DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400038 38 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A CO R R EG E D O R I A ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.080, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720321/2024-16, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SOL E MAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32.175.237/0001-08. Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Lorena Rio Mattos Argolo, matrícula Siape nº 2030157, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Klauber Cristofen Pires, matrícula Siape nº 1261039, e o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Gilmário Cruz Dos Santos Andrade, matrícula Siape nº 1537176, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.081, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720295/2024-18, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 07.784.847/0001-53. Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Juliana Faria Garabini, matrícula Siape nº 1793899, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luciana Nelson De Senna Carneiro, matrícula Siape nº 2724863, e a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Natália Fajardo Incerti, matrícula Siape nº 2090437, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720052/2025-61, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DROGARIA FUTURA LTDA, CNPJ 09.163.300/0001-66. Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luciana Nelson De Senna Carneiro, matrícula Siape nº 2724863, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Juliana Faria Garabini, matrícula Siape nº 1793899, e a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Natália Fajardo Incerti, matrícula Siape nº 2090437, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.083, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720287/2024-71, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa FERREIRA SERVIÇOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMÉRCIO, CNPJ 02.881.921/0001-36. Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Celio Alves Da Silva, matrícula Siape nº 150129, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz Claudio Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, e o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Levi Lopez, matrícula Siape nº 149874, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.084, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720053/2025-13, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DROGARIA LEÃO LTDA, CNPJ 33.263.297/0001-37. Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Celio Alves Da Silva, matrícula Siape nº 150129, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Levi Lopez, matrícula Siape nº 149874, e o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz Claudio Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720054/2025-50, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DROGARIA VITTA LTDA, CNPJ 73.952.533/0001-47. Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Levi Lopez, matrícula Siape nº 149874, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz Claudio Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, e o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Celio Alves Da Silva, matrícula Siape nº 150129, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.086, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720286/2024-27, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa PEREIRA NUNES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 29.700.255/0001-49. Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, e o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.087, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720241/2024-52, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa AVANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 17.745.269/0001-08. Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, e a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720229/2024-48, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 00.095.125/0001-42. Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, e a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720055/2025-02, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa DROGARIA LINO LTDA, CNPJ 10.547.082/0001-42. Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, e o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA