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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 44

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300044 44 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.070, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Realoca Função Comissionada do Executivo dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67400.007370/2025-01, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Assistente, FCE 2.07, do Comando-Geral do Pessoal - COMGEP para a Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate - COPAC, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA. Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº 617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24 de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de Junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.059, de 30 de setembro de 2025). . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .COMANDO-GERAL DO P ES S OA L .3 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA A E R O ES P AC I A L .2 .Assistente .FCE 2.07 . .CO M I S S ÃO COORDENADORA DO PROGRAMA AERONAVE DE CO M BAT E .1 .Assistente .FCE 2.07 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA PORTARIA PC-MD Nº 4.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000412/2025-24, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ 01.020.691/0003-10, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS PORTARIA PC-MD Nº 4.771, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 61272.002114/2025-45, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança das empresas THYSSENKRUPP ESTALEIRO BRASIL SUL (tkEBS), CNPJ 37.981.316/0001-11, e da S O C I E DA D E DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ÁGUAS AZUIS, CNPJ 36.277.163/0001-63, e do seu Posto de Controle, cito: "Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), Sala dos Servidores (Data Center) e Almoxarifado", para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, referente ao Programa Fragatas Classe Tamandaré, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS PORTARIA PC-MD Nº 4.772, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000434/2025-94, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa NUVVE SOLUÇÕES GEOGRÁFICAS LTDA, CNPJ 25.012.760/0001-40, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS PORTARIA PC-MD Nº 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 67002.003433/2025-34, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa KRYPTUS SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, CNPJ 05.761.098/0001-13, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS PORTARIA PC-MD Nº 4.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 67002.003434/2025-89, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa SAAB BRASIL LTDA., CNPJ 23.100.444/0001-02, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Regulamentar a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os programas, as ações e os instrumentos, para a qualificação continuada dos servidores no desempenho de suas competências institucionais, visando ao desenvolvimento pessoal e profissional nas dimensões técnicas, gerenciais, comportamentais e de qualidade de vida. Art. 2º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), são as unidades responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação das ações e metas previstas na Política de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 3º Para fins desta Portaria, serão consideradas as seguintes definições: I - Competências transversais: competências comuns a servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP: instrumento de planejamento das ações de desenvolvimento a serem executadas no exercício; III - Relatório Anual de Execução do PDP: listagem dos eventos realizados no exercício anterior, envolvendo ou não recursos financeiros; IV - Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento: instrumento com a finalidade de organizar as propostas constantes dos PDP dos órgãos e entidades, que conterá as ações transversais de desenvolvimento da administração pública federal; V - Disseminação do conhecimento: o processo sistemático, planejado e integrado de manutenção, ampliação e difusão de conhecimento na organização; VI - Mapeamento de competências: identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício do cargo ou da função; VII - Cursos de Pós-Graduação nas seguintes modalidades: a) Cursos de pós-graduação lato sensu: compreende cursos de especialização, que são programas de nível superior, de educação continuada, com o objetivo de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, incluindo os Master Business Administration - MBA; e b) Cursos de pós-graduação stricto sensu: cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministério da Educação. VIII - Ação de Desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletiva, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria. IX - Treinamento Regularmente Instituído (TRI): Ação destinada ao aperfeiçoamento dos servidores por meio do desenvolvimento de habilidades e conhecimentos necessários para o desempenho das funções ou das atividades que