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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 109

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400109 109 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .08666.053081/2021-61 .LEANDRO FELIPE DE MIRANDA .T526774282 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.059932/2022-30 .LEONARDO BARBOSA CUSTODIO .T563351187 .INDEFERIMENTO . .08650.017251/2022-02 .LEONARDO FABRIS ALESSIO .T557331722 .INDEFERIMENTO . .08650.017277/2022-42 .LEONARDO FABRIS ALESSIO .T557331737 .INDEFERIMENTO . .08650.017528/2022-99 .LEONARDO FABRIS ALESSIO .T555757196 .INDEFERIMENTO . .08666.000143/2022-13 .LEONARDO LEHMKUHL .T547376014 .INDEFERIMENTO . .08650.042254/2022-76 .LEONARDO RAFAEL TEIXEIRA .T572189907 .INDEFERIMENTO . .08650.050442/2022-78 .LOURIVAL PINHEIRO SILVEIRA .T562450947 .INDEFERIMENTO . .08650.008635/2022-26 .LUAN HENRIQUE CORDEIRO BARROSO .T541379445 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.005072/2022-45 .LUCAS SERAPIO FERREIRA .T551444118 .INDEFERIMENTO . .08666.025964/2021-81 .LUCIANO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS .T500333757 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.021064/2022-46 .LUIS CARLOS SOUZA DOS SANTOS .T541908332 .INDEFERIMENTO . .08650.060899/2022-91 .LUIZ CARLOS CAMARGO .R561302065 .INDEFERIMENTO . .08650.048876/2022-16 .MAICON LUIZ CAXAMBU .T569706947 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.035939/2021-14 .MARCELO GOBBI FILHO .T508325951 .INDEFERIMENTO . .08650.023616/2020-68 .MARCO ANTONIO PEREIRA .T473116383 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.061162/2021-35 .MARCOS HENRIQUE KREZANOUSKI TONELI .T547139136 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.020812/2022-42 .MARCOS PAULO CREPALDI .T567178048 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.022541/2022-60 .MARIA DO CARMO SAVI .T566380986 .INDEFERIMENTO . .08666.002815/2022-25 .MARLON CRISTIAN BARBOSA .T545545528 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.022037/2022-91 .MATEUS MARTINS SEIBEL .T547869622 .INDEFERIMENTO . .08666.040011/2021-43 .MAURO SERFGIO LAURENTINO .T526116907 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.088338/2022-56 .NARCISO MACIEL .T572738463 .INDEFERIMENTO . .08650.088332/2022-89 .NARCISO MACIEL .T572738455 .INDEFERIMENTO . .08650.073079/2022-69 .NELSON STEIMBACH .T560945736 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.014823/2022-14 .RAFAEL JOSE DRI .T560995636 .INDEFERIMENTO . .08666.002854/2022-22 .RAFAEL SARTORI .T547198442 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.044724/2022-36 .RAMON ROBERTO SELI .T578282437 .INDEFERIMENTO . .08650.009420/2022-22 .RHUAN MACHADO DE SOUZA .T561164517 .INDEFERIMENTO . .08650.017207/2022-94 .RICARDO ALFREDO ENDER .T565384287 .INDEFERIMENTO . .08650.058112/2022-21 .ROBERTO RODRIGUES LIMA JUNIOR .T555757064 .INDEFERIMENTO . .08666.025607/2022-02 .ROBSON BRANDALISE .T567038793 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.058287/2021-88 .ROSINHA DE MELO FRANCA .T541703226 .INDEFERIMENTO . .08650.075004/2022-12 .RUAN MATHEUS GOMES .T562098291 .INDEFERIMENTO . .08650.075007/2022-56 .RUAN MATHEUS GOMES .T562098305 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.075002/2022-23 .RUAN MATHEUS GOMES .T562098283 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026973/2021-90 .SAIONARA ELISA ORO .T512210535 .INDEFERIMENTO . .08650.056620/2021-93 .SEBASTIAO DE PAULA .T212369326 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.025655/2022-92 .SHAUANA MARA DE ANDRADE .R553014757 .INDEFERIMENTO . .08650.045636/2022-51 .SOLANGE GUCKERT .T538479655 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.019407/2022-81 .TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA .T545215056 .INDEFERIMENTO . .08650.019361/2022-09 .TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA .R560222939 .INDEFERIMENTO . .08650.016840/2022-65 .VALDELINO CARDOSO .T554139022 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.003302/2022-31 .VANIO ANTUNES FARIAS .T555800717 .INDEFERIMENTO . .08650.074365/2022-41 .VERA LUCIA STOEBERL .T562630783 .INDEFERIMENTO . .08650.073075/2022-81 .VICENTE DA SILVA .T556794117 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.082262/2021-74 .VILMAR DIAS .T543334171 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.024684/2022-37 .VINICIUS SUPPTITZ DA LUZ .T551199962 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.021094/2022-21 .VITOR LEMOS MORONI .T546230784 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.035444/2022-37 .WELISSOM BOEIRA DE LIMA .T560589883 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.094445/2021-32 .WILDES OLIMPIO LEAL .T545431468 .INDEFERIMENTO . .08666.022813/2021-71 .WILMAR SUDOSKI .T185819575 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.028505/2022-31 .YURI PAES GASPAR .T559678541 .NÃO CONHECIMENTO UBIRAJARA MARTELL SOARES Coordenador-Geral da JARI PRF/SC DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000820202534 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000819202518 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações