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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 113

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300113 113 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Centro Cultural e Esportivo - CCE CNPJ XX.912.515/0001-XX, na pessoa de seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 75866/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao convênio TransfereGov nº 950831/2023, Processo 19958.1021332023-33, conforme informado, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Sérgio Antônio Fortuoso CPF XXX.227.878-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 62529/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Final do Convênio nº 047/2012 - TransfereGov nº 775272, processo 46069.0034792012-94. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2025/AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . . E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .REVELAR ENGENHARIA LTDA .14152.076878/2021-20 .9.638,43 EM 22 DE OUTUBRO DE 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 34765/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO MARCOS LIMA BARBOSA, .148.515-*, , FREVP00748972024, 773-0; CAP MUSIC EDICOES LTDA, 10.803.430/0001-03, , FREVP00751932024, 773-0; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, , FREVP00752502024, 773-0; DISTACAR LTDA, 66.336.579/0001-76, , FREVP00752342024, 773-0; DOHM LOCACOES S.A., 51.404.447/0001-67, , FREVP00752362024, 773-0; EDSON FERREIRA DOS SANTOS, .752.117-, , FREVP00752552024, 773-0; BALDINI ALIMENTOS S/A, 05.466.100/0001-21, , FREVP00754362024, 773-0; COMFRIO TRANSPORTES LTDA, 13.039.120/0001-44, , FREVP00754192024, 773-0; , FREVP00754292024, 773-0; ERIKA CRISTINA FALEIRO DA SILVA, .299.296-, , FREVP00754222024, 773-0; EVA IOLANDA TRANSPORTES LTDA, 03.506.174/0001-19, , FREVP00754252024, 773-0; ANTONIO ROMILDO DE MATTOS, .496.210-*, , FREVP00755312024, 773-0; CONCEICAO APARECIDA EZIQUIEL, .133.409-, , FREVP00755462024, 773-0; DEOLINDA ANGELINA MAYESKI, .911.709-, , FREVP00755502024, 773-0; DANILO MONTEIRO CHAV ES , .979.337-*, , FREVP00755162024, 773-0; ADILSON LUIS SALVADOR LTDA, 10.730.530/0001-49, , FREVP00768592024, 773-0; COMERCIAL A C DE LIMA & CIA LTDA , 01.944.844/0001-53, , FREVP00770412024, 773-0; EMTEL LOCADORA LTDA, 12.279.184/0001-50, , FREVP00771102024, 773-0; F CAR LOCADORA LTDA, 15.051.955/0001-45, , FREVP00786082024, 773-0; ALEXSANDRA DO NASCIMENTO CONCEICAO, .572.385-, , FREVP00787022024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35267/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, REB5J60, FRMEV02381512024, 606-82; RKW6J03, FRMEV02381562024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, .594.440-, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0003-28, QWA1994, FRMEV02347992024, 606-82; TRANSID LTDA, 21.566.790/0001-47, MKP5490, FRMEV02495922024, 606-82; TRANSGUSTAVO TRANSPORTES LTDA, 01.737.133/0001-08, ILV1397, FRMEV02247612024, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPOR T ES LTDA, 09.003.761/0001-71, MJE8617, FRMEV02269872024, 606-82; TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA, 10.663.195/0001-03, SJG0F63, FRMEV02279562024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JCT9C24, FRMEV02289532024, 606-82; TRANSJAL TRANSPORTES LTDA, 21.303.433/0001-96, OMS7J88, FRMEV02298342024, 606-82; TRANS MOURA LTDA, 20.089.074/0001-53, QNS1B37, FRMEV02329012024, 606-82; TRANSBECHI TRANSPORTES LTDA, 05.572.448/0001-01, BEC7E20, FRMEV02324512024, 606-82; TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.379.760/0001-70, DXE3G17, FRMEV02324472024, 606-82; TRANSBETTO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 18.283.736/0001-80, OQN0H56, FRMEV02342662024, 606-82; TRANSBIOENERGIA TRANSPORTES LTDA, 37.878.403/0001-48, QCL3B24, FRMEV02281192024, 606-82; TRANS START COMERCIO E TRANSPORTES LTDA , 24.682.082/0001-60, SHC5I25, FRMEV02327652024, 606-82; TRANSILVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.065.234/0001-94, QIS3667, FRMEV02326862024, 606-82; TRANSESTANCIA TRANSPORTES LTDA, 08.399.482/0001-06, FYY1A23, FRMEV02343822024, 606-82; TRANSGLADSTONY TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 64.973.563/0001-49, GDR8361, FRMEV02344102024, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, RNL0E80, FRMEV02438502024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36022/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, SOB6F40, FRMEV02676602024, 606-82; SNY3G71, FRMEV02578902024, 606-82; RZR7F51, FRMEV02623912024, 606-82; RZZ0E31, FRMEV02331292024, 606-82; RZR7D41, FRMEV02602852024, 606-82; RZR7F51, FRMEV02445052024, 606-82; IGOR ALMEIDA BRITO VIANA, .039.065-*, NYW9E73, FRMEV02675972024, 606-82; IG TRANSPORTES LTDA, 18.336.426/0001-86, RYT6H19, FRMEV02600572024, 606-82; RYV2F48, FRMEV02596022024, 606-82; IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA, 09.504.458/0001-52, BWP9A81, FRMEV02500282024, 606-82; IGOR JOSE DE ANDRADE SOUZA, .048.445-, BBF1J15, FRMEV02477522024, 606-82; IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0021-47, BDZ3G20, FRMEV02507382024, 606-82; IGNACIO ERUSTES CIA LTDA, 47.795.885/0001-26, FWJ2585, FRMEV02496912024, 606-82; IK LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA, 19.892.117/0001-55, JBB6C71, FRMEV02470722024, 606-82; JBF3A80, FRMEV02434612024, 606-82; ILARIO BASTOS HENDLER, .794.930-, MMJ8J37, FRMEV02361532024, 606-82; ILARIO ARNOLD LTDA, 18.042.236/0001-56, QJF8F30, FRMEV02403942024, 606-82; IHURY SOUZA DA SILVA, 24.174.457/0001-80, JSY9C20, FRMEV02381982024, 606-82; IHURY SOUZA DA SILVA, *.346.905-, PJN2F86, FRMEV02382272024, 606-82; IDEAL PRE MO L DA D O S LTDA, 18.487.062/0001-35, JBT3C65, FRMEV02398572024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T