Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 6

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400006 6 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 73. Dessa forma, esses percentuais foram calculados com os dados da tabela abaixo: Percentuais das despesas operacionais, administrativas, de vendas e financeiras Itens do DRE da Condor Dados de P5 [CONFIDENCIAL] % CPV 5 - Custo dos Produtos Vendidos (CPV) [ CO N F. ] 6 - Resultado Bruto [ CO N F. ] 7 - Despesas/Receitas Operacionais [ CO N F. ] 7.1 - Despesas Gerais e Administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 7.2 - Despesas com Vendas (exceto frete sobre vendas) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 7.3 - Despesas Financeiras [ CO N F. ] [ CO N F. ] 7.4 - Receitas Financeiras [ CO N F. ] 7.5 - Outras despesas operacionais [ CO N F. ] 7.6 - Outras receitas operacionais [ CO N F. ] 8 - Resultado Operacional [ CO N F. ] Fonte: Petição/DRE da Condor. Elaboração: DECOM. 74. Com relação ao percentual de margem de lucro para o cálculo do valor normal, utilizou- se o site do professor Damodaran como fonte de informações, conforme procedimento utilizado na revisão anterior. Dessa forma, conforme o "ANEXO 15 VII.I4 - Margem de lucro (China).xlsx", considerou- se a margem da indústria chinesa de "Healthcare Products", de 13,94%, que, no entendimento da peticionária, seria o segmento disponível mais alinhado com o segmento de escovas para cabelo. 75. Nesse contexto, considerando todas as premissas e procedimentos descritos, calculou- se os valores normais para cada segmento de escovas para cabelo, conforme tabelas abaixo: Item: 90650 (Simples) Preço (US$/kg) Coeficiente técnico (kg/kg) [CONF.] Custo unitário Condor (US$/kg) [CONF.] 1. Matérias-primas Polipropileno 1,07 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Pigmentos 14,01 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Arame 2,27 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Araldite 3,80 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Poliamida 2,21 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outras Matérias Primas [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra Fio Nylon [ CO N F. ] [ CO N F. ] 2. Mão de obra Direta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Indireta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 3. Utilidades Energia Elétrica 0,09 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 4. Embalagens Filme PET/Stretch 10,72 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Papel Couchê 0,88 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros (Caixa/Etiqueta/Ribbon/Bula/Fita) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5. Outros custos fixos Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros custos fixos [ CO N F. ] [ CO N F. ] 6. Custos de produção (1+2+3+4+5) 6,13 7. Despesas gerais e administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 8. Despesas comerciais [ CO N F. ] [ CO N F. ] 9. Despesas financeiras [ CO N F. ] [ CO N F. ] 10. Custo total (6+7+8+9) 10,39 11. Lucro 13,94% 1,45 12. Preço Ex Fabrica 11,84 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. Item: 972433 (Intermediária) Preço (US$/kg) Coeficiente técnico (kg/kg) [CONF.] Custo unitário Condor (US$/kg) [CONF.] 1. Matérias-primas Polipropileno 1,07 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Poliestireno 1,55 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Polietileno 1,05 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Pigmentos 14,01 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Pino de aço inox 20,10 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outras Matérias Primas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 2. Mão de obra Direta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Indireta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 3. Utilidades Energia Elétrica 0,09 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 4. Embalagens Filme PET/Stretch 10,72 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros ( C a i x a / Et i q u e t a / R i b b o n / B u l a / F i t a / G r a v a t a / A b r a ç a d e i r a ) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5. Outros custos fixos Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros custos fixos [ CO N F. ] [ CO N F. ] 6. Custos de produção (1+2+3+4+5) 10,03 7. Despesas gerais e administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 8. Despesas comerciais [ CO N F. ] [ CO N F. ] 9. Despesas financeiras [ CO N F. ] [ CO N F. ] 10. Custo total (6+7+8+9) 16,98 11. Lucro 13,94% 2,37 12. Preço Ex Fabrica 19,35 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. Item: 98984 (Profissional) Preço (US$/kg) Coeficiente técnico (kg/kg) [CONF.] Custo unitário Condor (US$/kg) [CONF.] 1. Matérias-primas Borracha Termoplástica 4,61 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Pigmentos 14,01 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Poliamida 2,21 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Suporte de Madeira 2,57 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Cerda de Javali 8,82 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Arame 2,27 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Tubo Alumínio 11,38 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra Fio Nylon [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra envernizar suporte [ CO N F. ] [ CO N F. ] Mão de obra anodizar virola [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outras Matérias Primas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 2. Mão de obra Direta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Indireta 6,93 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 3. Utilidades Energia Elétrica 0,09 [ CO N F. ] [ CO N F. ] 4. Embalagens Filme PET/Stretch 10,72 [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros ( C a i x a / Et i q u e t a / R i b b o n / B u l a / F i t a / G r a v a t a / A b r a ç a d e i r a ) [ CO N F. ] [ CO N F. ] 5. Outros custos fixos Depreciação [ CO N F. ] [ CO N F. ] Outros custos fixos [ CO N F. ] [ CO N F. ] 6. Custos de produção (1+2+3+4+5) 15,63 7. Despesas gerais e administrativas [ CO N F. ] [ CO N F. ] 8. Despesas comerciais [ CO N F. ] [ CO N F. ] 9. Despesas financeiras [ CO N F. ] [ CO N F. ] 10. Custo total (6+7+8+9) 26,48 11. Lucro 13,94% 3,69 12. Preço Ex Fabrica 30,17 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 76. Por fim, para apurar o valor normal para o período (P5), ponderou-se os pesos de cada um desses modelos (simples, intermediária e profissional), considerando as vendas desses modelos em P5 (em kg), de modo a se apurar o valor normal ponderado: Valor Normal (VN) - [ CO N F I D E N C I A L ] CO D P R O D Modelos Volume (kg) Participação VN (US$/kg) [ CO N F. ] Simples 457,0 56,6% 11,84 [ CO N F. ] Intermediária 190,3 23,6% 19,35 [ CO N F. ] Profissional 159,5 19,8% 30,17 Total 806,8 VN ponderado 17,24 Fonte: Petição. Elaboração: DECOM. 77. Desse modo, o valor normal apurado para a China, ponderado pelas quantidades vendidas de cada modelo, alcançou US$ 17,24/kg (dezessete dólares estadunidenses e vinte e quatro centavos por tonelada) na condição ex fabrica. 5.1.2 Do preço de exportação 78. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 79. Para fins de apuração do preço de exportação de produtos de escovas para cabelo da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de abril de 2023 a março de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação, conforme definição constante do item 3.1 deste documento. 80. Dessa forma, obteve-se o preço de exportação apurado para a China de US$ 8,47/kg (oito dólares estadunidenses e quarenta e sete centavos por quilograma), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir: Preço de Exportação Valor FOB (mil US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 8,47 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 81. Para fins de justa comparação, apenas subtraiu-se a despesa do frete doméstico no mercado chinês (US$ 0,01/kg), do preço de exportação, a fim de se realizar a comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação na condição ex fabrica. Dessa forma, considerou-se o preço de exportação para a China de US$ 8,46/kg (oito dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por quilograma), na condição ex fabrica. 5.1.3 Da margem de dumping 82. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. Margem de Dumping Valor Normal (US$/kg) (a) Preço de Exportação (US$/kg) (b) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) (c) = (a) - (b) Margem de Dumping Relativa (d) = (c) / (b) 17,24 8,46 8,78 103,8% Fonte: RFB e Petição. Elaboração: DECOM. 83. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se a margem de dumping absoluta de US$ 8,78/kg (oito dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por kg), e margem de dumping relativa de 103,8%. Observou-se, portanto, que há indícios de prática de dumping ao longo do período de revisão. 5.1.4 Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida 84. Tendo em vista as margens de dumping encontradas para a China, considerou-se, para fins do início da revisão da medida antidumping em vigor, haver indícios suficientes da continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo dessa origem para o Brasil, no período de abril de 2023 a março de 2024. 5.1.5 Das manifestações sobre a continuação ou retomada do dumping para fins de início 85. Em 21 de julho de 2025 o SIMVEP apresentou manifestação na qual destacou que, ao longo do período investigado, as escovas para cabelo originárias da China continuaram a ser importadas em volumes relevantes, ficando atrás apenas da Coreia do Sul e do Vietnã. 86. Segundo a entidade, teria havido um aumento de 161,7% no volume exportado pela China entre os períodos P1 e P5 e a justa comparação entre o preço de exportação e o valor normal construído na China, conforme previsto na Portaria nº 171/2022, demonstrariam a prática de dumping no referido período. 87. O SIMVEP ainda reforçou que teriam sido utilizados coeficientes técnicos da indústria doméstica e dados de fontes como TradeMap, Trading Economics, Global Petrol Prices e o professor Damodaran, apurando-se, a partir de tais fontes, um valor normal de US$ 17,24 por quilograma, enquanto o preço de exportação, por sua vez, teria sido estimado em US$ 8,46 por quilograma, resultando em uma margem de dumping de US$ 8,78 por quilograma. 88. O SIMVEP ressaltou que, diante da ausência de colaboração dos exportadores chineses, seria necessário aplicar a melhor informação disponível, pela qual se concluiria que os exportadores chineses teriam continuado a praticar dumping nas suas exportações para o Brasil. 89. Em 11 de agosto de 2025, o SIMVEP protocolou manifestação, com o objetivo de demonstrar a necessidade de prorrogação da medida antidumping para impedir a continuidade do dumping e a retomada do dano associado. Segundo o Sindicato, a manifestação consolidaria entendimentos e apresentaria síntese dos fatos e argumentos a serem considerados pelo DECOM na análise da prorrogação do direito vigente. 90. Para comparar o preço de exportação com o valor normal, foi construído um valor normal na China, conforme metodologia da Portaria nº 171/2022. Utilizando coeficientes técnicos da indústria doméstica, o valor normal teria sido calculado para três categorias de escovas e ponderado pelo volume de cada modelo, resultando em US$ 17,24/kg. O DECOM apurou um preço de exportação de US$ 8,46/kg, gerando uma margem de dumping de US$ 8,78/kg. Embora demonstrasse a continuidade do dumping, o Sindicato alertou que a margem poderia não refletir integralmente o comportamento real das importações.