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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 48

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300048 48 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica capacidade de Projeto de Assentamento Cynthia Peter, código SIPRA DF0124000, localizado no município de Mambaí, estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54700.000473/2004-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 47, de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 149, seção I, página n.º 42, do dia de 04 de agosto de 2004 e Boletim de Serviço n.º 32, de 09 de agosto de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Cynthia Peter, código SIPRA DF0124000, localizado no município de Mambaí, estado de Goiás; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento no Relatório (25740981), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 41 (quarenta e um) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 47, de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União n.º 149, seção I, página n.º 42, do dia de 04 de agosto de 2004 e Boletim de Serviço n.º 32, de 09 de agosto de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Cynthia Peter, código SIPRA DF0124000, localizado no município de Mambaí, estado de Goiás, para capacidade de 42 (quarenta e dois) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(28)DFE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.392, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Tupanceretan, MS0039000, localizado no município de Bela Vista, estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21590.001085/1996-27 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 64, de 27 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 252, Seção 1, Pg. 28.818,de 30 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Tupanceretan, com área do 2.594,8896 ha (dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e seis centiares), localizado no município de Bela Vista, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 4125/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA , resolve: Art. 1º Alterar a área de 2.546,4421 ha (dois mil, quinhentos e quarenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e vinte e um centiares), constante na retificação da portaria de criação do Projeto de Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000 localizado no município de Bela Vista, estado do Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial da União n.º 116, de 20 de junho de 1997, para a área de 2.543,7726 ha (dois mil, quinhentos e quarenta e três hectares, setenta e sete ares e vinte e seis centiares). Art. 2º Alterar a capacidade de assentamento de 82 (oitenta e duas) unidades agrícolas familiares, constante na retificação da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000 localizado no município de Bela Vista, no estado do Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial da União n.º 238, de 13 de dezembro de 2006, para 81 (oitenta e uma) unidades agrícolas familiares. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.393, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Campina, código SIPRA MS0043000, localizado no município de Bodoquena, estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54290.000813/1997-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 155, de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg. 17554, que criou o Projeto de Assentamento Campina, Código SIPRA MS0043000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Campina, com área do 2438,9499 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, noventa e quatro ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Bodoquena, estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 4032/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS- T/SR(16)MS/INCRA, resolve: Art. 1º Retificar a área de 2438,9499 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, noventa e quatro ares e noventa e nove centiares), constante da Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 155, de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg. 17554, que criou o Projeto de Assentamento Campina, Código SIPRA MS0043000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Campina, localizado no município de Bodoquena, estado do Mato Grosso do Sul, para a área de 2423,8305 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e cinco centiares). Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 155, de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg. 17554, que criou o Projeto de Assentamento Campina, Código SIPRA MS0043000, originado do imóvel rural denominado Fazenda Campina, localizado no município de Bodoquena, no estado do Mato Grosso do Sul, para 76 (setenta e seis) unidades agrícolas familiares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.394, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Recantão, código SIPRA MB0097000, localizado no município de Rio Maria, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.000439/1997-56 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 30, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14916, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Recantão, código SIPRA MB0097000, localizado no município de Rio Maria, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 3826/2025 (25644840), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.489,2126ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares, vinte e um ares e vinte e seis centiares), constante na Portaria/INCRA/SR- 27/Nº 30, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14916, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Recantão, código SIPRA MB0097000, localizado no município de Rio Maria, no estado do Pará, para a área de 2.918.6011ha (dois mil, novecentos e dezoito hectares, sessenta ares e onze centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.395, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Boa Esperança, Código SIPRA PB0126000, localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54320.001783/1998-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 62, de 09 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 175, de 14 de setembro de 1998, Seção 1, página 8, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança, código SIPRA PB0126000, originado a partir do imóvel rural denominado Ibitipuca, com área registrada de 622,0000 ha (seiscentos e vinte e dois hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 3821/2025/SR(18)PB-T/SR(18)PB-T/SR(18)PB/INCRA , resolve: Art. 1º Retificar a área de 622,0000 ha (seiscentos e vinte e dois hectares), constante da Portaria nº 62, de 09 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 175, de 14 de setembro de 1998, Seção 1, Pag. 8, que criou o Projeto de Assentamento Boa Esperança, código SIPRA PB0126000, originado a partir do imóvel rural denominado Ibitipuca, localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba, para a área de 693,556 ha (seiscentos e noventa três hectares, cinquenta e cinco ares e sessenta centiares), e a capacidade de 30 (trinta) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 39 (trinta e nove) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(18)PB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.396, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Dois Irmãos, código SIPRA MT0225000, localizado no município de Guiratinga, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.002205/1998-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 43, de 18 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 118, de 24 de junho de 1998, Seção 1, página 15, que criou o Projeto de Assentamento Dois Irmãos, código SIPRA MT0225000, localizado no município de Guiratinga, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 4036/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT- T/SR(13)MT/INCRA (25791729), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.484,6822 ha (mil e quatrocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR- 13/Nº 43, de 18 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 118, de 24 de junho de 1998, Seção 1, página 15, que criou o Projeto de Assentamento Dois Irmãos, código SIPRA MT0225000, localizado no município de Guiratinga, no estado do Mato Grosso, para a área de 1.480,4859 ha (hum mil, quatrocentos e oitenta hectares, quarenta e oito ares, cinquenta e nove centiares) em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI