DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400008 8 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 133. Ante o exposto, a importadora solicitou "que o direito antidumping atualmente vigente não [fosse] majorado uma vez que a margem de dumping calculada para o período de revisão não reflet[iria] o comportamento dos produtores ou exportadores durante a totalidade do período de revisão". 5.8 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações sobre a continuação do dumping 134. Com relação à manifestação do SIMVEP, cumpre registrar ao longo durante a instrução processual da presente revisão as partes não lograram apresentar elementos que evidenciassem que a margem de dumping calculada na revisão teria deixado de refletir adequadamente o comportamento dos produtores ou exportadores durante a totalidade do período de revisão. 135. A ausência de colaboração dos produtores/exportadores não evidencia mudança do comportamento de produtores/exportadores ao longo do período de revisão. Acarreta, contudo, a utilização da melhor informação disponível para apuração da margem de dumping. 136. Da mesma forma, não prospera a manifestação da importadora Belliz no sentido de que o comportamento efetivo dos produtores/exportadores em P5 da presente revisão não estaria refletido na margem de dumping calculada porquanto a referida margem se basearia em "indícios" apresentados pela peticionária, os quais não foram aprofundados em decorrência da não participação de outros importadores e dos produtores/exportadores chineses ao longo da revisão. 137. Cumpre esclarecer que a referida margem foi calculada com base nos elementos razoavelmente disponíveis à peticionária, os quais não foram, ao longo de toda a fase probatória, suplantados por informação mais acurada e, portanto, consistiram na melhor informação disponível. 5.9 Da conclusão a respeito da probabilidade de continuação do dumping 138. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final da atual revisão de final de período que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações da China para o Brasil. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 139. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de escovas para cabelos. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para a análise, considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da seguinte forma: P1 - abril de 2019 a março de 2020; P2 - abril de 2020 a março de 2021; P3 - abril de 2021 a março de 2022; P4 - abril de 2022 a março de 2023; e P5 - abril de 2023 a março de 2024. 6.1 Das importações 140. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de escovas para cabelos importadas pelo Brasil em cada período, foi realizada depuração nos dados de importação referentes ao subitem 9603.29.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 6.1.1 Do volume das importações 141. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de escovas para cabelo no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em número-índice de Kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 130,2 190,4 221,7 261,7 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 130,2 190,4 221,7 261,7 [ R ES T . ] Coreia do Sul 100,0 86,3 156,8 188,7 95,4 [ R ES T . ] Vietnã 100,0 166,5 142,7 362,7 161,4 [ R ES T . ] Taipé Chinês 100,0 74,9 99,0 77,3 47,9 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 101,1 115,0 122,9 61,6 [ R ES T . ] Reino Unido 100,0 131,6 280,9 189,5 185,6 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 59,6 38,9 42,4 34,0 [ R ES T . ] Hong Kong 100,0 4,3 0,6 807,2 2004,7 [ R ES T . ] Alemanha 0,0 0,0 100,0 216,3 9252,3 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 121,4 1324,5 1987,5 2646,0 [ R ES T . ] Itália 100,0 119,1 62,1 461,2 110,2 [ R ES T . ] Outras () 100,0 54,3 83,3 219,2 19,3 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 95,1 124,6 158,7 83,3 [ R ES T . ] Total Geral 100,0 97,6 129,3 163,2 96,1 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB. Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai, Portugal e Turquia. 142. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu 30,2% de P1 para P2 e aumentou 46,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 16,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 18,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 161,7% em P5, comparativamente a P1. 143. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 4,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 31,0%. De P3 para P4, houve novo crescimento, da ordem de 27,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu nova queda, de 47,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 16,7%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 144. Avaliando a variação do volume total de importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2, verifica-se diminuição de 2,4%. É possível verificar ainda uma elevação de 32,4% entre P2 e P3. Enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 26,2%, entre P4 e P5 o indicador revelou retração de 41,1%. Analisando-se todo o período, o volume de importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 3,9%, considerando P5 em relação a P1. 6.1.2 Do valor e do preço das importações 145. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme e considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO]. 146. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de escovas para cabelo no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF US$ x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 126,2 200,4 226,5 212,6 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 126,2 200,4 226,5 212,6 [ R ES T . ] Coreia do Sul 100,0 83,9 166,7 183,3 83,6 [ R ES T . ] Vietnã 100,0 166,9 94,0 214,1 100,1 [ R ES T . ] Taipé Chinês 100,0 77,1 93,8 73,1 31,7 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 97,2 92,4 118,9 48,7 [ R ES T . ] Reino Unido 100,0 144,3 286,4 173,3 203,6 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 58,6 39,2 45,4 38,9 [ R ES T . ] Hong Kong 100,0 3,0 1,4 177,1 1106,3 [ R ES T . ] Alemanha 0,0 0,0 100,0 315,3 3993,0 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 198,2 1041,0 1741,0 1533,0 [ R ES T . ] Itália 100,0 121,3 69,2 390,0 95,0 [ R ES T . ] Outras () 100,0 47,9 79,8 49,6 41,3 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 93,9 118,8 131,3 67,7 [ R ES T . ] Total Geral 100,0 95,4 122,6 135,7 74,4 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB. Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai, Portugal e Turquia. 147. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada cresceu 26,2% de P1 para P2 e aumentou 58,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 13,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 6,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 112,6% em P5, comparativamente a P1. 148. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 6,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 26,5%. De P3 para P4, houve crescimento de 10,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 48,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 32,3%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 149. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 4,6%. É possível verificar ainda uma elevação de 28,5%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 10,7%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 45,2%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou contração da ordem de 25,6%, considerando P5 em relação a P1. Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF US$/kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 96,9 105,3 102,2 81,2 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 96,9 105,3 102,2 81,2 [ R ES T . ] Coreia do Sul 100,0 97,2 106,3 97,1 87,6 [ R ES T . ] Vietnã 100,0 100,2 65,9 59,0 62,0 [ R ES T . ] Taipé Chinês 100,0 102,9 94,8 94,7 66,2 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 96,2 80,4 96,8 79,0 [ R ES T . ] Reino Unido 100,0 109,7 102,0 91,5 109,7 [ R ES T . ] Tailândia 100,0 98,3 101,0 107,1 114,6 [ R ES T . ] Hong Kong 100,0 70,4 246,0 21,9 55,2 [ R ES T . ] Alemanha 0,0 0,0 100,0 145,7 43,2 [ R ES T . ] Estados Unidos 100,0 163,2 78,6 87,6 57,9 [ R ES T . ] Itália 100,0 101,8 111,3 84,6 86,3 [ R ES T . ] Outras (*) 100,0 88,3 95,8 22,6 213,8 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 98,7 95,3 82,7 81,3 [ R ES T . ] Total Geral 100,0 97,7 94,8 83,1 77,4 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB. Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai, Portugal e Turquia. 150. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 3,1% de P1 para P2 e aumentou 8,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 2,9% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve nova diminuição, de 20,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação negativa de 18,8% em P5, comparativamente a P1. 151. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 1,3% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 3,4%. De P3 para P4, houve diminuição de 13,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 1,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras das demais origens apresentou contração de 18,7%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 152. Avaliando a variação de o preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2, verifica-se diminuição de 2,3%. É possível verificar ainda uma queda de 3,0%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 redução de 12,3%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 6,9%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 22,6%, considerando P5 em relação a P1. 6.2 Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações 153. Para dimensionar o mercado brasileiro de escovas para cabelo, foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de fabricação própria, reportada pela peticionária, as vendas estimadas de outras produtoras nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. Cabe ressaltar que o mercado brasileiro é igual ao consumo nacional aparente, uma vez que não há consumo cativo.