Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 9

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400009 9 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 154. Para compor o mercado brasileiro, devido à falta de informações sobre produção e vendas de outras empresas nesse mercado, partiu-se da estimativa do volume de vendas das produtoras nacionais no mercado brasileiro de escovas para cabelo apresentado pelo SIMVEP na resposta ao Ofício SEI nº 6987/2024/MDIC: [RESTRITO] milhões de unidades comercializadas. Em seguida, apurou-se a participação percentual das vendas da CONDOR nesse volume, obtendo-se o percentual de 26,5%. Considerou-se, então, que o volume complementar (73,5%) corresponderia ao volume de produção e vendas dos demais produtores nacionais, calculando-se tais volumes a partir dos dados disponíveis de produção e vendas da CONDOR para o período da investigação (março de 2019 a abril de 2024). Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em número-índice de kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100,0 115,2 118,0 132,1 110,2 [ R ES T . ] A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100,0 126,6 110,7 111,9 119,4 [ R ES T . ] B. Vendas Internas - Outras Empresas 100,0 126,6 110,7 111,9 119,4 [ R ES T . ] C. Importações Totais 100,0 97,6 129,3 163,2 96,1 [ R ES T . ] C1. Importações - Origens sob Análise 100,0 130,2 190,4 221,7 261,7 [ R ES T . ] C2. Importações - Outras Origens 100,0 95,1 124,6 158,7 83,3 [ R ES T . ] Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)} 100,0 109,9 93,8 84,7 108,3 [ R ES T . ] Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)} 100,0 109,9 93,8 84,7 108,3 [ R ES T . ] Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)} 100,0 84,7 109,5 123,6 87,2 [ R ES T . ] Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100,0 113,0 161,3 167,8 237,4 [ R ES T . ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)} 100,0 82,5 105,5 120,2 75,5 [ R ES T . ] Representatividade das Importações de Origens sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 113,0 161,3 167,8 237,4 [ R ES T . ] Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 113,0 161,3 167,8 237,4 [ R ES T . ] D. Volume de Produção Nacional {D1+D2} 100,0 133,4 147,2 135,8 272,4 [ R ES T . ] D1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 125,4 114,7 109,3 123,4 [ R ES T . ] D2. Volume de Produção - Outras Empresas 100,0 125,4 114,7 109,3 123,4 [ R ES T . ] Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/D} 100,0 125,4 114,7 109,3 123,4 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 155. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 15,2% de P1 para P2 e aumentou 2,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 11,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 16,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de 10,2% em P5, comparativamente a P1. 156. Observou-se que o valor das importações da origem investigada cresceu 30,2% de P1 para P2 e aumentou 46,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 16,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 18,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações da origem investigada revelou variação positiva de 161,7% em P5, comparativamente a P1. 157. Com relação à variação do valor das importações de outras origens ao longo do período em análise, houve redução de 4,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 31,0%. De P3 para P4, houve crescimento de 27,4%, e entre P4 e P5, o valor sofreu queda de 47,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o valor das importações de outras origens apresentou contração de 16,7%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 158. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO]p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [RESTRITO]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 159. Com relação à variação de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3, é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO]p.p., e de P4 para P5 registrou-se queda de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 160. Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção nacional cresceu em todos os períodos: [RESTRITO]p.p. (de P1 a P2); [RESTRITO] +2,5 p.p. (de P2 a P3); [RESTRITO] +1,5 p.p. (de P3 a P4); e [RESTRITO] +0,4 p.p. (de P4 a P5). Assim, ao se considerar todo o período de análise, essa relação, que era de [RESTRITO]% em P1, passou a [RESTRITO]% em P5, representando aumento acumulado de [RESTRITO] p.p. 6.3 Da conclusão a respeito das importações 161. Durante o período de análise da continuação/retomada do dano, constatou-se que o volume de importações de escovas para cabelo originárias da China apresentou crescimento em todos os períodos: +30,2% de P1 a P2; +46,2% de P2 a P3; +16,4% de P3 a P4; e +18,1% de P4 a P5. Considerando toda a série analisada (P1 a P5), o crescimento acumulado foi de 161,7%. 162. Assim, em virtude do menor crescimento do mercado brasileiro (+10,2%), no período de análise da continuação/retomada do dano, as importações originárias do China aumentaram sua participação no mercado brasileiro ao longo da série analisada (P1 a P5), tendo representado [RESTRITO]% desse mercado em P5 (crescimento de [RES T R I T O ] p . p . em comparação à participação em P1 - [RESTRITO]%). 163. Com relação à produção nacional, a participação das importações originárias da China registrou crescimento de [RESTRITO]p.p. (de P1 a P5), passando de uma participação de [RESTRITO]%, em P1, para [RESTRITO]%, em P5. 164. Além disso, cabe ressaltar que as importações investigadas foram realizadas a preço CIF US$/kg mais baixo que o preço CIF US$/kg das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos (P1 a P5). 7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 7.1 Dos indicadores da indústria doméstica 165. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 166. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações, dividido da seguinte forma: P1 - abril de 2019 a março de 2020; P2 - abril de 2020 a março de 2021; P3 - abril de 2021 a março de 2022; P4 - abril de 2022 a março de 2023; e P5 - abril de 2023 a março de 2024. 167. De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de escovas de cabelo da empresa Condor, que representaram [RESTRITO]% da produção nacional do produto similar doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 168. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO]. 169. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 7.1.1 Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 170. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de escovas para cabelo de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme reportada pela peticionária. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções, e que, como não há consumo cativo, o valor do mercado brasileiro é igual ao consumo nacional aparente. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em número-índice de kg) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica 100,0 129,6 113,5 113,7 119,8 [ R ES T . ] A1. Vendas no Mercado Interno 100,0 126,6 110,7 111,9 119,4 [ R ES T . ] A2. Vendas no Mercado Externo 100,0 182,0 160,7 145,0 127,4 [ R ES T . ] Mercado Brasileiro B. Mercado Brasileiro 100,0 115,2 118,0 132,1 110,2 [ R ES T . ] Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 97,7 97,6 98,4 99,6 [ R ES T . ] Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 109,9 93,8 84,7 108,3 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 171. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (em kg) destinadas ao mercado interno cresceu 26,6% de P1 para P2 e reduziu 12,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao mercado interno revelou variação positiva de 19,4% em P5, comparativamente a P1. 172. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 82,0% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 11,7%. De P3 para P4, houve diminuição de 9,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 12,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 27,4%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 173. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO]p.p. entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 174. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, o volume de produção do produto similar fabricado pela indústria doméstica, conforme informado pela peticionária. Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em número-índice de kg) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Volumes de Produção A. Volume de Produção - Produto Similar 100,0 125,4 114,7 109,3 123,4 [ R ES T . ] B. Volume de Produção - Outros Produtos 100,0 131,5 107,3 78,8 75,4 [ CO N F. ] Capacidade Instalada C. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 106,0 106,3 99,3 77,0 [ R ES T . ] D. Grau de Ocupação {(A+B)/C} 100,0 119,5 106,5 103,5 146,9 [ CO N F. ] Estoques E. Estoques 100,0 86,5 111,0 40,3 91,5 [ R ES T . ] F. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} 100,0 68,9 96,8 36,9 74,1 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. 175. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 25,4% de P1 para P2 e reduziu 8,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 12,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 23,4% em P5, comparativamente a P1. 176. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de 31,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 18,4%. De P3 para P4, houve diminuição de 26,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 4,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou contração de 24,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).