DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102300064 64 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos listados abaixo, em virtude de aprovação no Concurso Público CFP nº 1/2024: Cargo 200 - Técnico Administrativo/Administrativa . .V AG A .AC .PPP .PCD .C A N D I DAT O .I N S C R I Ç ÃO .O B S E R V AÇ ÃO . .10 .11º . . .Eduardo Gabriel Deciles da Silva .696.02666891/3 . Cargo 402 - Analista Técnico/Auditor Interno . .V AG A .AC .PPP .PCD .C A N D I DAT O .I N S C R I Ç ÃO .O B S E R V AÇ ÃO . .1 .1º . . .Fabio Cardoso Pasquini .696.02642309/2 . Cargo 406 - Analista Técnico/Psicologia . .V AG A .AC .PPP .PCD .C A N D I DAT O .I N S C R I Ç ÃO .O B S E R V AÇ ÃO . .4 .3° . . .Maria Julia Mendina de Souza Martinez .696.02629496/7 . AC = Ampla Concorrência PPP = Pessoa Preta ou Parda PCD = Pessoa com Deficiência Art. 2º Os cargos em referência é de provimento efetivo, regido pela CLT, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a funcionária Manuella Oliveira Nascimento, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo - Administrativa e lotada no Setor de Logística do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 31 de outubro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Marcelo Siqueira Gonçalves como Supervisor Substituto do Setor de Infraestrutura e Suporte e TI do Conselho Federal de Psicologia, no período de 20 de outubro de 2025 a 03 de novembro de 2025, em virtude do gozo de férias do titular Elton Ramos da Silva. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 20 de outubro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA CRMMT N° 120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Resolução CRM-MT 04/2022, que aprova o Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que regulamenta os procedimentos para apurar a responsabilidade de empregado/agente público por infração praticada no exercício de suas atribuições, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos narrados no processo SEI 25.11.000002170-9, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Art. 2º Designar para compor a presente comissão os empregados Sávia Cristina Teixeira de Carvalho - Presidente, Herberto Sodré de Olivera Júnior - Membro e Letícia de Oliveira Moraes - Membro, atuarem na presente apuração que deve ser concluída no prazo máximo de 60 dias contados da publicação desta portaria, admitindo-se prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIOGO LEITE SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 140 CREMESP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 15 de outubro de 2025, o Sr. Rodrigo Pereira Alves do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CRMV-PR N° 174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo disposto no artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º da Portaria CRMV-PR n° 111, de 24 de agosto de 2024; Considerando a Resolução 30 de 02 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Nomear a empregada efetiva PAMELA CHUERY ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativa, para ocupar o cargo em Comissão de Assessora Administrativa do CRMV-PR, criado pela Resolução CRMV-PR nº 30, de 02 de agosto de 2024. Art. 2º Tendo optado pelo vencimento de seu cargo original acrescido de 40% do valor do cargo em comissão, a empregada receberá mensalmente o montante de R$ 7.932,40 (sete mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), além de todos os benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º Fica estabelecido que a empregada terá direito à progressão por mérito e antiguidade sobre seu vencimento originário. No entanto, a aplicação cumulativa dessas progressões ocorrerá somente na data de seu retorno à função de origem. Enquanto estiver desempenhando a função comissionada designada pela Diretoria não sentirá os efeitos dos acréscimos. Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 07 de outubro de 2025 e revoga a Portaria do CRMV-PR nº 162/2025. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18/2025 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 23000.044310/2025-06 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de JULHO de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .ANNA ROSA TEIXEIRA PINTO FERRÃO .43599 .Aposentadoria . .CECILIA FERREIRA MARQUES SANTIAGO .957959 .Aposentadoria . .HELENA ALVES DA SILVA COSTA .39834 .Aposentadoria . .JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA .56248 .Aposentadoria . .MARIA CANDIDA LACERDA MUNIZ TRIGO .53295 .Aposentadoria . .TEREZINHA LIMA GUIMARÃES .749747 .Aposentadoria . .VANDA MARIA PINTO .39797 .Aposentadoria . .ADELINA MOREIRA DINIZ ARAUJO .3939120 .Pensão . .DALVA PEREIRA DA SILVA .188115 .Pensão . .MARIA DA CONCEIÇÃO VALENTE VIEIRA .6223668 .Pensão 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES