DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas, nomeações e posse. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 584/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 18MAR2025 3°SG-FN-ES 12.1479.82 MARCOS TAIRON ESTEVO DA SILVA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 2 2 AG O 2 0 2 5 SD-FN 21.1488.48 CAIQUE VIANA DE OLIVEIRA CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 2 2 AG O 2 0 2 5 CB-FN-BD 16.0461.61 GUILHERME RODRIGUES DA SILVA Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 21JUL2025 CB-FN-AT 97.0738.49 JÚLIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR; e SD-FN 20.1160.47 MATHEUS COSTA QUITES. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 21JUL2025 CB-FN-MO 96.0685.40 MURILO HENRIQUE DA MOTA NASCIMENTO BATALHÃO NAVAL 21JUL2025 SD-FN 19.1198.95 LUCAS BASTOS DE ALMEIDA Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, na data acima de seu nome, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSd - 2025/2026) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 08SET2025 SD-FN 19.1197.55 VINICIUS PRIMO LOUREIRO Art. 4º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, na data acima de seus nomes, por terem tomado posse no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 11JUN2025 CB-FN-IF 17.1428.06 JHONATHAN MATHEUS SOARES DOS SANTOS; e SD-FN 21.1127.46 RAFAEL DE OLIVEIRA AUGUSTO. Art. 5º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas matrículas e posses. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 571/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 5 AG O 2 0 2 5 SD-FN 21.0237.43 CAIO CAFÉ COSTA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 01ABR2025 SD-FN 24.1172.42 LUCAS BARCELOS WALQUER 18SET2025 SD-FN 22.2666.23 GABRIEL COSTA GOMES Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 580/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º e, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022, c/c os §§ 6º e 8º do art. 31 da Lei nº 4.375/1964, bem como o item 14 do art. 3º do Decreto nº 57.654/1966, combinado com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1011/2022 deste Comando, que reintegrou ao Serviço Ativo da Marinha na condição de adido o SD-FN 13.1450.88 MARIO DA SILVA SANTIAGO JUNIOR, por força de Decisão Judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1001192-77.2023.4.01.0000, referente ao Processo nº 1015386- 22.2022.4.01.3200, que tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Art. 2º Encostar o militar, a fim de assegurar a manutenção do seu tratamento de saúde até sua plena recuperação física, sem a percepção de soldo, na condição de adido ao 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas (1ºBtlOpRib). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 445/CPESFN, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto do inciso 3.3.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar a designação para o Serviço Ativo da Marinha, na função de Motorista do Ministro do Superior Tribunal Militar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no período de 18OUT2025 a 17OUT2028, o 2ºSG-RM1-FN-IF 86.1026.21 DJALMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, designado para o Serviço Ativo da Marinha pela Portaria nº 1053/2022, deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 566/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 31JUL2025 SD-FN 17.1299.91 WENDEL ALEX DOS SANTOS SANTANA BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO 31JUL2025 SD-FN 17.1497.54 MIGUEL ANGELO ESTRELA SANTOS BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 31JUL2025 SD-FN 97.1415.77 FÁBIO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 21.1522.41 ANDERSON NIVALDO TRUGILHO FERREIRA 31JUL2025 SD-FN 17.1302.39 RAFAEL CARDOSO DA SILVA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO - CENTRO EXPERIMENTAL DE ARAMAR 09MAI2025 SD-FN 19.1242.28 CAIO FELIPE DANTAS DOS SANTOS HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS 31JUL2025 SD-FN 17.1455.46 GEORGE DAVID PEREIRA ALVES JUNIOR PRESÍDIO DA MARINHA 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 18.0541.11 JOÃO VICTOR ENES PRUDENCIO DA SILVA; e SD-FN 18.1371.48 MARCK GABRIEL BAPTISTA ROCHA. 31JUL2025 SD-FN 95.1168.26 PAULO VICTOR DO NASCIMENTO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUN2025 SD-FN 23.1307.41 JOSÉ VITOR MENDES DE ALMEID Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de