DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400235 235 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 23/10/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 24/10/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 23/1/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_24_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 44.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 22/10/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 23/10/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 22/1/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_24_002 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO Processo nº 00190.105736/2025-40 EXTRATO DE CONTRATO Nº 000209/2025-0 ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40 CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto BRA/20/019. AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03. CONTRATADA: Maria João Carreiro Pereira Rolim, portadora do CPF nº .696.876-*. OBJETO: Contratação de 3 (três) consultores pessoa física, por produto, para o desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios e da efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos) de órgãos e entidades da administração pública federal. Bloco C: Setores Sociais, Meio Ambiente e demais Setores, formados pelos segmentos: Cultura; Desenvolvimento e Assistência Social; Direitos Humanos e Cidadania; Educação; Esporte; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente; Mulheres; Povos Indígenas; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Turismo. VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026. REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados. SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA. EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO Processo nº 00190.105736/2025-40 EXTRATO DE CONTRATO Nº 000202/2025-0 ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40 CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto BRA/20/019. AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03. CONTRATADO: Ênio da Cunha Leal, portador do CPF nº .801.823-. OBJETO: Contratação de 3 (três) consultores pessoa física, por produto, para o desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios e da efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos) de órgãos e entidades da administração pública federal. Bloco B: Setores de Infraestrutura, Tecnologia e Defesa, relacionados aos segmentos a seguir: Cidades; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Portos e Aeroportos; Segurança Institucional; Transportes. VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026. REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados. SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA. EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO Processo nº 00190.105736/2025-40 EXTRATO DE CONTRATO Nº 000205/2025-0 ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40 CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto BRA/20/019. AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03. CONTRATADA: Délia Rodrigo Enriquez, portadora do CPF nº .433.251-. OBJETO: Contratação de 3 (três) consultores pessoa física, por produto, para o desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios e da efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos) de órgãos e entidades da administração pública federal. Bloco A: Setores Econômico, de Desenvolvimento, Finanças e Gestão, que abrangem os seguintes segmentos: Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Fazenda; Pesca e Aquicultura; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos. VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026. REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados. SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA.