DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300204 204 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TARIFAS REMUNERATÓRIAS - TABELA "A" - SERVIÇOS . Carga Geral .Armazenagem Palete Quinzena (pico) . R$ 22,00 . .Seguro de armazenamento (% valor estoque) .0,12% . .Desova por Palete . R$ 22,00 . .Desova por Tonelada . R$ 24,00 . .Expedição por Palete . R$ 22,00 . .Expedição por Tonelada . R$ 24,00 . .Movimentação Stage . R$ 22,00 . .Serviço de Etiquetagem . R$ 1,55 . .Repaletização (sem fornecimento palete) . R$ 38,00 . .Palete Fornecido INLOG . R$ 65,00 . .Serviço Strech (por palete) . R$ 26,00 . .Diária de Contêiner . R$ 150,00 . . .Serviço de Handling (por movimento) . R$ 300,00 . Transporte .Retiro Itajaí até Armazém . R$ 1400,00 . .Retiro Navegantes até Armazém . R$ 1750,00 . .Retiro Multilog até Armazém . R$ 1500,00 . . .Retiro Itapoá até Armazém . R$ 3.750,00 Reajustes IN/OUT e armazenagem: conforme índice anual IGPM para os diversos componentes de custos. Reajuste de transporte: Valores podem ser alterados em função de aumento no custo de insumos essenciais (tabela de frete ANTT) e/ou reajuste anual conforme INCTL. CONDIÇÕES GERAIS: Nas tarifas apresentadas não estão inclusos os impostos vigentes. O horário de serviço nos armazéns é das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:48 horas, de segunda a sexta feira. Os serviços executados desses horários, incidirão em tarifas extraordinárias: DIAS ÚTEIS: das 17:00 às 22:00 horas 50% sobre as tarifas (mínimo de R$ 200,00) e das 22:00 às 24:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). SÁBADOS: das 13:00 às 19:00 horas 50% sobre as tarifas (mínimo de R$ 200,00), das 19:00 às 22:00 horas 50% sobre as tarifas (mínimo de R$ 200,00) e das 22:00 às 07:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). DOMINGOS: das 07:00 às 24:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). FERIADOS NACIONAIS: das 07:00 às 17:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00) e das 17:00 às 24:00 horas 100% sobre as tarifas (mínimo de R$ 400,00). Itajaí (SC), 15 de setembro de 2025. INTEGRAÇ ÃO LOGÍSTICA LTDA - ABEL MOREIRA PARE. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 07/10/2025 Data dos Efeitos 01/10/2025 - Arquivamento 20255360096 Protocolo 255360096 de 01/10/2025 NIRE 42204770461. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 157084709329389. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/10/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral. D EC L A R AÇ ÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC - INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 495, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP. 88310-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o número 06.009.235/0001-20, com seu ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina JUCESC sob o NIRE 42204770461 EM SESSÃO DE 27/10/2011, neste ato por seu legal representante ABEL MOREIRA PARÉ, brasileiro, divorciado, administrador, nascido em 27/07/1973, natural de Uruguaiana/RS, filho de Orestes Paré e Eloina Moreira Paré, titular da cédula de identidade tipo RG número xx553317xx expedida pela SSPRS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o número xxx.019.030-xx, residente e domiciliado na Rua Nicolau Kleis, 310, apto. 802, Centro, Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, CEP. 88370-128 vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para DECLARAR o que segue: 1- Que a DECLARANTE possui capital social no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), que atua no segmento de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e internacional, atividades de despachante aduaneiro, armazéns gerais e emissão de warrant, transporte rodoviário de produtos perigosos, transporte e armazenagem de produtos sujeitos à regulação da ANVISA (saneantes, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, etc.), conforme legislação sanitária aplicável, acondicionamento, embalamento, empacotamento, encartelamento, engarrafamento, ensacagem, envasamento, envasilhamento, envelopamento, reembalamento, rotulagem e etiquetagem de produtos sólidos e líquidos, carga e descarga e adota como título de estabelecimento o nome de INLOG OPERADOR LOGÍSTICO; 2- Que a DECLARANTE, em sua 12ª (décima segunda) alteração contratual ocorrida em 08/09/2025 sob o protocolo nº 255714947, dentre outras decisões, alterou o endereço da matriz para a Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 495, Bairro Cordeiros, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, CEP. 88310-000; 3- Que o administrador do Armazém Geral da Matriz é o Sr. ABEL MOREIRA PARÉ, anteriormente qualificado; 4- Que as instalações dos galpões onde serão desenvolvidas as atividades de Armazém Geral estão no mesmo endereço da Matriz, conforme constante do item 2, acima; 5- Que no dia 20/08/2025 foi realizado pelo Engenheiro Civil Dilson Vieira Costa, CREA nº 031.568-8, um LAUDO DE VISTORIA nos galpões da Companhia, os quais estão destinados a: a) Transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e internacional; b) Representação comercial e agente do comércio de mercadorias; c) Atividades de despachantes aduaneiros; d) Armazéns gerais e emissão de warrant; e) Transporte rodoviário de produtos perigosos; f) Transporte e armazenagens de produtos sujeitos à regulação da ANVISA (saneantes, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios etc.) conforme legislação sanitária aplicável (Lei nº 6.360/1976 e RDC's vigentes); g) Acondicionamento, embalamento, empacotamento, encartelamento, ensacagem, envasamento, envasilhamento, envelopamento, reembalamento, rotulagem e etiquetagem de produtos sólidos e líquidos; h) Carga e descarga. 6- Que o referido Laudo terá como finalidade a vistoria total do imóvel observando o que segue: a) Localização do imóvel; b) Benfeitorias existentes sobre o imóvel; c) Especificações das áreas existentes; c.1) Estruturas; c.2) Coberturas; c.3) Instalações elétricas; c.4) Tipos de pisos e c.5) Sistemas de segurança. 7- Que quanto a localização do imóvel temos que a área analisada se localiza na Zona Industrial do município de Itajaí/SC, na localidade do bairro de Cordeiros, na Rua Doutor Reinaldo Schmithausen, 495; 8- Que o local é servido de melhoramentos públicos tais como: pavimentação asfáltica, rede de água. Rede de luz, coleta de águas pluviais, telefonia, sistema de transporte coletivo e sistema portuário de fácil acesso; 9- Que, como exporto acima, a região apresenta características de uso particular de exploração comercial e serviços diversos; 10- Que as benfeitorias existentes no local compreendem diversas construções totalizando uma área de 23.295,59 m² (vinte e três mil duzentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados) distribuídos da seguinte forma: Prédio da administração; Prédio da subestação; Guaritas; Área de enlonamento; Depósito de gás; Galpões de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11; Casa de bombas; Sanitários; Área de carga e descarga; Torre da caixa d'água e Depósito de container. 11- Que o prédio da administração está localizado na área externa dos galpões; 12- Que o prédio da subestação está localizado na área externa dos galpões, próximo ao poste do transformador, de onde deriva toda a energia para as outras benfeitorias; 13- Que as guaritas, no total de 2 (duas), localizadas nas duas entradas principais são monitoradas por vigilância permanente terceirizada; 14- Que a área de enlonamento está localizada entre dois galpões, com a finalidade de realizar o enlonamento dos caminhões após o seu carregamento; 15- Que o depósito de gás está localizado na área externa dos galpões e protegido por sistema de segurança composto de 1 (um) cilindro para abastecimento das empilhadeiras; 16- Que todos os galpões têm a finalidade única de armazenamento geral, por meio de palets colocados em estantes metálicas; 17- Que a casa de bombas está situada na área externa dos galpões, próxima da torre da Caixa D'água, com armazenamento para abastecimento próprio e elevação da água para a torre da caixa d'água, para a reserva técnica exigida pelo Corpo de Bombeiros; 18- Que os sanitários estão localizados em 3 (três) pontos na área externa dos galpões para atender tanto os funcionários quanto os caminhoneiros; 19- Que a área de carga e descarga está situada entre o terceiro, quarto e quinto galpões, é munida de cobertura e sistema mecânico para carga e descarga; 20- Que a torre da caixa d'água está situada no lado externo dos galpões com a finalidade única e exclusiva de abastecer e atender o sistema de segurança exigido pelo Corpo de Bombeiros; 21- Que o depósito de container compreende toda a área em volta dos galpões, é servido de melhorias com calçamento de paralelepípedo, boa drenagem de águas pluviais, iluminação e segurança terceirizada, propiciando assim, um bom local para a estocagem de mercadorias através de container; 22- Que, com relação às especificações das áreas existentes temos: 1) ESTRUTURA: Os galpões têm, em média, pé direito de 10,00 (dez) metros de altura com pilares e vigas em concreto armado, obedecendo rigorosamente a NBR 6118. As paredes laterais têm fechamento em alvenaria de tijolos comuns de 6 furos e tijolos de 21 furos, em algumas paredes, interna e externamente. São chapiscadas, rebocadas e pintadas. Aquelas que não são rebocadas receberam tratamento à base de verniz. As demais construções seguem padrão normal, sem qualquer anomalia que venha a comprometer a estrutura. 2) COBERTURA: Apenas um dos galpões encontra-se com a cobertura utilizando telhas de fibrocimento, as quais estão apoiadas sobre uma estrutura em arco de madeira. Essas telhas estão mescladas com telhas translúcidas, para melhorar a iluminação interna do galpão. Os demais galpões possuem a cobertura co telhas de alumínio apoiadas sobre uma estrutura metálica. As demais construções possuem a cobertura de telha de barro, as quais estão em perfeito estado de conservação. 3) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Toda a energia disponível na referida área é proveniente da CELESC, a qual chega em um transformador, passando pela subestação, onde é derivada para as demais construções. Nos galpões, toda a instalação elétrica obedece as normas da CELESC, ou seja, dimensionada para a finalidade a que se destina. A instalação elétrica dos galpões é aparente, com caixas de passagens e eletrodutos de PVC. Em um dos galpões a iluminação é com eletrocalhas, para lâmpadas fluorescentes, os demais galpões são com lâmpadas de vapor de sódio. As demais construções são com lâmpadas fluorescentes. 4) TIPOS DE PISOS: A área externa dos galpões é servida com calçamento de paralelepípedo, em bom estado de conservação. Nos galpões todo o piso é em concreto armado, obedecendo rigorosamente a NBR, ou seja, dimensionado para a finalidade a que se destina, em concreto armado. 5) SISTEMA DE SEGURANÇA: Quanto à Norma de Segurança Contra Incêndio para esse tipo de estabelecimento temos que: 1) DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO: Comercial; 2) DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA EMPREGADOS: Conforme vistoria "in loco", dos que foram vistoriados, encontramos: Sistema hidráulico preventivo; Sinalização de emergência; Extintores; Sinalização de saída. 3) DOS RISCOS DE INCÊNCIO: Elevado. 23- Que, ao final, o Engenheiro Civil Dilson Vieira Costa concluiu que "o referido imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação, onde nos itens que foram vistoriados, não foi encontrado nenhum tipo de anomalia que possa comprometer o bom estado de funcionamento da área em estudo, tornando viável as suas atividades descritas nas observações preliminares, onde predomina a estocagem de materiais diversos, seja no sistema de palet, colocados em estantes metálicas ou por meio de container" e assinou digitalmente o referido LAUDO TÉCNICO em 15/09/2025. Por ser esta declaração a expressão da verdade, firma a presente, de forma digital para que surta seus legais e esperados efeitos. Itajaí/SC, 17 de setembro de 2025. ABEL MOREIRA PARÉ Administrador do Armazém Geral FIM DO DOCUMENTO. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 07/10/2025 Data dos Efeitos 01/10/2025 - Arquivamento 20255362420 Protocolo 255362420 de 01/10/2025 NIRE 42204770461. Este documento pode ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx - Chancela 158313168617941. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/10/2025LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretario-Geral. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 538/2025 COMPRASGOV Nº 90538/2025 - SEMULHER SEI Nº 0762.017049.00088/2025-60 Objeto: Registro de preços para Contratação de empresa para aquisição de material permanente destinado a equipagem do Centro de Referência da Mulher Brasileira de Rio Branco. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/10/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 07/11/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 21 de Outubro de 2025. FRANCISCO ALVES DE SOUZA NETO Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 489/2025 COMPRASGOV Nº 90489/2025 - SEPLAN SEI Nº 0088.016765.00030/2025-58 Objeto: Aquisição, entrega e montagem de cadeiras ergonômicas, sofás e bancos, destinados à reestruturação, modernização e adequação dos ambientes laborais e institucionais da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN). Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/10/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. O Prazo foi reaberto e marcado para o dia 06/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília) quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br, em razão de notificação dos esclarecimentos/impugnação respondidos pelo órgão demandante. Rio Branco-AC, 21 de Outubro de 2025. FRANCISCO INÁCIO Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 344/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2024/FNDE ADESÃO - FNDE, ATA SRP 08/2024 - SEI Nº 0014.013896.00058/2025-93 DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para Aquisição de kits Materiais Escolares para atender o Ensino fundamental - Anos Iniciais e Finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA (Fundamental e Médio) em cumprimento aos Termos de Compromisso Emenda/PAR Nº 973777-8 - Emenda Parlamentar nº 71020003/2024, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Cultura. VIGÊNCIA: O Termo de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, e sua duração ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado caso haja necessidade para execução completa do objeto pactuado. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 49.134,83 (quarenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados abaixo: 717.001.1039.0000 - Promoção da Equidade nas Etapas e Modalidades da Educação Básica (EJA, Educação do Campo, Educação Indígena e Educação Especial); Elemento de despesa: 33.90.32.00 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de recurso: 1.570.0200 e 1.500.1001. LOCAL E DATA Rio Branco/AC, 13 de agosto de 2025. Aberson Carvalho de Sousa - Secretário de Estado de Educação e Cultura - Pela Contratante Antônio Fernando Mendes da Silva Junior - Ebse - Empresa Brasileira de Soluções Educacionais Ltda - Pela Contratada