DOEAM 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de outubro de 2025 13 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 20 de outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#246718#13#250269/> Protocolo 246718 <#E.G.B#246720#13#250271> PORTARIA Nº 1753/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO PARINTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.767.945//0001-22, situada na Rua 7 de setembro, número 1749, Bairro Palmares, CEP: 69.153-040, Município de Parintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.024004/2025-14 datado de 30/07/2025 (SIGED) onde a empresa, CLÌNICA DE TRÂNSITO PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 20 de outubro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#246720#13#250271/> Protocolo 246720 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#246779#13#250330> EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n. 90001/2025-CPL-IPEM/AM Objeto: Registro de preços para eventual de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de confecção gráfica em geral, especificado no Grupo 1, 2, 3 e 4 do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 90001/2025. Ata de Registro de Preços IPEM/AM n. 01/2025. Itens/ grupos e empresas: Grupo 01 e Grupo 02 D AVELINO BEZERRA LTDA AM, CNPJ n. 34.804.149/0001-45; Grupo 03 OCA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ n. 08.573.961/0001-05 e Grupo 04 HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 07.273.545/0001-10.Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, pelo IPEM; Dayse Avelino Bezerra, CPF 931.295.992-15, pela D AVELINO BEZERRA LTDA AM, MIKAEL LOUZADA TORRES PORTUGAL, CPF 973.578.122-00, pela OCA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA e JORGE EUDSON DA COSTA SILVA, CPF 034.905.082-11, pela HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA Manaus, 17 de outubro de 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM. DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/ AM. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#246779#13#250330/> Protocolo 246779 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#246785#13#250336> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 552/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.026190/2025-09; JOÃO SANTOS DA SILVA, A.I N° 11277/16-GEFA, DECISÃO N° 2649/2025. 01.01.030201.026138/2025-52; LUCINALDO DA FONSECA RAMOS; A.I N° 142/17-GEFA, DECISÃO N° 2542/2025. 01.01.030201.026136/2025-63; MARCOS MOREIRA DE ARAUJO; A.I N° 11305/16-GEFA; DECISÃO N° 2645/2025 01.01.030201.024697/2025-28; CELSO BENTES SALES; A.I N° 055/18-GEFA, DECISÃO N° 2581/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246785#13#250336/> Protocolo 246785 <#E.G.B#246787#13#250338> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 551/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.015349/2024-89- CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 740/2023-GEFA; DECISÃO N° 3092/2025 01.01.030201.013502/2022-71- NILZA RODRIGUES; A.I N° 531/2022-GEFA; DECISÃO N° 3129/2025. 01.01.030201.018457/2022-41- DORVALINO SCAPIN; A.I N° 61/2022 - GEFA; DECISÃO N° 2976/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246787#13#250338/> Protocolo 246787 <#E.G.B#246788#13#250339> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 550/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Apreensão/Depósito descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. 01.01.030201.000455/2022-04 - COMERCIO DE VERDURAS SAVERBIER LTDA; TAD N° 143/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2457/2025. 01.01.030201.007428/2022-54- DESCONHECIDO; TAD N° 043/2022-GEFA, DECISÃO N º 3105/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 20 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246788#13#250339/> Protocolo 246788 <#E.G.B#246789#13#250340> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 549/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO