DOU 22/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102200155 155 Nº 202, quarta-feira, 22 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 profissionais; III - realizar atos sob coação e/ou intimidação, se for primário; IV - realizar ato sob emprego real de força física; V - ter confessado espontaneamente a autoria da infração. Art. 6º - São consideradas circunstâncias agravantes: I - ser reincidente, caso a infração seja cometida antes de decorrido 05 (cinco) anos do cumprimento da pena disciplinar anteriormente imposta; II - causar a infração danos irreparáveis; III - cometer a infração dolosamente; IV - cometer a infração por motivo fútil ou torpe; V - cometer a infração facilitando ou assegurando a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; VI - cometer a infração aproveitando-se da vulnerabilidade de terceiros; VII - cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função; VIII - ter maus antecedentes profissionais junto ao Sistema CONFEF/CREFs; IX - cometer a infração tendo premeditado a ação; X - acumulação de infrações, sempre que duas ou mais forem cometidas no mesmo lapso temporal; XI - cometer a infração ou as infrações durante o cumprimento de pena disciplinar ou no período de suspensão do registro; XII - O conluio com outras pessoas. Art. 7º - Ocorrendo o concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação de pena será considerada em razão das que forem preponderantes. Art. 8º - A dosimetria das sanções a serem aplicadas aos Profissionais de Educação Física da 22ª Região que infringirem o Código de Ética Profissional resta relacionada no quadro anexo, que integra esta Resolução. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA ANEXO DOSIMETRIA DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES . .I N F R AÇ ÃO .TIPO DE DA N O .N AT U R EZ A DA I N F R AÇ ÃO .S A N Ç ÃO . Contratar, direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos para si ou para seu beneficiário ou desprestígio para a categoria profissional. .Dano Material .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . .Dano Moral .Leve .Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 03 (três) anuidades . .Dano Físico . Temporário Moderado Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades . . . .ou Suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias. . .Incapacitante .Gravíssima .Suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) a 1460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias . .Que leve ao óbito .Gravíssima .Suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) a 1460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias ou Cancelamento do Registro Profissional . . .Desprestígio para a categoria profissional .Moderado .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . .Auferir proventos, de forma ilícita, no seu exercício profissional . .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . .Assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização . .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Exercer ou permitir o exercício profissional,quando impedido ou não habilitado para determinada área de atuação ou facilitar, por qualquer meio, o exercício por pessoa não registrada no Sistema CO N F E F/ C R E Fs .Quando a atuação se der fora da área de atuação .Moderado .Multa de 03 (três) a 04 (quatro) anuidades. . . .Quando a atuação se der por leigo .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . .Praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção . .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado .Culposa .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Dolosamente Gravíssima Suspensão de 180 (cento e oitenta) a 1460 (um mil, . . . . .Quatrocentos e sessenta) dias . Transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais .Quando a transferência se der para pessoa impedida .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . . .Quando a transferência se der para pessoa não habilitada .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . .Aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter, indevidamente, vantagem de natureza física, emocional, financeira ou qualquer outra . .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 730 (setecentos e trinta) dias . .Praticar conduta que evidencie inépcia profissional . .Leve .Advertência escrita ou Censura Pública . Produzir prova falsa para obter vantagens junto ao Sistema CO N F E F/ C R E Fs . .Grave .Suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias . . .Nos casos de irregularidades na documentação apresentada para registro no Sistema CO N F E F/ C R E Fs .Gravíssimo .Cancelamento de registro . .Vincular seu nome e/ou registro profissional às atividades ilícitas . .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . .Divulgar dados e informações a ele confiados de forma sigilosa, em sua atuação profissional . .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . .Utilizar indevidamento informações obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros . .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Censura pública ou suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . Praticar abuso ou assédio moral, racial ou sexual .Assédio .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . . .Abuso .Gravíssima .Suspensão de 180 (cento e oitenta) a 1460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias ou Cancelamento de Registro . Divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão .Culposamente .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 5 (cinco) anuidades ou Censura Pública . . .Dolosamente .Grave .Censura pública ou suspensão de 30 (trinta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . .Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de sua atuação profissional . .Moderada .Multa de 04 (quatro) e 05 (cinco) anuidades, ou censura pública ou suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . .Aceitarencargoprofissional emsubstituiçãoacolegaquedeletenha desistido comprovadamente para presevar a dignidade ou os interesses da profissão, caso permaneçam as mesmascondições. . .Leve .Multa de 01 (uma) a 03 (três) anuidades, Advertência escrita ou Censura Pública . .Apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por terceiros, apresentando-os como próprios. . .Moderada .Censura Pública ou suspensão de 30 (trinta) a 270 (duzentos e setenta) dias . Provocar desentendimento com colega que o substitua no exercício profissional .Quando ocorrer apenas na forma verbal ou escrita .Leve .Advertência escrita ou Multa de 01 (uma) a 03 (três) anuidades ou Censura Pública . .Quando ocorrer agressão física .Moderado .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Censura Pública ou suspensão de 30 (trinta) a 270 (duzentos e setenta) dias . . .Quando houver lesão corporal .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 730 (setecentos e trinta) dias . Pactuar, em nome do espírito Moderado Multa de 04 (quatro) a 05 . .de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão . . .(cinco) anuidades, ou Censura Pública ou suspensão de 15 (quinze) a 270 (duzentos e setenta) dias . .Não exercer com zelo e probidade as atribuições do cargo de dirigente de entidades de classe, podendo escusar-se de fazê-lo mediante justificativa . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . .Jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio, direta ou indiretamente . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . .Não denunciar em órgãos competentes as irregularidades no exercício da profissão ou na administração das entidades de classe de que tomar conhecimento. . .Grave .Suspensão de 30 (trinta) a 730 (setecentos e trinta) dias . .Não colaborar com a fiscalização do exercício Profissional . .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 5 (cinco) anuidades ou Censura Pública ou suspensão de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias . .Manifestar acusações infundadas sobre entidades de classe ou profissionais, por quaisquer meios de comunicação . .Gravíssima .Suspensão de 90 (noventa)a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias . Não acatar as deliberações emanadas do Sistema CO N F E F/ C R E Fs .Culposamente .Moderada .Multa de 04 (quatro) a 05 (cinco) anuidades ou Censura Pública . . .Dolosamente .Grave .Suspensão de 90 (noventa) a 730 (setecentos e trinta) dias . .Não manter-se em dia com as obrigações legais e pecuniárias relativas ao exercício profissional estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF na qual tenha registro . .Leve .Advertência escrita ou Censura Pública . .Exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não registrada no Sistema CO N F E F/ C R E Fs . .Gravíssimo .Suspensão de 90 (noventa) a 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias ou Cancelamento de Registro. . .Violar o sigilo profissional . .Grave .Suspensão de 60 (sessenta) a 730 (setecentos e trinta) dias