DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400007 7 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL PORTARIA SCDC/MINC Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, pela Portaria de Pessoal MinC nº 5, de 24 de janeiro 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 2, em 25 de Janeiro de 2023, pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, em atenção ao disposto na Lei 13.018/2014, na IN nº 01/2015/MinC, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01400.026705/2024-92, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) no Estado do Espírito Santo, com caráter propositivo, articulador e colaborativo, destinado à articulação territorial, implementação e acompanhamento das ações preparatórias da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, a ser realizada em 2026. Art. 2º O GT Local tem por finalidade contribuir com a organização, mobilização e execução das ações locais da 6ª Teia Nacional - Pontos de Cultura pela Justiça Climática, em articulação com a Comissão Organizadora Nacional, a equipe executora e os consultores designados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural. Art. 3º Determinar, sempre de acordo com as disposições supracitadas, que: I - O Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) se reunirá, no mínimo, uma vez por mês; II - Ficam convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) todos os seus membros; III - O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) será fornecido pela Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), incluindo infraestrutura para reuniões híbridas, registro e distribuição das atas; IV - A participação no Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 4º São atribuições do GT Local: I - Mobilizar, promover a escuta e o diálogo da rede de Pontos de Cultura, povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes e demais atores culturais do território capixaba, contribuindo para a participação e fortalecimento das ações preparatórias da 6ª TEIA Nacional; II - Contribuir para o planejamento e a execução de ações formativas, culturais e mobilizadoras, em articulação com a Comissão Organizadora Nacional, incluindo a indicação de espaços para a realização de atividades preparatórias e de difusão da 6ª TEIA Nacional no Estado do Espírito Santo; III - Colaborar com sugestões, estratégias de mobilização referentes a hospedagem solidária, mobilidade, alimentação e infraestrutura no Território da 6ª TEIA Nacional; IV - Facilitar a atuação da equipe organizadora e executora, dos consultores e das iniciativas locais, promovendo o diálogo entre as demandas do território e a programação nacional do evento; V - Sistematizar e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional as contribuições e subsídios da rede local. Art. 5º A coordenação do GT Local será da Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), com a cooperação da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultura do Ministério da Cultura e apoio do Escritório Estadual do Ministério da Cultura (MINC/ES) e da Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Parágrafo único - As reuniões periódicas serão convocadas pela Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), podendo ser presenciais, virtuais ou híbridas. Art. 6º O GT Local terá vigência de até 90 dias após o encerramento da 6ª Teia Nacional - Pontos de Cultura pela Justiça Climática. Parágrafo único. A composição do GT poderá ser atualizada, a qualquer tempo, por ato formal da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC), em acordo com a Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), mediante comunicação prévia aos seus membros. Art. 7º Compõem o GT Local representantes das seguintes instituições e organizações: Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo - Secult/ES: Titular: Thais Souto Amorim Suplente: Vinicius Fabio Silva Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC: Titular: Leandro Artur Anton Suplente: João Paulo Pontes e Silva Escritório Estadual do Ministério da Cultura - MinC/ES: Titular: Nieve Matos da Silva Suplente: Elizabete Oliveira Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aracruz: Titular: Carlos Eduardo Lyra de Oliveira Suplente: Wagner Henrique Rosa Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: Titular: Bruno Curtis Weber Suplente: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES: Titular: Rogério Borges Suplente: Larissa Fabricio Zanin Instituto Federal do Espírito Santo - IFES: Titular: Leonardo Lopes Suplente: Niciane Castro Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: Titular: Joubert Jantorno Filho Suplente: Rede dos Pontos de Cultura do Espírito Santo: Titular: Fabíola Melca da Silva Araújo Suplente: Hildete Jorge Titular: Nágila dos Santos Alves Suplente: Deivid Nascimento Soares Representantes do Povo Tupinikim: Titular: Jocelino da Silveira Quiezza. Suplente: Ulianara Gomes do Rosário Representantes do Povo Guarani: Titular: Suellen Martine Rodrigues Suplente: Lino Karai Mirim da Silva Representante das Comunidades Quilombolas - COEQ: Titular: Josielson Gomes dos Santos Representantes do SESC/ES: Titular: Romulo Gomes Suplente: Renata Weixter Representante da Fundação Palmares - FCP: Titular: Eliel da Silva Moura Suplente: Sylvia Amanda da Silva Leandro Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 357, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01453.000161/2025-02, resolve: Art. 1º DESIGNAR RUTH VAZ COSTA, matrícula Siape nº 2089685, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.10, do Museu das Bandeiras do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 29 de outubro a 10 de novembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e alterações e Portaria de Pessoal MINC n° 606, de 25 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Designar o servidor Cesar Augusto Schaefer, matrícula SIAPE nº 3157357, como responsável pelos procedimentos relativos à Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343006. Art. 2º Designar os servidores Márcio de Lima Silva, matrícula SIAPE nº 1096564, e Ronaldo Pereira da Costa, matrícula SIAPE nº 3127983, para atuarem como substitutos do responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, sem prejuízos das respectivas atribuições. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA REGINA CORRÊA WANZELLER Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4790, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, e o que consta no processo administrativo nº 60014.000001/2025-93, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Mista da Indústria de Defesa os seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos: I - do Comando da Marinha a) membro titular - Contra-Almirante ANDRÉ RICARDO ARAUJO SILVA; e b) membro suplente - Vice-Almirante MARCELO DA SILVA GOMES. II - do Comando do Exército a) membro titular - General de Brigada ALESSANDRO DA SILVA; e b) membro suplente - General de Brigada R/1 DÊNIS TAVEIRA MARTINS. III - do Comando da Aeronáutica a) membro titular - Brigadeiro do Ar RENATO ALVES DE MORAES; e b) membro suplente - Brigadeiro do Ar FREDERICO CASARINO. IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a) membro titular - ADRIANO MACEDO RAMOS; e b) membro suplente - RICARDO CORDEIRO CRUZ. V - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a) membro titular - MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO; e b) membro suplente - ELENI ROBERTA DA SILVA. VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a) membro titular - RAPHAEL PADULA; e b) membro suplente - OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.771, de 21 de agosto de 2025, publicada na edição do Diário Oficial da União de nº 159, seção 2, página 7, de 22 de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 4.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000092/2023-78, resolve: Art. 1º Reconduzir o servidor JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, integrante da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa, designado pela Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023, para exercer atividades correcionais no âmbito da administração central deste Ministério, a contar da publicação desta Portaria. Art. 2º As atividades correcionais de que trata o art. 1º são as previstas no art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.541/GC1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, resolve: DISPENSAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Suboficial BSP JORGE ANDRE NUNES GONÇALVES (Nr Ord 3339424) de ficar à disposição do Ministério da Defesa e de prestar serviço no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), na cidade de Manaus-AM. Maj Brig Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI R O D R I G U ES