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Diário Oficial da União · 23/10/2025 · pág. 64

DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300064 64 Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 30. À Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais compete: I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas e no acompanhamento dos recursos transferidos pelo FNDE para execução de Programas Educacionais; II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Programas Educacionais; e III - registrar os fatos das medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas dos Programas Educacionais. Art.31. À Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais compete: I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas e no acompanhamento dos recursos transferidos pelo FNDE para execução de Projetos Educacionais; II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Projetos Educacionais; e III - registrar os fatos das medidas de exceção para recuperação de créditos apurados na prestação de contas dos Projetos Educacionais. Art. 32. À Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência compete: I - coordenar o cumprimento de decisão judicial encaminhada pela Procuradoria Federal do FNDE referente aos processos de acompanhamento, de análise das prestações de contas e de medidas de exceção para recuperação de créditos de Programas e Projetos Educacionais; II - coordenar as análises de demandas da Procuradoria Federal do FNDE referentes aos processos de acompanhamento, de análise das prestações de contas e de medidas de exceção para recuperação de créditos; III - coordenar as atividades de monitoramento dos processos enviados à fase externa da tomada de contas especial; IV - coordenar as atividades e os registros, em âmbito interno, de julgamento de tomada de contas especial de recursos transferidos pelo FNDE para execução de Programas e Projetos educacionais; V - coordenar as solicitações de parcelamento de créditos apurados nos processos de análise das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais, bem como a análise e os registros pertinentes desses processos; VI - coordenar as comunicações com os solicitantes de parcelamento de créditos e as medidas cabíveis quando se verificar descumprimento dos termos ajustados; e VII - coordenar a análise dos requerimentos administrativos que objetivam a regularização de inadimplência de Programas e Projetos Educacionais. Art.33. À Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência compete: I - analisar os requerimentos administrativos que objetivam a regularização de inadimplência de Programas e Projetos Educacionais; II - encaminhar, às unidades de análise, elementos recebidos sobre a responsabilização de gestores de recursos transferidos pelo FNDE para Programas e Projetos Educacionais; e III - analisar as solicitações de parcelamento de créditos apurados nos processos de análise das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais, bem como efetuar os registros pertinentes desses processos e o acompanhamento das correspondentes restituições. Art. 34. À Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação de Créditos compete: I - coordenar o atendimento a demandas de órgãos de controle, dos órgãos de defesa do Estado e de outros demandantes sobre a prestação de contas e as medidas de exceção para recuperação de créditos de programas e projetos educacionais financiados pelo FNDE via transferência de recursos para contas bancárias específicas, com obrigação de prestar contas perante a Autarquia; II - coordenar o atendimento a demandas da sociedade civil sobre a prestação de contas e as medidas de exceção para recuperação de créditos de programas e projetos educacionais financiados pelo FNDE via transferência de recursos para contas bancárias específicas, com obrigação de prestar contas perante a Autarquia; e III - prestar suporte no atendimento de pedidos de informações de autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre a prestação de contas e as medidas de exceção para recuperação de créditos de programas e projetos educacionais financiados pelo FNDE. ANEXO IV - A Diretoria de Ações Educacionais . .1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE . .1.1 Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE . .1.2 Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI . .1.2.1 Divisão de Apoio aos Programas do Livro - DAPLI . .1.2.2 Coordenação de Habilitação e Registro - COHER . .1.2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Edital - DITEL . .1.2.3 Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade - COCLQ . .1.2.3.1 Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ . .1.2.4 Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - COLED . .1.2.4.1 Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - DILOG . .1.2.5 Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário - COCAO . .1.2.5.1 Divisão de Processamento - DPROC . .1.2.6 Coordenação de Apoio às Redes de Ensino - COARE . .1.2.6.1 Divisão de Assessoramento Técnico - DIARE . .1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE . .1.3.1 Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN . .1.3.1.1 Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - DIEAN . .1.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF . .1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - CO E FA . .1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF . .1.3.3 Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Alimentação Escolar - COM AV . .1.3.3.1 Divisão de Acompanhamento - DIACO . .1.3.4 Coordenação de Apoio ao Controle Social do PNAE - COACS . .1.3.4.1 Divisão de Análise Técnica de Prestação da Contas do PNAE - DIAPC . .1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE . .1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP . .1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Repasse do PDDE - CODDE . .1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE . .1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT . .1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA . .1.4.3.1 Divisão de Monitoramento da Implementação e de Avaliação do PDDE - DIMAP . .1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE . .1.5.1 Assessor Técnico . .1.5.2 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar - CMATE . .1.5.3 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE . .1.5.4 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE . .1.5.4.1 Divisão de Planejamento e execução do Caminho para Escola - DIECE Art. 1º À Diretoria de Ações Educacionais compete gerir: I - os programas de livros didáticos, bibliotecas escolares e materiais complementares, destinados a estudantes e a professores da educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; II - o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme os princípios e as diretrizes das políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança alimentar, saúde, agricultura familiar e desenvolvimento social, em articulação com a sociedade e as redes de ensino; III - os programas de assistência técnica e financeira para o desenvolvimento e a melhoria da gestão escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino de educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; e IV - os programas de assistência técnica e financeira da política de transporte escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino de educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino. Art. 2º À Divisão de Apoio às Ações Educacionais compete: I - gerir atividades de expediente administrativo diretamente relacionadas à Diretoria de Ações Educacionais; II - prestar assistência técnica ao (à) diretor (a) da DIRAE na elaboração, revisão e consolidação de documentos técnicos; III - supervisionar as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico no âmbito da DIRAE; e IV - supervisionar o cumprimento de prazos de demandas da DIRAE e de suas coordenações gerais. Art. 3º À Coordenação-Geral dos Programas do Livro compete: I - administrar os processos de definição de normas, procedimentos, estudos e cálculos sobre a execução dos Programas do Livro; II - gerenciar as etapas de competência do FNDE (inscrição, habilitação, escolha, negociação, contratação, distribuição, monitoramento e avaliação) na execução dos Programas do Livro; III - gerir os processos de assistência técnica para as redes de ensino participantes dos Programas do Livro; IV - indicar os membros das comissões de habilitação, de negociação e de apuração de conduta atuantes na execução dos Programas do Livro; e V - coordenar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais que abordem temáticas dos Programas do Livro. Art. 4º À Divisão de Apoio aos Programas do Livro compete: I - acompanhar e subsidiar a execução dos Programas do Livro; II - coordenar o atendimento a demandas externas sobre os Programas do Livro, incluindo as de órgãos de controle e da sociedade; e III - monitorar os indicadores dos Programas do Livro com as demais unidades da CGPLI. Art. 5º À Coordenação de Habilitação e Registro compete: I - definir os critérios dos editais dos Programas do Livro das etapas executadas pelo FNDE; II - elaborar com a SEB/MEC os editais dos Programas do Livro; III - conduzir as audiências públicas dos editais dos Programas do Livro; IV - definir os critérios de validação da inscrição, análise de atributos e habilitação dos recursos educacionais a serem adquiridos pelos Programas do Livro; e V - coordenar as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação dos fornecedores dos recursos educacionais. Art. 6º À Divisão de Acompanhamento de Edital compete: I - redigir e consolidar os editais dos Programas do Livro, conforme critérios definidos entre FNDE e SEB/MEC; e II - monitorar necessidades e implementar ajustes nos critérios estabelecidos para as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação. Art. 7º À Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade compete: I - definir, ouvidas as demais Coordenações da CGPLI, os critérios de contratação dos Programas do Livro e elaborar os contratos; II - gerir os processos de execução dos contratos dos Programas do Livro; III - gerir os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades dos contratos dos Programas do Livro; IV - coordenar o processo de controle de qualidade das aquisições dos Programas do Livro. Art. 8º À Divisão de Controle de Qualidade compete: I - executar a etapa de controle de qualidade dos recursos educacionais dos Programas do Livro; II - subsidiar tecnicamente demandas de controle de qualidade de recursos educacionais dos Programas do Livro; III - viabilizar os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades do controle de qualidade dos Programas do Livro; IV - monitorar a atualização das normas e legislações de controle de qualidade de recursos educacionais; V - gerir os procedimentos de garantias contratuais dos Programas do Livro; VI - gerir instrumentos para viabilizar a substituição pelos fornecedores de recursos educacionais entregues nas escolas fora das especificações contratuais; e VII - apoiar a Comissão Especial de Negociação - CEN. Art. 9º À Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro compete: I - coordenar os processos de distribuição física dos livros e materiais dos Programas do Livro; II - coordenar os processos de contratação de operadores logísticos para mixagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; III - gerir os contratos de mixagem e de distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; IV - coordenar estudos sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; V - criar e monitorar indicadores de logística e distribuição dos Programas do Livro; e VI - coordenar o processo de atendimento às solicitações internas e externas sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro. Art. 10. À Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro compete: I - planejar, com as demais coordenações da CGPLI, a operação de produção, mixagem, postagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; II - realizar a paletização virtual das encomendas de livros e materiais dos Programas do Livro; III - gerir os processos de mixagem, de postagem e de distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; IV - fiscalizar os processos de produção, de postagem, de mixagem e de distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; V - gerir os dados e informações de logística e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; VI - gerir os processos de contratação de operadores logísticos de mixagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; e VII - realizar estudos e produzir documentação técnica sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro. Art. 11. À Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário compete: I - coordenar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos Programas do Livro; II - coordenar o processamento da demanda de recursos educacionais dos Programas do Livro; III - coordenar o processo de precificação dos recursos educacionais dos Programas do Livro; IV - coordenar estudos sobre a projeção, o processamento e a precificação;