DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300055 55 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.3.1 Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras - COSAE 3.3.2 Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos - COFIN 3.3.2.1 Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira - DIOFI 3.4 Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE 3.4.1 Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE - SEAT 3.4.2 Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - CO S E F 3.4.2.1 Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS 3.4.2.2 Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - D I A FS 3.4.3 Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS - COSIC 3.4.3.1 Divisão de Operacionalização do SIOPE - DIOSI 3.4.3.2 Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE e ao SisCACS - SEOPS 3.4.4 Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário- Educação - COPEF 3.4.4.1 Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb - DITEF 3.4.4.2 Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do Salário-Educação - SECAD 3.5 Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX 3.5.1 Coordenação de Transferências Diretas - COTDI 3.5.1.1 Divisão de Apoio de Transferências Diretas - DIVAT 3.5.2 Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios - COPBA 3.5.2.1 Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA ANEXO I - A Conselho Deliberativo Art. 1º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é composto pelos seguintes representantes: I - Ministro de Estado da Educação, que o presidirá; II - Presidente do FNDE; III - Secretários dos Órgãos Específicos Singulares do Ministério da Educação; e IV - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. § 1º O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências e em seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, e os demais membros por seus substitutos legais. § 2º O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por meio de requerimento aprovado pela maioria absoluta de seus membros. § 3º O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade. Art. 2º Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre: I - a assistência financeira prestada pelo FNDE aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às organizações não governamentais para ações e projetos educacionais; II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas destinados ao desenvolvimento da educação; III - a apreciação da proposta de nomeação e exoneração do Auditor-Chefe; e IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE. ANEXO II - A Gabinete . .1. Gabinete - GABIN . .1.1 Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado - COAMI . .1.1.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI . .1.1.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES . .1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON . .1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI . .1.3 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO . .1.4 Assessor Técnico Art. 1º Ao Gabinete compete: I - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional; II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; III - supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE; IV - supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional; V - supervisionar as atividades de comunicação social; VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com as áreas de atuação do FNDE; VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE; e VIII - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Integridade. Art. 2º À Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a produção de dados e informações para suporte à tomada de decisão estratégica; II - planejar, coordenar e supervisionar o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Programas do FNDE (Simav-FNDE), para subsidiar a formulação, a revisão e a execução de políticas públicas com base em evidências; III - propor e implementar estratégias, metodologias e diretrizes para o monitoramento e a avaliação dos programas e projetos do FNDE , visando à articulação das áreas e à adoção de melhores práticas institucionais; IV - planejar, coordenar e supervisionar o Programa Formação pela Escola; e V - propor diretrizes, normas e procedimentos para gestão do Programa Formação pela Escola em âmbito nacional. Art. 3º À Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado compete: I - executar atividades operacionais relacionadas à definição e implementação de estratégias, metodologias e diretrizes para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas do FNDE (Simav-FNDE); II - apoiar na operacionalização das atividades do Simav-FNDE, em articulação com as demais áreas do FNDE; III - apoiar na proposição de estratégias, metodologias, diretrizes e políticas para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE; e IV - apoiar na realização de pesquisas, estudos e análises para suporte à tomada de decisão estratégica. Art. 4º À Divisão do Programa Formação pela Escola compete: I - prospectar conteúdos voltados à formação continuada de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar; II - analisar, desenhar, desenvolver, implementar e avaliar ações e conteúdos formativos, bem como objetos digitais de aprendizagem, em formatos multimidiáticos, para o Programa Formação pela Escola; III - prospectar e desenvolver parcerias com escolas governamentais, universidades e/ou instituições públicas e privadas, visando o intercâmbio de ações ou conteúdos formativos, bem como objetos virtuais de aprendizagem; IV - operacionalizar os sistemas de informação, ambientes virtuais de aprendizagem e portais relacionados ao Programa Formação pela Escola e Educação corporativa do FNDE; V - coordenar, em âmbito nacional, as redes gestoras nacional e estaduais, de tutoria, de cursistas e de apoio ao Programa Formação pela Escola; VI - gerenciar o processo de acompanhamento, validação, homologação e solicitação de pagamentos aos bolsistas do Programa Formação pela Escola; e VII - acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Programa Formação pela Escola. Art. 5º À Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade compete: I - reportar à autoridade máxima da Autarquia o desempenho do Programa e do Plano de Integridade e comunicar fatos que comprometam a Integridade; II - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades do SITAI para aprimorar o exercício das atividades; III - supervisionar os trabalhos do Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade (SERPI); IV - analisar os resultados das ações e os pontos críticos da área para aprimoramento constante; V - implementar políticas para a conformidade das ações com a ética, as regras e as normas de regulação; VI - monitorar a maturidade da integridade e da análise de conformidade no FNDE; e VII - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos na área de Integridade, segundo o Plano de Capacitação e Comunicação em Integridade do FNDE. Art. 6º Ao Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade compete: I - estruturar, monitorar e revisar o Programa e o Plano de Integridade; II - orientar e capacitar sobre o Programa e o Plano de Integridade; III - divulgar informações sobre o Programa e o Plano de Integridade; IV - propor ações e medidas com base nos dados da gestão do Plano e do Programa de Integridade; e V - articular com as instâncias de integridade para obter os insumos necessários ao monitoramento do Programa e do Plano de Integridade. Art. 7º À Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete compete: I - prestar apoio ao Chefe de Gabinete no processamento do despacho de atos e correspondências; II - receber, registrar e arquivar processos e documentos de interesse do Gabinete, mantendo atualizada sua tramitação; III - acompanhar a legislação relativa a assuntos afetos ao FNDE, à Presidência e ao Gabinete; IV - providenciar a requisição e o controle de passagens e diárias da Presidência, Gabinete, Auditor(a)-Chefe, Procurador(a)-Chefe, Diretores, convidados e colaboradores eventuais; V - controlar e executar as atividades de pessoal, em articulação com a área competente, no âmbito da Presidência e Gabinete; VI - requisitar, receber e distribuir o material de consumo de uso geral do Gabinete; VII - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; VIII - solicitar e acompanhar os serviços de telecomunicação, reprografia, limpeza, copa, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços de suporte logístico necessários ao Gabinete; IX - dar suporte e assessoria à Chefia de Gabinete no preparo das reuniões do Conselho Deliberativo; X - solicitar e acompanhar a utilização dos veículos oficiais para atendimento ao Gabinete; XI - receber, registrar, publicar e arquivar documentos e atos normativos expedidos pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo; XII - elaborar documentos oficiais da Presidência e do Gabinete; XIII - preparar viagens internacionais de interesse educacional a servidores do FNDE; e XIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas ou expressamente delegadas. ANEXO II - B Assessoria de Comunicação Social . .2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM . .2.1 Coordenação de Comunicação - COCOM . .2.2 Assessor Técnico Art. 1º À Assessoria de Comunicação Social compete: I - assistir a alta administração e as unidades do FNDE nos assuntos relacionados à comunicação institucional; II - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do FNDE; III - administrar o sítio eletrônico e a intranet do FNDE e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; IV - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo FNDE; V - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação em parceria com os setores público e privado; e VI - gerir o processo de consolidação da identidade institucional. Art. 2º À Coordenação de Comunicação compete: I - executar as estratégias de comunicação definidas pela ASCOM, tais como campanhas, conteúdos e ações multicanal, para a visibilidade, clareza e transparência das iniciativas do FNDE perante os públicos interno e externo; II - operar e gerenciar os canais institucionais de comunicação, como o sítio eletrônico, a intranet, as redes sociais, os boletins informativos e os materiais gráficos, conforme diretrizes de consistência visual e alinhamento à identidade institucional do FNDE; e III - articular-se com as unidades internas do FNDE, órgãos governamentais e parceiros externos, para a produção, padronização e difusão de conteúdos e produtos de comunicação, que contribuam para a melhoria da imagem institucional e o engajamento da sociedade. ANEXO II - C Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação . .3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST . .3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI . .3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE . .3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET . .3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - COPGI . .3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG . .3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI Art. 1º À Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação compete: I - coordenar a formulação, a implementação e o monitoramento de mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação; II - desenvolver e disseminar métodos e estratégias de gestão dos processos de negócios, dos riscos, de continuidade do negócio e da qualidade; III - assessorar a gestão da estratégia organizacional e dos projetos estratégicos;