de instrumento jurídico específico em uma das modalidades previstas no art. 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A celebração dos projetos de PDIL estará sujeita ao cumprimento dos requisitos inerentes ao instrumento jurídico indicado e à prévia disponibilidade orçamentária de recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério da Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .Os resultados finais referem-se à avaliação de propostas de projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL. . .PROPOSTA DE PROJETO .PROPONENTE .PARCEIRO(S) .R ES U LT A D O FINAL . ."+Gestor Govtech - Solução Produtiva e Tecnológica" .Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) / Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) .- .R E P R OV A D O . .Acelerador de prótons para aplicação na saúde: produção de radiofármacos para o SUS .Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) .- .A P R OV A D O . .Aliança estratégica para seleção rápida de drogas usando células humanas de pluripotência induzida tecnológica .Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) .Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) .R E P R OV A D O . .Anticorpo humanizado panfúngico como ferramenta terapêutica contra Infecções Fúngicas .Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) .Biotimize Soluções em Engenharia Ltda. e Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) .R E P R OV A D O . .Anticorpo monoclonal anti- VLA4 .Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) .Universidade de São Paulo .R E P R OV A D O . .Anticorpo monoclonal anti- Zika .Instituto Butantan .- .R E P R OV A D O . .Avaliação da eficácia do soro Antiapílico para o registro na Anvisa: Ensaio Clínico Fase III .Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (CEVAP) / Universidade Estadual Paulista ( U N ES P ) .Instituto Butantan e Instituto Vital Brazil S.A . .A P R OV A D O . .Avaliação em Campo e Registro na ANVISA de Plataforma Point-of-Care RT- PCR para arboviroses .Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) .Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas .A P R OV A D O . .Balance Work - Solução Produtiva e Tecnológica .Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) / Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) .- .R E P R OV A D O . .Câmara de Refrigeração para Armazenamento e Conservação de Vacinas - Plataforma produtiva para dispositivos médicos - Equipamentos de uso médico adaptados para uso na atenção primária, atendimento pré-hospitalar e domiciliar. .Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) / Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) .Baumer S.A. .R E P R OV A D O . .Compressor Torácico de Precisão Automatizado com Armazenamento e Transmissão de Dados .Universidade Federal de Campina Grande ( C E R T B I O / U FCG ) .Protótipos Engenharia .R E P R OV A D O . .Conjugado Proteína Droga para Tratamento de esclerose múltipla .Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) .Instituto Carlos Chagas (Fiocruz - PR) . R E P R OV A D O . .Desenvolver uma máquina de hemodiálise com tecnologia 100% nacional - HI-508 oz Solução Produtiva e Tecnológica: Plataforma produtiva para dispositivos médicos de uso único para terapia renal substitutiva .CTR Instituto Científico de Tecnologia e Inovação .Inspirar Comércio de Ventiladores Pulmonares Ltda .R E P R OV A D O . .Desenvolvimento clínico e estabelecimento da produção local de terapia avançada baseada em uma plataforma para a produção de células-tronco mesenquimais (NestaCell®), destinada ao tratamento da Esclerose Lateral Amiotrófica .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias ( S E N A I / C I M AT EC ) .Cellavitta Pesquisas Científicas Ltda. . R E P R OV A D O . .Desenvolvimento clínico e estabelecimento de uma plataforma para produção local de terapia avançada baseada em células-tronco mesenquimais (NestaCell®), destinada ao tratamento da Doença de Huntington .Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Campus Integrado de Manufatura e Tecnologias ( S E N A I / C I M AT EC ) .Cellavitta Pesquisas Científicas Ltda. . R E P R OV A D O