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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 50

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300050 50 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 724, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) analisado pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 17 de junho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 484/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00776/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.001028/2024-35, resolve Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 484/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) relacionado no Anexo a esta Portaria, analisado pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 17 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURSOS NOVOS - RECURSO 1ª Reunião Extraordinária 17 de junho de 2024 Modalidade Presencial PEDIDO DE RECURSO ANALISADO NO CONSELHO SUPERIOR - RESULTADO FINAL . .S EQ . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .NOME DO CURSO .CÓ D I G O .NÍVEL .A P R OV A D O .SIGLA IES .I ES .UF .R EG I ÃO . 1 Direito Direito 42051010008D0* DO A .Atitus Educação .Faculdade Atitus Educação Passo Fundo RS Sul . . . . . . . .F DV .Faculdade de Direito de Vitória . . Legenda: DO - Doutorado Acadêmico A - aprovado * - forma associativa PORTARIA MEC Nº 725, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações de programas, em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 434/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00777/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000409/2025-88, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 434/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica acolhido o pedido de fusão dos programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo I, desativando-se os programas no Anexo II, ambos desta Portaria, em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA ANEXO I PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS . .FUSÃO - CALENDÁRIO 2/2024 . . .PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À FUSÃO .PROGRAMA FUSIONADO . .S EQ .CÓ D I G O .NOME DO PROGRAMA .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA DA I N S T I T U I Ç ÃO .NOME DA INSTITUIÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL .N OT A .DATA DE APROVAÇÃO . 1 .33144010004P6 .Engenharia da Informação Engenharias IV U FA B C Universidade Federal do ABC 33144010004P6 Engenharia Elétrica e de Informação ME/DO 4 dezembro de 2024 . . .33144010014P1 .Engenharia Elétrica . . . . . . . . . 2 .33009015069P4 .Medicina Translacional Medicina I Unifesp Universidade Federal de São Paulo 33009015069P4 Medicina Translacional ME/DO 6 dezembro de 2024 . . .33009015020P5 .Medicina (Pneumologia) . . . . . . . . . 3 .41002016019P5 .Engenharia Mecânica Engenharias III Udesc Universidade do Estado de Santa Catarina 41002016019P5 Engenharia Mecânica e Materiais ME/DO 4 dezembro de 2024 . . .41002016001P9 .Ciência e Engenharia de Materiais . . . . . . . . . 4 .42023017002P8 .Pesquisa Clínica Medicina II HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 42023017002P8 Pesquisa Clínica MP 4 dezembro de 2024 . . .42023017001P1 .Prevenção e Assistência em Saúde Mental e Transtornos Aditivos . . . . . . . . . 5 .41007018006P2 .Administração Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo Unoesc Universidade do Oeste de Santa Catarina 41007018002P7 Administração ME/DO 5 dezembro de 2024 . . .41007018002P7 .Administração . . . . . . . . Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico MP - Mestrado Profissional ANEXO II PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DESATIVADOS . .CALENDÁRIO 2/2024 . .PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS FUSÕES . .S EQ .ÁREA DE AVALIAÇÃO .SIGLA DA INSTITUIÇÃO .NOME DA INSTITUIÇÃO .CÓDIGO DO PROGRAMA .NOME DO PROGRAMA .NÍVEL . .1 .Engenharias IV .U FA B C .Universidade Federal do ABC .33144010014P1 .Engenharia Elétrica .ME . .2 .Medicina I .Unifesp .Universidade Federal de São Paulo .33009015020P5 .Medicina (Pneumologia) .ME/DO . .3 .Engenharias II .Udesc .Universidade do Estado de Santa Catarina .41002016001P9 .Ciência e Engenharia de Materiais .ME/DO . .4 .Medicina II .HCPA .Hospital de Clínicas de Porto Alegre .42023017001P1 .Prevenção e Assistência em Saúde Mental e Transtornos Aditivos .MP . .5 .Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .Unoesc .Universidade do Oeste de Santa Catarina .41007018006P2 .Administração .DO Legenda: ME - Mestrado Acadêmico DO - Doutorado Acadêmico MP - Mestrado Profissional DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00826/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 423/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos realizados por Brendon Caio Silva Araújo Lacerda, no curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, nos períodos 2015.2; 2016.1; 2016.2; 2017.1; 2018.1; e 2019.1, ministrado no polo Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 23001.000364/2025-41. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00829/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de outubro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 344/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos realizados por Cibele Santiago da Silva Tabelião, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, nos períodos de 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; e 2021.2, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 23001.000998/2024-13. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto