DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200153 153 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Além das infrações descritas no artigo 2º desta Resolução, os Conselhos Regionais de Economia também poderão cobrar multa de até 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis nº 1.411/1951 e nº 6.839/1980, e do Decreto nº 31.794/1952, e ao Código de Ética. § 2º O valor exato da multa será definido pelos Plenários dos Conselhos Regionais de Economia observando-se o limite máximo fixado nesta Resolução, as circunstâncias atenuantes e os agravantes de cada caso, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. § 3º Em caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado a ser certificado no âmbito do processo administrativo, será aplicada nova multa elevada ao dobro, sem prejuízo da anterior, mediante novo procedimento. § 4º No caso de aplicação da multa prevista na alínea "a" do item VII, do artigo 2º desta Resolução, deve-se observar, naquilo que couber, o disposto no artigo 6º e seguintes da Lei nº 12.846/2013, e no Decreto nº 11.129/2022, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação geral pelo Cofecon e de detalhamento específico por parte do Corecon, a respeito do processo administrativo de apuração de responsabilização das pessoas jurídicas pelas práticas de atos lesivos em face do Conselho. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 2.192, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Prorrogar inscrições do 4º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas - 2025. A Presidenta do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952; Lei nº 6.021, 3 de janeiro de 1974; e Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla divulgação e participação do 4º Prêmio Paul Singer de Boas Práticas Acadêmicas - 2025, instituído pela Resolução 2.187, de 18 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 157, de 20 de agosto de 2025, Seção 1, Páginas: 72 e 73; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000181/2025-34, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.187/2025, prorrogando o período de inscrição até 15/11/2025. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA DELIBERAÇÃO Nº 5.126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa os processos contábeis apreciados na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no dia 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre- RS; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000274/2025-69 e o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar a Reformulação Orçamentária de 2025 dos Conselhos Regionais de Economia, sem ressalva: Processo 141100.000273/2025-14 (Corecon-SC); Processo 141116.000140/2025-79 (Corecon-SE). Art. 2º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2025 do Conselho Regional de Economia, com ressalva: Processo 141100.000264/2025-23 (Corecon-CE), Ressalva conforme parecer da CTC. Art. 3º Homologar as Prestações de Contas dos Auxílios Financeiros: Processo 141107.000002/2025-07 (Corecon-SC), 29º ENESUL, Valor concedido: R$ 7.971,10; Processo 141125.000234/2025-39 (Corecon-TO), ENETO 2025, Valor concedido: R$ 4.000,00; Processo 141115.000058/2025-54 (Corecon-MA), Encontro de Economistas do Estado do Maranhão, Valor concedido: R$ 6.376,88. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa os processos administrativos apreciados na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000274/2025-69 e nos processos apreciados na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no dia 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-RS, resolve: Art. 1º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação: Processo 141103.000820/2025-31 (Corecon-PE), Auxílio Financeiro: XXXIII ENE 2025, Valor aprovado: R$ 7.971,10; Processo 141117.000186/2025-88 (Corecon-ES), Auxílio Financeiro: X Encontro de Economia do ES, Valor aprovado: R$ 6.376,88. I. Aprovar o auxílio financeiro condicionado nos termos do Voto da Relatora: Processo 141100.000266/2025-12 (Corecon- MS), Auxílio Financeiro: XV Eneoeste, Valor aprovado: R$ 6.950,00. Art. 2º Homologar as modificações apresentadas pelo Corecon-AM/RR em seu Regimento Interno: Processo 141113.000092/2025-49 (Corecon-AM/RR), Assunto: Homologação de regimento interno. Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o resultado da XIV Gincana Nacional de Economia 2025. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o regramento próprio que estabelece os regulamentos das premiações, nos termos da Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011, publicada no DOU nº 124, de 30 de junho de 2011, Seção 1, Páginas: 114 e 115 e o disposto no Regulamento da XIV Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução nº 2.178, de 17 de março de 2025 (DOU nº 63, de 2 de abril de 2025, Seção 1, Páginas: 156 e 157), e o que consta no Processo nº 141100.000088/2025-20; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a 741ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada virtualmente em 14 de março de 2025, bem como a homologação do resultado na 746ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada em 10 de outubro de 2025, em Porto Alegre-RS, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do prêmio intitulado XIV Gincana Nacional de Economia, conforme o disposto no inciso III do art. 28 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Classificação: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 4.000,00): Maurício Martinho Linho Junior. Instituição: Universidade Estadual do Goiás - UEG; 2º Lugar: (Prêmio de R$ 3.000,00): Danilo Ponciano dos Santos e Lucas da Silva Duda: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; 3º Lugar: (Prêmio de R$ 2.000,00): Breno Liebbmann Vervloet e Henrique dos Anjos Moura. Instituição: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; 4º Lugar: (Prêmio de R$ 1.000,00): Lucas Gloria Lopes e Tarcísio Iago Silva Nunes. Instituição: Universidade Federal do Tocantins - UFT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO CFO Nº 41, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 3 de outubro de 2025, no CRO-Roraima. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98, aprovado pela Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia de Roraima, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027: MEMBROS EFETIVOS Daniela Favalli Jaccomo CRO-RR-CD-936 Deidra Lissandra de Almeida Campos CRO-RR-CD-744 Fernanda Christina Marcolino Mendes CRO-RR-CD-627 Inancy Rayanne Silva CRO-RR-CD-651 Tayna Siqueira de Souza Cruz CRO-RR-CD-541 MEMBROS SUPLENTES Diandra de Almeida Campos CRO-RR-CD-743 Kerolaynne Magalhães Paz CRO-RR-CD-1024 Paula Kênnia Lima Dias de Souza Cruz CRO-RR-CD-861 Priscilla Lima de Souza Cabrera CRO-RR-CD-641 Rejany Mara de Azevedo CRO-RR-CD-582 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Roraima, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. ROBERTO DE SOUSA PIRES Secretário-Geral CLAUDIO YUKIO MIYAKE Presidente do Conselho DECISÃO CFO Nº 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 3 de outubro de 2025, no CRO-Pernambuco. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98, aprovado pela Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027: MEMBROS EFETIVOS Danielle Lago Bruno de Faria CRO-PE-CD-5555 Fabiana Moura da Motta Silveira CRO-PE-CD-5321 Fabrício Souza Landim CRO-PE-CD-9076 Igor Gabriel de Morais Santos CRO-PE-CD-9357 João Carlos Hazin de Godoy CRO-PE-CD-13767 MEMBROS SUPLENTES Augusto César Rodrigues Durando CRO-PE-CD-4356 Felipe Bravo Machado de Andrade CRO-PE-CD-8172 Mônica Maria Motta dos Reis Marques CRO-PE-CD-4545 Renata Pedrosa Guimarães CRO-PE-CD-6992 Sidney Câmara Oliveira CRO-PE-CD-5009 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. ROBERTO DE SOUSA PIRES Secretário-Geral CLAUDIO YUKIO MIYAKE Presidente do Conselho DECISÃO CFO Nº 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 3 de outubro de 2025, no CRO-Paraíba. O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação da Diretoria, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2025, e em conformidade com o Regimento Eleitoral, artigo 98, aprovado pela Resolução CFO nº 267 de 18 de dezembro de 2024, decide: Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade presencial, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027: MEMBROS EFETIVOS Ana Maria de Araújo Lucena CRO-PB-CD-680 Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira CRO-PB-CD-721 Marcos Antônio Farias de Paiva CRO-PB-CD-1287 Marcos Antônio Florencio dos Santos CRO-PB-CD-1181 Patrícia Meira Bento CRO-PB-CD-1987 MEMBROS SUPLENTES Hermano José Rolim Meira CRO-PB-CD-2204 Jorge Antônio Diaz Castro CRO-PB-CD-2335 Maria do Socorro Gadelha Nóbrega CRO-PB-CD-1788 Raquel Venâncio Fernandes Dantas CRO-PB-CD-6404 Tatianna Miranda Cabral Ferreira CRO-PB-CD-3252 Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. ROBERTO DE SOUSA PIRES Secretário-Geral CLAUDIO YUKIO MIYAKE Presidente do Conselho