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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 244

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400244 244 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025 - UASG 70009 Nº Processo: 0006816-57.2025. Objeto: Aquisição de painel de LED INDOOR P2.5.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Princesa Isabel, 201, Tambiá - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/70009-5-90025-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDREZA ALVES GOMES Pregoeira (SIASGnet - 23/10/2025) 70009-00001-2025NE000186 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ R E T I F I C AÇ ÃO TERMO ADITIVO Nº 1/2025. Contrato Nº 28/2025, referente ao SEI - 0002975- 27.2025.6.16.8000, publicado no DOU de 21/10/2025, Seção 3, Pág. 268, onde se lê: Data de Assinatura: 20/10/2025, leia-se: Data de Assinatura: 23/10/2025. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO DIRETORIA-GERAL EDITAL Nº 19 - TRE-PE/PRES/DG/CAABI DIRETORIA-GERAL COMISSÃO DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS SEI Nº 0009107-73.2025.6.17.8000 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por intermédio da Comissão de Avaliação e Classificação de Bens Móveis e Ativos Intangíveis (CAABI), torna público às Pessoas Jurídicas de Direito Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas Autarquias e Fundações Públicas, às Empresas Públicas Federais e Sociedades de Economia Mista Federais prestadoras de serviço público, às organizações da sociedade civil e demais entidades previstas no art. 29 da Instrução Normativa TRE-PE n° 67/2022 (com redação dada pela IN n° 74/2024), que procederá ao desfazimento de bens considerados inservíveis, discriminados em listagem constante nos Anexos deste Instrumento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da referida Instrução Normativa, bem como das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Relação dos Veículos para Desfazimento(3104177); Anexo II - Fotos dos Veículos (3104181); Anexo III - Modelo de Manifestação de Interesse (3104184). CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. O presente Edital contempla o desfazimento de 06 (seis) veículos listados no Anexo I, sendo todos classificados como antieconômicos e inservíveis. CAPÍTULO II - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1. Os interessados deverão encaminhar solicitação à CAABI - TRE-PE, conforme o modelo constante no Anexo III deste Instrumento, através do endereço eletrônico [email protected], informando OBRIGATORIAMENTE a ordem de preferência dos itens quando for o caso de manifestação de interesse por mais de um item. 2.2. O prazo para manifestação de interesse nos veículos disponibilizados para doação, bem como para apresentação da documentação, é de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União (D.O. U . ) . CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Em cumprimento às normativas vigentes, e levando-se em conta a classificação dos bens como antieconômicos e inservíveis, deve ser apresentada a seguinte documentação por possível donatário: 3.1.1. Para as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, e para as sociedades de economia mista federais e empresas públicas federais prestadoras de serviço público: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão/entidade interessado; III - Documento de identificação da autoridade representante, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.1.2. Para as organizações da sociedade civil, associações e cooperativas: I - Comprovante de Inscrição no CNPJ; II - Estatuto social ou contrato social, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado; III - Documentação comprobatória de atendimento ao disposto na Lei n.º 9.790/1999 (para OSCIPs), conforme o caso; IV - Ata da última assembleia e a da eleição dos dirigentes/diretoria atual; V - Documento de identificação do representante legal da instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF. 3.2. O prazo para apresentação da documentação encontra-se previsto no item 2.2. 3.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na inabilitação da instituição no procedimento de doação. CAPÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os bens móveis declarados como antieconômicos serão doados exclusivamente para fins e uso de interesse social, na seguinte ordem de preferência: I - Órgãos e entidades públicas: a) da União, suas autarquias e fundações; b) das empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público; c) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias e fundações públicas. II - Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. III - Associações e cooperativas. 4.2. A classificação far-se-á na ordem predisposta no item 4.1. 4.3. Os órgãos ou entidades participantes serão classificados em ordem crescente. 4.4. Em caso de empate, será priorizada a instituição geograficamente mais próxima da Sede da Unidade doadora. 4.5. Conforme Decisão da Presidência do Tribunal, e visando ampliar o alcance social da doação, a destinação dos 6 (seis) veículos será feita a entidades diferentes. Cada entidade no ato habilitada poderá ser contemplada, a princípio, com apenas 01 (um) veículo, respeitando-se a ordem de classificação e a ordem de preferência de sua manifestação de interesse, caso haja número suficiente de inscritos habilitados. 4.6. Findo o prazo estabelecido no item 2.2, a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessados será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site do TRE-PE. A partir dessa publicação, iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos administrativos. CAPÍTULO V - DA ENTREGA DOS BENS 5.1. Após ser firmado o Termo de Doação entre o TRE-PE e a instituição classificada, e cumpridas as condições nele previstas, os materiais serão entregues à pessoa previamente indicada pela donatária, mediante termo de entrega. 5.2. As despesas com o carregamento e transporte dos materiais correrão por conta do donatário. 5.3. A instituição classificada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a retirada do(s) veículo(s) das dependências do Tribunal, contados a partir da assinatura do referido Termo de Doação. A efetiva entrega do(s) veículo(s) fica condicionada à apresentação, pelo donatário, junto à Seção de Transportes (SETRANS) deste Tribunal, de documentação que comprove a transferência de sua propriedade perante o órgão de trânsito competente. Parágrafo único - Caso o DONATÁRIO não cumpra as condições e o prazo estabelecido no caput, o(s) veículo(s) será(ão) imediatamente oferecido(s) aos órgãos ou entidades que estejam na ordem subsequente de preferência. 5.4. O não comparecimento, sem justa causa, no dia marcado para o recebimento dos bens implicará eliminação da entidade do procedimento de doação, bem como impedimento desta a se habilitar a nova doação por um período de 12 (doze) meses. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A manifestação de interesse em receber o(s) bem(ns) disponibilizado(s) para doação implicará aceitação do item(ns) descrito(s) no Anexo I no estado de conservação em que se encontrar(em). Não caberá ao donatário qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas dos bens recebidos em doação. 6.2. Os bens selecionados para doação poderão ser vistoriados por qualquer interessado durante o prazo concedido para manifestação (item 2.2), em dias úteis, no horário de 08h às 14:00hs, no estacionamento do TRE-PE situado na Av. Rui Barbosa, 320 - Graças, Recife - PE, mediante agendamento prévio nos telefones (81) 3194-9365 / 3194- 9367. 6.3. Os órgãos e entidades participantes ficam cientes desde já que os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente em benefício das atividades de utilidade pública por eles(as) desenvolvidas. 6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-PE, observada a legislação vigente. 6.5. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis - CAABI, por meio do endereço eletrônico caabi@tre- pe.jus.br. Recife - PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRE LUIS RAMOS DOS SANTOS Presidente da CAABI TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 070006 Número do ACT: 25/2025. Nº Processo: 0011009-45.2025.6.18.8061. PARTÍCIPES: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI E 06.554.075/0001-09 - MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES. Objeto: Esclarecer que o prazo de vigência previsto na cláusula quinta do acordo de cooperação técnica 25/2025 tem início a partir de 04/08/2025, data da assinatura digital do acordo de cooperação pela prefeita do município de Francisco Ayres/PI. Vigência: 04/08/2025 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 23/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2025 - UASG 70017 Nº Processo: 202500000239402. Objeto: Aquisição de licenças da ferramenta de colaboração Zoom Workplace, acrescidas do Add-on "Grandes Reuniões para até 1.000 participantes". Total de Itens Licitados: 2. Edital: 24/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua da Alfandega, 41, 6º Andar - Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/70017-5-90044-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. LUIS CESAR DANTAS GARCIA Pregoeiro (SIASGnet - 23/10/2025) 70017-00001-2025NE000001 DIRETORIA-GERAL ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI Nº 2022.0.00008820-0. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 82/2023, relativo à prestação de serviços de engenharia, referente ao reparo da subestação de entrada em média tensão da subestação de distribuição e dos quadros gerais de baixa tensão (QGBT), com substituição de equipamentos danificados. CONTRATADA: TECNOSUL AUTOMAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.202.238/0001-13. FUND. LEGAL: Lei nº 14.133/21. OBJETOS: Acréscimo no valor de R$ 4.454,86, referente ao acréscimo do item 03 — calçada no entorno da SE1, no percentual de 0,60% e acréscimo do valor de R$ 66.646,20, referente ao reajuste em sentido estrito de parcela correspondente aos serviços ainda por executar e medir. VALOR TOTAL: R$ 71.101,06, conforme Nota de Empenho nº 808, de 06/10/25. ELEMENTO DA DESPESA: 4490.51.92 — obras e instalações, referente ao plano orçamentário 2288113 — reforma das subsestações elétricas do NUAD — CA JU. PROGRAMA: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI Nº2019.0.000018584-1. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 69/2020, relativo à prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos; sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças; componentes e materiais utilizados na manutenção; e fornecimento de insumos originais, exceto papel, para atendimento das necessidades de impressão monocromática e de digitalização no formato A4 das zonas eleitorais da capital. CONTRATADA: CHADA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ:02.478.800/0001-48. FUND. LEGAL: Lei nº 8.666/93. OBJETO: Prorrogação excepcional pelo período de 03/11/25 a 02/05/26. VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 139.140,00. VALORES PARA 2025: R$ 7.250,00 e R$ 37.584,00, conforme Nota de Empenho nº 842, de 16/10/25. VALORES PARA 2026: R$ 79.056,00 e R$ 15.250,00. ELEMENTO DA DESPESA: 3390.40.16. PROGRAMA: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral.