Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 269

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400269 269 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 além de colaborar na gestão política e administrativa e exercer as atribuições delegadas. Art. 47 - Compete ao Secretário-Geral substituir o Presidente, na ausência ou impedimento dos Vice-Presidentes; coordenar as atividades político-administrativas do Diretório, dos órgãos de cooperação, e setoriais, secretariar as convenções e reuniões dos órgãos partidários, delegar tarefas aos secretários adjuntos, organizar o acervo documental e histórico do partido. Art. 48 - Compete aos Secretários Adjuntos auxiliar, e eventualmente, substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos ou ausências eventuais e cumprir as atribuições que lhes forem delegadas. Art. 49 - Compete ao Tesoureiro desenvolver a gestão econômico-financeira do Diretório, ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, os valores e bens do Partido, efetuar depósitos, recebimentos e os pagamentos, e praticando com o Presidente os atos de gestão bancária, inclusive abertura e encerramento de contas, e movimentação bancária; manter em dia a contabilidade, balancetes, balanços, orçamentos e a prestação de contas para envio à justiça eleitoral. Art. 50 - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos, e aos vogais participar sem função definida, mas com voz e voto. Art. 51 - A Comissão Executiva Nacional será formada por 13 membros efetivos e 4 suplentes eleitos pelo Diretório Nacional, integrada por um Presidente, 3 Vice-presidentes, Secretário Geral, 2 Secretários adjuntos, 2 Tesoureiros e 4 Vogais, e exercerá a direção, no âmbito nacional, das atividades e da gestão político- administrativa do Partido, executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos nacionais, fixar o calendário das Convenções, aprovar o orçamento, balancetes e contas, gestão financeira e patrimonial; intervir ou dissolver os Diretórios, e aprovar federação com outros partidos, por 2/3 dos seus membros, em ano eleitoral. Art. 52 - A Comissão Executiva Estadual será formada por 11 membros efetivos e 3 suplentes eleitos pelo Diretório Estadual, integrada por um Presidente, 3 Vice-Presidentes, Secretário-Geral, 2 Secretários adjuntos, 2 Tesoureiros e 2 Vogais, e exercerá, no âmbito da sua competência, a direção das atividades e da gestão político-administrativa do Partido, executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos estaduais, aprovar o orçamento, os balancetes, balanços e as contas do exercício findo, para envio à Justiça Eleitoral, na forma da Lei, ou ainda, intervir ou dissolver os Diretórios Municipais, como previsto no Estatuto. Art. 53 - A Comissão Executiva Municipal será formada por 5 membros efetivos e 2 suplentes eleitos pelo Diretório Municipal, integrada por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário adjunto e Tesoureiro, exercendo, no âmbito da competência local a direção das atividades e da gestão político- administrativa do partido, executar as deliberações e convocar as reuniões dos órgãos municipais, deliberar sobre propostas de novas filiações, julgar as infrações éticas, e ainda, aprovar o orçamento, balancetes, balanços e as contas do exercício findo, enviando à Justiça Eleitoral. Art. 54 - Nos Estados ou municípios onde não houver Diretório organizado ou tiver sido dissolvido ou desconstituído, a Comissão Executiva em cada nível designará Comissão Provisória que se incumbirá de organizar e dirigir a Convenção para eleger o novo Diretório, formada por 5 a 11 membros, integrada por um presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro e vogal, com mandato fixado, podendo ser modificadas ou dissolvidas a qualquer tempo. Art. 55 - A Bancada Parlamentar é instância de ação específica, coordenada pelo seu Líder, de acordo com regimento próprio, sobre sua estrutura e funcionamento, observados a lei, regimentos legislativos e resoluções partidárias, que disporão de sua relação com a direção e a formação de Blocos. Art. 56 - O Partido atuará na base se articulando com a sociedade e movimentos sociais através da Juventude, do Ação Mulher, Setoriais e Núcleos, de acordo com resolução do Diretório Nacional. Os órgãos farão campanhas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Art. 57 - Os Conselhos de Ética e Disciplina e o Fiscal serão eleitos pela Convenção com mandatos idênticos aos do respectivo Diretório, sem fazer parte dos mesmos, com regulamentos próprios. CAPÍTULO III - Do Instituto de Estudos Políticos Via Democrática: Art. 58 - O Instituto de Estudos Políticos Via Democrática (IVD), órgão auxiliar, integra a direção nacional, que elaborará seu estatuto, com autonomia financeira e administrativa, e tem por finalidade o estudo e a pesquisa político-social, a doutrinação e a formação política, promovendo estudos, pesquisas, análises, editar publicações, produção de conteúdo para meio digital ou audiovisual, prestar consultoria e assessoria técnica, celebrar e manter acordos, convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. CAPÍTULO VI - Da Proteção de Dados, Diretrizes Gerais de Gestão e Compliance Partidário Art. 59 - 0 Partido, na condição de agente de tratamento de dados, observará e cumprirá as regras relativas à proteção de dados, em especial a Lei que rege o tema e demais normas, além de um Programa de Integridade aplicando-se nos dados e na gestão partidária, os princípios de direção coletiva, planejamento, publicidade, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, além de consulta periódica à base e a livre circulação de ideias. CAPÍTULO VII - Dos Recursos, Finanças e do Patrimônio: Art. 60 - Os recursos financeiros do Partido serão oriundos da contribuição dos filiados, dirigentes, parlamentares, comissionados, fundos públicos, rendimento de aplicações, eventos, serviços, doações e contribuições, observadas permissões, limites e vedações legais, arrecadados pelos Diretórios, cabendo à Comissão Executiva decidir sua aplicação, e elaborarão sua contabilização, balancetes, balanços e prestação de contas, ouvido o conselho fiscal. Único - Cada Diretório terá CNPJ próprio, vedada a utilização de CNPJ de uma instância por outra, manterão contas bancárias partidárias e dos fundos públicos, com gestão conjunta do presidente e do tesoureiro e cada instância partidária é responsável pelas respectivas obrigações. Art. 61 - Os recursos do Fundo Partidário serão distribuídos da seguinte forma: a) 50% para o Diretório Nacional; b) 20% para o Instituto Via Democrática; c) 25% para os Diretórios Estaduais e municipais regulares e aptos a receber; e ainda, 5% no Ação Mulher, a ser aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Art. 62 - O patrimônio do Partido será constituído pelos bens móveis e imóveis, das doações e dos recursos recebidos, na forma deste Estatuto. O uso da marca será regulado pelo órgão nacional, e em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a entidades congêneres ou de fins sociais e culturais, como quiser a Convenção Nacional. Art. 63 - Os membros do Partido não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação, desde que realizadas de acordo com a Lei e com os objetivos do Partido. A responsabilidade civil e trabalhista cabe a quem tiver dado causa, excluída a solidariedade de órgãos diversos. Art. 64 - Os Diretórios poderão instituir por resolução própria, contribuição financeira periódica de seus filiados, e fixa-se a contribuição de 5% do valor bruto dos subsídios e/ou vencimentos dos parlamentares e comissionados indicados pelo partido, que poderá cobrar multas ou parcelamentos por atrasos. O parlamentar que se desfiliar antes do fim do mandato fica obrigado a adimplir o total que deverá contribuir ao Partido durante o seu mandato. Art. 65 - A Comissão Executiva Nacional poderá instituir e exigir contribuições dos Diretórios Estaduais, incluindo-se as Comissões Provisórias, e de igual modo as Estaduais poderão instituir contribuições aos Municipais, nos mesmos parâmetros, incluindo-se as Comissões Provisórias locais. Art. 66 - Os Diretórios manterão escrituração contábil de suas receitas e despesas, e elaboram orçamentos, balancetes mensais e o balanço financeiro anual do exercício findo, ouvido o conselho fiscal, e após aprovação, enviam à Justiça Eleitoral, na forma da lei. CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias: Art. 67 - O Estatuto do Partido poderá ser modificado em Convenção Nacional, desde que conste do edital a pauta única "REFORMA DO ESTATUTO", e obtenha a aprovação de 2/3 dos votos dos presentes; Caso a mudança seja para adaptar decisão legal, a reforma poderá ser feita pela Comissão Executiva Nacional, exclusivamente nos ajustes procedidos no Acórdão ou norma legal, por convocação exclusiva, e aprovadas por 2/3 dos membros do órgão. Art. 68 - Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela aplicação da Lei ou resolução partidária; caso inexista norma, serão resolvidos por deliberação do Diretório, assegurando-se recurso à instância superior no prazo de 5 dias. Art. 69 - Para fins de organização e arquivamento do seu Estatuto no TSE, uma Comissão Diretora Nacional Provisória com 11 integrantes dirigirá o Partido até a realização da 1a Convenção Nacional. Art. 70 - O presente Estatuto entrará em vigor após o registro civil e arquivamento no Tribunal Superior Eleitoral. Em 24 de agosto de 2025 VINICIUS CORDEIRO Membro da Comissão SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE URÂNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 A Santa Casa de Misericórdia de Urânia/SP torna público que fará realizar sessão de Pregão Eletrônico 001/2025 - Processo nº 001/2025, o qual objetiva a escolha mais vantajosa para "Registro de Preços para contratação de laboratórios de análises clínicas para a prestação de serviços de coleta, análise e distribuição de resultados dos exames e uma necessidade premente para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos pela Santa Casa de Urânia, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos". Os documentos referentes a Proposta e Habilitação deverão ser anexados, impreterivelmente, até as 13h, do dia 07 de novembro de 2025, Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br. (https://bllcompras.com/Home/Login). A sessão de disputa será as 13h15min de 07 de novembro de 2025. Os interessados em participar deste certame poderão obter maiores informações junto ao administrativo da Santa Casa de Misericórdia de Urânia pelos telefones (17) 3634-1299 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta-feira das 08h às 16h. Edital Completo e seus anexos: Portal de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br Urânia/SP, 22 de outubro de 2025. CAROLINE CUSTÓDIO DE ANDRADE Administradora Judicial Provisória GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 UASG 926241 Objeto: Aquisição de material de consumo (avental, bolsa, camiseta, camisa social e boné) conforme especificação e condições constantes do Edital e seus Anexos. Valor Estimado: Sigiloso nos termos do art. 34 da Lei Federal num 13.303/2016. Tipo de Licitação: Menor preço. Elemento de Despesa: 33.90.30. Programas de Trabalho: 20.606.6201.2173.0002 - 20.606.6201.2173.0004 - 20.606.6201.3724.001. Fontes: 232/100. Vigência do Contrato: 31/12/2025. Abertura das Propostas dia: 06/11/2025 às 09h00. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico site: www.gov.br/compras. Processo: 00072-00003042/2025-51. Informações através do e-mail: [email protected] Brasília-DF, 22 de outubro de 2025 GERARDA DA SILVA CARVALHO Pregoeira GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 47/2025/SEE Processo nº 0014.013909.00007/2024-49 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decido por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 010/2025 - COMPRASGOV Nº 90010/2025, em favor das empresas: a) CONSTRUTORA DILA FEIJO - LTDA (CNPJ: 10.374.889/0001-20) para o LOTE IV, com o valor total de R$ 280.758,00 (duzentos e oitenta mil e setecentos e cinquenta e oito reais) e b) LOPES SERVIÇO E COMERCIO LTDA ( CNPJ: 19.813.738/0001-04) para o LOTE VI, com valor total de R$ 1.669.400,00 (um milhão e seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais). Rio Branco (AC), 17 de setembro de 2025. REGINALDO LUÍS PEREIRA PRATES Secretário de Estado de Educação e Cultura Em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE P R ES I D Ê N C I A DIRETORIA EXECUTIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025 Processo GRP n. 2024-176. Pregão Eletrônico n. 39/2025. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais permanentes para execução do Projeto Emprego e Dignidade no Sistema Penitenciário Acreano, uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN), conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.Local e data de realização: www.gov.br/compras/pt-br com o n. 900392025, no dia 07 de novembro de 2025, às 10:00 horas (horário de Brasília). Rio Branco-AC, 21 de outubro de 2025. MIRNA SAUER Pregoeira GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 43/2025-SECCOMPRAS PROCESSO SIGA n 00022/SEINF/2025 CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, n 043/2025- S EC CO M P R A S Objeto: Construção da nova sede da Escola Estadual Teotônio Brandão Vilela, localizada no município de Vitória do Jari/AP, conforme projeto arquitetônico e de engenharia desenvolvido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF/AP), adaptado às condições ambientais, geográficas e sociais da região, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Edital, independente de transcrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.siga.ap.gov.br. A abertura das propostas será em 05/12/2025, às 8h30min (horário de Brasília) e a sessão de disputa no mesmo dia às 09h (horário de Brasília). O edital completo, seus anexos e quaisquer Informações poderão ser obtidas pelos e-mails [email protected] e [email protected] e através dos endereços eletrônicos http://www.siga.ap.gov.br e https://pncp.gov.br. Macapá-AP, 21 de outubro de 2025. FLÁVIA CHRISTINA SOARES LUZ DA COSTA Coordenadora de Processos de Licitações