Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 75

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400075 75 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP.PR Nº 150, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 3669/2025, resolve: 1. Dispensar o servidor THIAGO COSTA REGIS, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5) da 3ª VARA DO TRABA L H O DE ARACAJU; 2. Designar a servidora VERUSCHKA ESTHER LEAL MARANHÃO GUEDES DE SENA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4) da 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, passando a ter exercício na referida unidade, ficando dispensada da função comissionada de ASSISTENTE (FC-2) da 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU; 3. Designar a servidora VERÔNICA PINTO LIMA DAIER, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5), ficando dispensada da função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ambas da 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU; 4. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT21-GP Nº 407, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do PROAD Nº 4785/2025, resolve: Designar as substitutas de THIAGO PESSOA CAPISTRANO, Titular Cargo em Comissão de Coordenador de Jurídico da Presidência (CJ-02), em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita: Substitutas|Matrículas 1º Daliana Karine Bastos Fernandes Daniel 308.21.0957 2º Valéria Motta da Nóbrega Dantas 308.21.0884 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se PORTARIA TRT21-GP nº 330/2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA SGP Nº 76, 22 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o modelo das armas de porte deste Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com fundamento no princípio da padronização disposto no art. 40, V, "a" da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a padronização visa estabelecer a compatibilidade com as plataformas e padrões já adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com base na conformidade de especificações técnicas, de treinamento e de desempenho, observadas as condições de manutenção, assistência técnica, custos e contratações anteriores realizadas por este Regional; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 43, § 1º, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com instrução realizada no PA 5149/2024; CONSIDERANDO a o Artigo 6º, inciso XI, da 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a nova redação conferida pela Lei 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO a Resolução nº 467, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012, com a nova redação dada pela Resolução CNJ nº 566, de 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 315, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, que dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 86/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, alterada pela Resolução Administrativa nº 49/2025, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região, o porte de arma de fogo institucional conforme o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7ºA, da Lei no 10.826/2003; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da PORTARIA TRT/GP/DG Nº 220/2024, resolve: Art. 1º PADRONIZAR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, como armamento de porte padrão a pistola Taurus, modelo TX9, nas versões Long Slide, Full Size, Compacta e Subcompacta nos calibres 9X19 mm. Art. 2º Estabelecer que a padronização definida nesta Portaria seja revisada no prazo de quatro anos, a contar da data da sua publicação, como forma de aferir a manutenção das condições e os benefícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que determinaram a escolha dos equipamentos. Art. 3º Disponibilizar o teor do presente Ato no sítio eletrônico oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a partir da data da sua publicação, em atendimento ao que prevê o art.43, III, da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º A padronização poderá, a qualquer tempo, ser revista sempre que se verificarem circunstâncias supervenientes que tornem a padronização não mais benéfica para este Regional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO CFBM Nº 405, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, e pelo Regimento Interno Padrão (RIP), aprovado pela Resolução CFBM nº 236, de 05 de dezembro de 2013, e: CONSIDERANDO as deliberações soberanas tomadas durante a 339ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM-2), realizada em 10 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a apuração de fatos que configuram a quebra de confiança e a insustentabilidade da permanência da Diretoria Executiva anterior do CRBM-2, tornando imperativa a sua destituição para a restauração da ordem administrativa e da legitimidade institucional; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a plena regularidade administrativa, financeira e institucional do CRBM-2, garantindo a sua atuação autônoma e em conformidade com as normas que regem o Sistema CFBM/CRBMs; CONSIDERANDO o dever do Conselho Federal de Biomedicina de zelar pelo fortalecimento e pela estabilidade dos Conselhos Regionais, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos biomédicos e à sociedade; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário na 73ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biomedicina, realizada no dia 22 de outubro de 2025, resolve: CAPÍTULO I - Da Homologação dos Atos Soberanos do CRBM-2 Art. 1º. Fica integralmente homologada, para todos os fins de direito, a Ata da 339ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, que documenta as decisões tomadas em 10 de outubro de 2025. CAPÍTULO II - Da Destituição da Diretoria Anterior e da Apuração de Responsabilidade. Art. 2º. Ficam destituídos dos cargos da Diretoria Executiva do CRBM-2, por quebra de confiança e insustentabilidade da permanência em suas funções, os seguintes conselheiros: I - Dr. Djair de Lima Ferreira Júnior (Presidente); II - Dr. André Filipe Vieira Pereira da Silva (Vice-Presidente); III - Dr. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva (1º Secretário); IV - Dr. Fábio André Ramos Couceiro (1º Tesoureiro). Art. 3º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito deste Conselho Federal, em desfavor dos membros da diretoria destituídos no artigo anterior, para apurar a responsabilidade por infrações éticas e administrativas, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, cujas penalidades poderão culminar na perda definitiva do mandato de conselheiro. CAPÍTULO III - Da Recomposição e Posse do Novo Corpo de Conselheiros Art. 4º. Fica referendada a conversão dos seguintes Conselheiros Suplentes para a condição de Conselheiros Titulares do CRBM-2, em conformidade com a aprovação unânime do plenário regional: I - Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira; II - Drª. Tayane Gonçalves Fernandes; III - Dr. Christian Robson de Souza Reis; IV - Drª. Renata Kelly Veiga de Miranda Henriques. Art. 5º. Em decorrência do disposto no Art. 4º, o Plenário do CRBM-2 passa a ser composto pelos seguintes Conselheiros Titulares: I - Drª. Edileine Dellalibera; II - Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira; III - Dr. Jandson Marques de Menezes; IV - Dr. Jannison Karlly Cavalcante Ribeiro; V - Drª. Kelly Ribeiro Sá; VI - Drª. Tayane Gonçalves Fernandes; VII - Drª. Regina Paula Soares Diego; VIII - Drª. Renata Kelly Veiga de Miranda Henriques; IX - Dr. Jurandy Júnior Ferraz de Magalhães; X - Dr. Christian Robson de Souza Reis. Art. 6º. Fica homologada a posse formal dos novos Conselheiros Titulares, declarada durante a referida Sessão Plenária. Art. 7º. Fica mantida a nomeação dos demais Conselheiros Suplentes do CRBM- 2 que não foram abarcados pela conversão mencionada no Art. 4º, os quais permanecem no exercício de suas respectivas funções. CAPÍTULO IV - Da Nova Diretoria e do Regime de Governança Art. 8º. Fica homologada a composição e a posse da nova Diretoria do CRBM- 2, eleita para conduzir o Conselho em sua fase de reestruturação, assim constituída: I - Presidente: Drª. Edileine Dellalibera; II - Vice-Presidente: Drª. Renata Kelly Veiga de Miranda Henriques; III - 1ª Secretária: Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira; IV - 2ª Secretária: Drª. Tayane Gonçalves Fernandes; V - 1ª Tesoureira: Drª. Kelly Ribeiro Sá; VI - 2º Tesoureiro: Dr. Jurandy Júnior Ferraz de Magalhães. Art. 9º. Fica instituído, por prazo indeterminado, o regime de supervisão e apoio técnico do Conselho Federal de Biomedicina sobre o Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, visando auxiliar a nova gestão na reestruturação administrativa, financeira, jurídica e contábil, até que sua plena autonomia operacional seja restabelecida. CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias Art. 10. A Comissão de Inquérito, até então responsável pela gestão transitória, permanecerá em funcionamento para garantir a continuidade dos atos administrativos e financeiros essenciais. § 1º. As atividades da Comissão de Inquérito serão consideradas encerradas e a mesma será automaticamente dissolvida tão logo a nova Diretoria do CRBM-2, empossada por esta Resolução, obtenha acesso e controle plenos sobre as contas bancárias e os sistemas de gestão financeira da autarquia. § 2º. A transição de responsabilidades deverá ser formalizada em termo próprio, a ser assinado pela Presidente do CRBM-2 e pelo Presidente da Comissão de Inquérito. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho Federal de Biomedicina DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora-Secretária do Conselho Federal de Biomedicina CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA CRM-TO Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme as disposições regimentais da entidade, resolve: Art. 1- EXONERAR - LUAN MOISÉS DE ALENCAR MARANHÃO, do cargo de assessor de imprensa do CRM/TO, a partir do dia 16/08/2025. EDUARDO PINTO GOMES PORTARIA CRM-TO Nº 74, DE 22 DE JULHO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme as disposições regimentais da entidade, resolve: Art. 1- NOMEAR - MATHEUS PEREIRA DIAS, para exercer cargo de assessor de imprensa do CRM/TO, com início das atividades em 01/08/2025, conforme instrução normativa nº SEI-5 CRM/TO, decidido em reunião de diretoria no dia 06/09/2024. EDUARDO PINTO GOMES