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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2025 · pág. 45

DOEAM 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 15 Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 16 de outubro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 21 de outubro de 2025. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#246963#15#250514/> Protocolo 246963 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#246955#15#250506> PORTARIA Nº 032/2025-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. exerce em regime de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 3553/2025-PROJUR/SUHAB, que opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e, CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n° 01.03.043201.007612/2025-60. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para as unidades consumidoras do Conjunto Habitacional Ozias Monteiro II, que incluem 10 ligações, a Portaria, Casa de Bombas, Estação de Tratamento de Esgoto, Iluminação de Vias Internas e Blocos 01, 02, 03, 04, 05 e 06, todas vinculadas à titularidade da SUHAB, por um período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo Valor Mensal Estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Valor Global Estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, em Manaus, 21 de outubro de 2025. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#246955#15#250506/> Protocolo 246955 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#246948#15#250499> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 555/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação. 01.01.030201.005064/2022-78 - JOSE RIBAMAR BRITO; T.E.I N° 039/2022 - GCAP; DECISÃO N° 3177/2025. 01.01.030201.014356/2022-00 - EDSON NICOLAU KLEIN; T.E.I; N° 716/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3162/2025. 01.01.030201.005791/2022-35 - MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP; T.E.I; N° 556/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3159/2025. 01.01.030201.005311/2022-36 - ANGELA MARIA BISSOLI INGRE; T.E.I; N° 025/2022 - GCAP; DECISÃO N° 3168/2025. 01.01.030201.001068/2023-68 - JOSE EMAR MARTINS DOS SANTOS FILHO; T.E.I; N° 004/2023 - GCAP; DECISÃO N° 3136/2025. 01.01.030201.014404/2022-51 - RAIMUNDO FERREIRA BATISTA; T.E.I; N° 538/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3128/2025. 01.01.030201.015820/2022-77 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I; N° 500/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2982/2025. 01.01.030201.015861/2022-63 - ROSALINO MULINA DA COSTA; T.E.I; N° 350/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3178/2025. 01.01.030201.014533/2022-40 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; T.E.I; N° 544/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3175/2025. 01.01.030201.015953/2022-43 - MARIZETE MOURA DA SILVA; T.E.I; N° 498/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2965/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de outubro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#246948#15#250499/> Protocolo 246948 <#E.G.B#246950#15#250501> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2624/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.003008/2021-18 - SIGED ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°601/2021 - GEFA AUTUADO (A): EDNA DE SOUZA DE JESUS 1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 2602/2025, lavra da Assessora Leila Macedo da Silva e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. ANULO a DECISÃO/IPAAM/P Nº 2460/2025 Publicada no DOE às fls. 26, tendo em vista trata-se de erro material sanável, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO a parte autuada por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer. 4. ARQUIVO o presente processo, tendo em vista a perda do objeto na forma do art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no Estado do Amazonas. 5. Ato contínuo, ENCAMINHO os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes recomendadas no despacho. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM em 21 de outubro de 2025 , em Manaus - AM. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente<#E.G.B#246950#15#250501/> Protocolo 246950 <#E.G.B#246951#15#250502> PORTARIA Nº 145/2025 Estabelece procedimentos administrativos aplicáveis aos processos de férias acumuladas dos servidores lotados no IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a previsão legal de acúmulo de, no máximo, três períodos de férias, desde que por imperiosa necessidade do serviço e devidamente justificada por escrito; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na legislação vigente e, portanto, regularizar os períodos de férias já acumulados por alguns servidores do IPAAM; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos para a regularização dos períodos de férias acumuladas que, somados, sejam iguais ou superiores a três (3). §1º Esta portaria aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, inclusive àqueles em exercício em outros órgãos. §2º Caberá à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, por meio da Gerência de Pessoal e Cadastro - GEPC, adotar as providências necessárias junto ao órgão de origem dos servidores cedidos e/ou disposicionados, a fim de regularizar suas férias, aplicando, no que couber, o disposto nesta portaria. Art. 2º Os servidores que possuírem mais de três (3) períodos de férias acumuladas deverão passar por regularização gradual, conforme os seguintes termos: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO