DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000046, no valor de R$ 17.857.142,86, e NE n° 2025NE000047, no valor de R$ 11.295.492,28. EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2025 Nº 72031.005506/2025-15. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado BANCO COOPERATIVO SICOOB S. A. - BANCO SICOOB. CNPJ/MF sob o nº 02.038.232/0001- 64. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000044, no valor de R$ 29.152.635,14. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2025 72031.005615/2025-32. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ: 04.902.979/0001-44. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025000007, no valor de R$ 17.191.879,80, e NE nº 2025NE00008, no valor de R$ 4.310.686,75. EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025 Nº 72031.005760/2025-13. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CENTRAL CRESOL BASER. CNPJ: 01.401.771/0001-53. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000015, no valor de R$ 17.812.430,17, e NE nº 2025NE000016, no valor de R$ 4.466.283,36. EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2025 Nº 72031.005759/2025-99. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. CNPJ/MF sob o nº 13.009.717/0001-46. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000030, no valor de R$ 4.712.369,95, e NE n° 2025NE000031, no valor de R$ 3.883.325,64. EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2025 Nº 72031.005726/2025-49. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0001-20. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000009, no valor de R$ 20.896.615,49, e NE n° 2025NE000010, no valor de R$ 5.239.611,06. EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2025 72031.005894/2025-34. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A. CNPJ/MF sob o nº 03.058.464/0001-47. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000052, no valor de R$ 1.109.368,79, e NE nº 2025NE000053, no valor de R$ 74.598,86. EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2025 72031.005900/2025-53. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ S.A. - AFAP. CNPJ/MF sob o nº 02.929.977/0001-13. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE n° 2025NE000049, no valor de R$ 3.026.800,00. EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2025 72031.005908/2025-10. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. CNPJ/MF sob o nº 13.178.690/0001-15. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000021, no valor de R$ 1.604.083,15, e NE nº 2025NE000022, no valor de R$ 1.243.958,18. EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2025 Nº Processo: 72031.003224/2025-83. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CENTRAL CRESOL SICOPER. CNPJ/MF sob o nº 21.198.087/0001-23. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000019, no valor de R$ 15.042.632,02, e NE nº 2025NE000020, no valor de R$ 3.771.785,018. EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2025 72031.006050/2025-19. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000005, no valor de R$ 50.000.000,00, e NE nº 2025NE000006, no valor de R$ 25.000.000,00. EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2025 72031.006044/2025-53. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. CNPJ: 00.000.208/0001-00. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000011, no valor de R$ 8.085.196,62, e NE nº 2025NE000012, no valor de R$ 1.448.056,97.