DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400002 2 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2025 () Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025 () Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto da Emenda ao Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 26/3/2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2025 () Aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35). Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35), bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2025 () Aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, celebrado em Brasília, em 15 de março de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, celebrado em Brasília, em 15 de março de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/6/2025. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 23 de outubro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.572, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.237, de 23 de outubro de 2025. Nº 1.573, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.238, de 23 de outubro de 2025. Nº 1.574, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.239, de 23 de outubro de 2025. Nº 1.575, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Marco Antônio de Farias, a partir de 26 de outubro de 2025. Nº 1.576, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Odilson Sampaio Benzi, a partir de 21 de novembro de 2025. Nº 1.577, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de modificação do Projeto de Lei nº 21, de 2025-CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial, no valor de R$ 199.488.899,00, para os fins que especifica.".