DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300053 53 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) Diretoria Financeira; e IV - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Ações Educacionais; b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios. Seção II Dos Cargos e das Nomeações Art. 8º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do FNDE observarão os critérios gerais e específicos estabelecidos no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. §1º As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura básica do FNDE, bem como daquelas que as complementam, estão definidas nos anexos desta Portaria, assim distribuídas: . .Órgão Colegiado .Conselho Deliberativo .Anexo I-A . Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE .Gabinete .Anexo II-A . .Assessoria de Comunicação Social .Anexo II-B . .Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação .Anexo II-C . .Assessoria de Relações Institucionais .Anexo II-D . . .Assessoria de Cooperação Internacional .Anexo II-E . Órgãos Seccionais .Procuradoria Federal .Anexo III-A . .Auditoria Interna .Anexo III-B . .Corregedoria .Anexo III-C . .Ouvidoria .Anexo III-D . .Diretoria de Administração .Anexo III-E . .Diretoria de Tecnologia e Inovação .Anexo III-F . . .Diretoria Financeira .Anexo III-G . Órgãos Específicos Singulares .Diretoria de Ações Educacionais .Anexo IV-A . .Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais .Anexo IV-B . . .Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios .Anexo IV-C §2º O arranjo de unidades subordinadas de cargos do FNDE está definido no Anexo I e o organograma das unidades administrativas está presente no site do FNDE. Art. 9º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao FNDE será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 10. O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. Art. 11. O Ouvidor será indicado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade para avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do art. 11, § 1º e § 3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. Art. 12. A indicação do titular de unidade de Corregedoria será realizada nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 13. Os membros da Comissão de Ética do FNDE serão designados pelo Presidente do FNDE, na forma do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública. CAPÍTULO III competências comuns e específicas Seção I Do Presidente Art. 14. Compete ao Presidente do FNDE a representação institucional e a gestão necessária para o cumprimento das suas atribuições legais e regimentais. Art. 15. Ao Presidente do FNDE incumbe: I - representar o FNDE; II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da autarquia; III - cumprir e difundir as normas editadas pelo Ministério da Educação em sua área de atuação; IV - enviar a prestação de contas ao Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de Contas da União; V - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação; e VI - decidir, em última instância, os recursos administrativos relacionados ao FNDE. Seção II Dos Diretores e Demais Dirigentes Art. 16. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades, em suas áreas de competência; II - decidir os recursos administrativos relacionados à sua área de atuação; III - aprovar a análise técnica da prestação de contas de programas e projetos educacionais relacionados à sua área de atuação; e IV - propor normas para a operacionalização e o aprimoramento das transferências, dos programas e dos projetos de sua competência. Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe cumprir com as atribuições a que se referem os incisos I, II e IV do caput. Seção III Da Comissão de Ética Art.17. A Comissão de Ética do FNDE, formada por servidores estáveis das carreiras que compõem o corpo técnico permanente da Autarquia, constitui-se em órgão de assistência direta da Presidência do FNDE, sendo parte do controle sob o aspecto ético-funcional de todos que desempenhem atividades laborais no FNDE. Art. 18. Compete à Comissão de Ética do FNDE exercer as competências previstas no art. 7º do Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, sem prejuízo das que tenham sido acrescidas em Regimento próprio da Comissão. Art. 19. Compete ao Gabinete da Presidência do FNDE indicar o Secretário Executivo da Comissão, ao qual serão atribuídas as atividades administrativas gerais, não lhe sendo facultado poder de voto. Art. 20. Compete às Diretorias do FNDE indicarem membros titulares e suplentes à Comissão de Ética do FNDE, constituindo-se em dever funcional dos seus representantes. Art. 21. Os conflitos de interesse serão avaliados primariamente pela Comissão de Ética do FNDE, sem prejuízo do apoio da unidade seccional de gestão de pessoas no suporte quanto às questões de legislação de pessoal. Seção IV Dos Assessores e Dos Assistentes Técnicos Art. 22. São competências comuns e gerais dos cargos de assessorias e assistentes técnicos do FNDE: I - aplicar conhecimento da legislação, normas e procedimentos sobre educação e programas geridos pelo FNDE, com atualização constante sobre as políticas públicas do setor; II - comunicar de forma objetiva na elaboração de documentos técnicos (pareceres, relatórios) e na interação verbal com as partes interessadas; III - identificar, analisar e resolver problemas, utilizando dados para propor soluções e embasar decisões para a otimização dos processos e programas institucionais; IV - planejar, organizar e gerenciar tarefas e projetos, com definição de prioridades, cumprimento de prazos e foco na qualidade das entregas; V - colaborar com equipes internas, gestores e parceiros externos para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho conjunto e o alcance dos objetivos institucionais; VI - assessorar na supervisão de temas e ações relevantes, conforme designação da chefia imediata; VII - assistir a sua chefia imediata em sua representação institucional e em suas relações públicas; VIII - preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada de documentos, quando solicitado; IX - antecipar demandas, propor melhorias e abordagens, e resolver desafios para agregar valor às atividades desenvolvidas; e X - coordenar e monitorar as atividades administrativas da área a que esteja vinculado. Seção V Dos Cargos e Funções de Projetos Art. 23. Compete aos cargos de projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: I - aplicar princípios, ferramentas e metodologias de gestão de projetos (planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento) para a entrega dos resultados institucionais; II - identificar, engajar e gerenciar as expectativas dos agentes internos e externos, estabelecendo comunicação para o alinhamento e êxito dos projetos; III - analisar cenários, identificar desvios e obstáculos em projetos, e propor soluções para o cumprimento das metas e cronogramas; IV - identificar, avaliar e mitigar riscos em projetos, elaborar planos de contingência e definir estratégias para reduzir impactos e manter a continuidade das ações; V - compreender as normativas e políticas públicas de educação para a concepção, execução e fiscalização de projetos, com foco na conformidade legal e na aderência aos objetivos do FNDE; VI - apoiar a organização nos projetos da área a que esteja vinculado; e VII - orientar para resultados e melhorias, com foco na entrega dos projetos, na otimização de processos, na alocação eficiente de recursos e na avaliação contínua para o aprimoramento de iniciativas. CAPÍTULO IV AcessoS e Transparência Art. 24. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Procuradoria Federal junto ao FNDE nos termos da lei e aos servidores da Auditoria Interna, no exercício das atribuições inerentes às atividades regimentais de auditoria e fiscalização. Art. 25. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Auditoria Interna, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa. Parágrafo único. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio do Poder Executivo Federal. Art. 26. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a responsabilidade administrativa. CAPÍTULO V Do Patrimônio e das Receitas Art. 27. Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir. Parágrafo único. Os bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades. Art. 28. Constituem recursos financeiros do FNDE: I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União; II - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas; III - as receitas próprias; IV - os saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais; V - as receitas patrimoniais; e VI - as receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer título. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022. Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I arranjo de unidades subordinadas I - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE: 1. Gabinete - GABIN 1.1 Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado - COAMI 1.1.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI 1.1.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES 1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON 1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI 1.3 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO 1.4 Assessor Técnico 2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 2.1. Coordenação de Comunicação - COCOM 2.2 Assessor Técnico 3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST 3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI 3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE 3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET 3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - COPGI 3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG 3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI 4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL 4.1 Coordenação da Presidência 5. Assessor do Presidente 6. Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP 6.1 Serviço de Cooperação Internacional - SECOP II - Órgãos Seccionais: 1. Procuradoria Federal - PF-FNDE 1.1 Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST 1.2 Subprocuradoria - SUBPC 1.2.1 Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST 1.2.1.1 Divisão de Atividades Estratégicas - DIVAE 1.2.2 Coordenação de Contencioso Geral e Cobrança - CCGER 1.2.2.1 Divisão de Contencioso do Fundo de Financiamento Estudantil - D I F I ES 1.2.2.2 Divisão de Contencioso e Cobrança - DICONT 1.3 Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento - CGCONS 1.3.1 Divisão de Consultoria - DICON 2. Auditoria Interna - AUDIT 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC 2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Órgãos de Controle e de Defesa do Estado - DIVAC 2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG