DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400060 60 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.192, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.009816/2025-86, resolve: Conceder Pensão à LUCIA VITÓRIA DA SILVA FREITAS, na condição de CÔNJUGE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 18/08/2025, do ex-servidor VICENTE PAULO DE FREITAS, Matrícula Siape nº 0.653.577 - Motorista Oficial, Classe "S", Padrão "V" - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.200, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.009642/2025-51, resolve: Conceder pensão a IZANES BELISÁRIO PINHEIRO, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 18/08/2025, da ex-servidora ANA MARIA BELISÁRIO PINHEIRO, Matrícula Siape nº 0.638.461, que ocupava o Cargo 422/368 - Técnico de Laboratório, Classe S, Padrão V - aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, devendo ainda ser aplicado o Redutor de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício que recebe acumulativamente junto INSS. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.201, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. de Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.009614/2025-34, resolve: Conceder Pensão à VERA LUCIA DE PAULA DANTAS, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 29/11/2024, do ex-servidor CIRIO MARTINS DANTAS, Matrícula Siape nº 0.632.689 - Técnico em Radiologia, Classe C, Padrão V - Servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício. Levando-se em conta a data do protocolo inicial ter ultrapassado 90 dias do óbito, (272) dias aproximadamente, a presente Concessão se dará a partir de 01/09/2025, data do encaminhamento do requerimento via e-mail, com a inserção do Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) no dia seguinte, de acordo com o Art. 219 da Lei 8.112/90, na redação dada pela Lei 13.846/2019, Inciso II. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.202, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. de nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.010549/2025-90, resolve: Conceder Pensão à LAURA MARIA DE OLIVEIRA SOTELO, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 15/08/2025, do Servidor HUGO DAVID BARRIGA SOTELO, Matrícula Siape nº 0.626.080 - Médico, Classe S - Padrão III - aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério; sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o Redutor legal de que trata o § 2º do Art. 24 da referida Emenda, no Benefício que recebe acumulativamente do INSS, bem como no ora concedido por este Ministério. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PES S OA L SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 00737.010792/2023-11, tendo relacionado o de nº 25001.014845/2020-55, resolve: Retificar a PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1183, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de Nº 201, de 21.10.2025, Seção 02, página: 57, que concedeu pensão à Companheira ELIANE LAGE DA SILVA, em face do falecimento ocorrido em 08.10.2020, da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS BASILIO RIOS, Matrícula SIAPE nº 0.648.772: Onde se lê: "[...]com fundamento nos artigos 217, inciso II e inciso III, da Lei nº 8.112/90, combinado com o artigo 40, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988, e com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 - art° 23, combinada com a lei - lei 10.887/2004. Cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 destinado à pensão, e em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 5001602-06.2023.4.02.5120, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, encaminhado à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde (CONJUR/MS), [...]", Leia-se: "[...] com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 4, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em conformidade com os autos do Processo Judicial nº 5001602-06.2023.4.02.5120 (Ref. 00413.001077/2023-40), da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, [...]". LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.204, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.010830/2025-22, resolve: Conceder pensão à Companheira ROSANGELA MACHADO DOS SANTOS, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 12/09/2025 do ex-servidor EDUARDO RIBEIRO REY, matrícula 1.426.425, Agente de Combate as Endemias, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RS Nº 31, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, resolve: Conceder aposentadoria à servidora MARISA RODRIGUES DA SILVA, matrícula 0579231, ocupante do cargo de Telefonista 30h, Classe S, Padrão V, Nível NI, do quadro permanente deste Ministério, com fundamento na EC103 3º EC47 3º, com proventos calculados com base na última remuneração + gratificação de desempenho. (Processo nº 25025.001792/2025-49). LUIZA DA SILVA COSTA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.333, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica definida a composição do Grupo de Trabalho para a formulação de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde voltadas ao monitoramento e avaliação das metas relativas à assistência médica e de reabilitação previstas no contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah, da seguinte forma: I - Ministério da Saúde: a) Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES 1. Claudio Lucio Brasil da Cunha (Titular); 2. Musa Denaise de Sousa Morais de Melo (Suplente); b) Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAET/SAES 1. Arthur de Almeida Medeiros (Titular); 2. Natan Monsores de Sá (Suplente); c) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAHU/SAES 1. Fernanda Luiza Hamze (Titular); 2. Gessica Uruga Oliveira (Suplente); d) Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada - CGMIND/SAES 1. Pauline Cristine da Silva Cavalcanti (Titular); 2. Hellen Kássia Rezende Silva (Suplente); e) Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAES 1. Priscyla Werlang Dultra (Titular); 2. Jaqueline Ceolin de Amorim (Suplente); II - Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação: 1. Lúcia Willadino Braga (Titular); 2. Célia Correa (Titular); 3. Sandro Barbosa de Oliveira (Suplente); e 4. Erika Carvalho Pires Arci (Suplente). Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA PORTARIA Nº 126/MS/HFL, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 490, de 07/03/2023, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, de 30/03/2023, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de 30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve: Alterar, a pedido do interessado, a Portaria nº 210/MS/HFL, de 26 de outubro de 2022 de concessão de Aposentadoria Voluntária com fundamento no Artigo 4º, § 6º, Inciso II da EC103/2019 com proventos tendo por Base de Cálculo Média Aritmética Art. 26 EC 103/19 no Processo nº 33408.087426/2022-50, para Aposentadoria Voluntária com base no Artigo 10º, §1º, inciso I da EC 103/2019, com proventos tendo por Base de Cálculo a média aritmética das contribuições ao servidor ANTONIO CARLOS ALONSO, matricula SIAPE 0624571, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, publicada no DOU 207 em 01/11/2022 com vigência a partir da data da publicação. (Processo nº 33408.174677/2025-16) CLAUDIO FERREIRA COTTA Diretor do Hospital Federal da Lagoa