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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 53

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400053 53 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI) Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e, tendo em vista a sua natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: a). comunicar a DAES/Inep qualquer eventual impedimento ou conGito de interesses; b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva; c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas; d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou revisor do BNI, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep; e) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços; f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep; e h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela DAES/Inep. Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento. Local/ Data: ________ Nome: _______ CPF: ________ E-mail: ________


Assinatura do Candidato ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Termo de Responsabilidade Uso de Acesso Remoto Eu,_________, docente da IES (nome da Instituição)_______, me comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, que receberei para ter acesso remoto ao sistema BNI. Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade. Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada. Local/ Data: ________ Nome: ______ CPF: ________ E-mail: ________


Assinatura do Candidato ANEXO VI - TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA . .Docente da Educação Básica . .At i v i d a d e .Descrição .Pontuação pretendida .Reservado para a Banca . .Fo r m a ç ã o (Máximo 10 pontos) .Licenciatura: 10 pontos . . . Titulação Acadêmica (máximo 10 pontos) .a) Especialização: - 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 2 pontos quando realizado em outras áreas; b) Mestrado: . . .- 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 4 pontos quando realizado em outras áreas; c) Doutorado: - 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 7 pontos quando realizado em outras áreas; . . . .Experiência docente na Educação Básica (máximo 30 pontos) .a) Até 3 anos completos em sala de aula: 10 pontos; b) 3 a 5 anos completos em sala de aula: 15 pontos; c) 5 a 10 anos completos em sala de aula: 20 pontos; d) Acima de 10 anos em sala de aula: 30 pontos. . . . Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores (máximo 10 pontos) .a) Possui três ou mais produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 10 pontos b) Possui uma ou duas produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 5 pontos . . .A pontuação só será concedida se a publicação for referente ao ensino ou à formação de professores. . . . .Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) a) Participou de PIBID: 10 pontos por Edital de participação b) Participou de PRP: 10 pontos por Edital de participação c) Participação como supervisor de estágio supervisionado obrigatório nos últimos 2 anos: i. Até 3 estagiários: 3 pontos ii. Entre 4 e 6 estagiários: 5 pontos iii. Entre 7 e 10 estagiários: 10 pontos . .ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador ou como supervisor de estágio (máximo 20 pontos) . . . . .Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala .a) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores ou foi membro de Comissão de assessoramento técnico- pedagógico dos Exames realizados pelo Inep para a Educação Básica: 10 pontos b) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores ou foi membro de Comissão Assessora de Área do Enade: 20 pontos . .(Enade, Saeb, Encceja e Enem) (máximo 20 pontos) . A pontuação só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI igual ou superior a 50% do total de itens elaborados ou revisados. . . . .Pontuação Máxima: 100 pontos . . ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR . .Docente da Educação Superior . .At i v i d a d e .Descrição .Pontuação pretendida .Reservado a Banca . .Fo r m a ç ã o (Máximo 10 pontos) .Licenciatura: 10 pontos . . . Titulação Acadêmica (máximo 10 pontos) .a) Especialização: - 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 2 pontos quando realizado em outras áreas; b) Mestrado: . . .- 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 4 pontos quando realizado em outras áreas; c) Doutorado: - 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação; - 7 pontos quando realizado em outras áreas; . .