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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 11

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400011 11 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 [CONFIDENCIAL] p.p., e de P4 para P5 registrou-se elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de [CONFIDENCIAL] p.p., considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 202. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3, verifica-se uma queda de [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto de P3 para P4 houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p.. Por sua vez, entre P4 e P5, é possível identificar ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p.. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de [CONFIDENCIAL] p.p., considerando P5 em relação a P1. 203. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4, e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (em número-índice de R$/kg) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 A. Receita Líquida Mercado Interno 100,0 80,8 74,3 63,6 66,8 [ R ES T . ] B. Custo do Produto Vendido - CPV 100,0 84,9 75,3 64,2 62,4 [ CO N F. ] C. Resultado Bruto {A-B} 100,0 73,5 72,4 62,5 74,6 [ CO N F. ] D. Despesas Operacionais 100,0 36,6 55,2 56,7 61,6 [ CO N F. ] D1. Despesas Gerais e Administrativas 100,0 68,9 56,7 49,8 58,2 [ CO N F. ] D2. Despesas com Vendas 100,0 65,4 56,6 57,1 62,2 [ CO N F. ] D3. Resultado Financeiro (RF) 100,0 -1053,1 179,7 189,1 239,1 [ CO N F. ] D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD) -100,0 -2210,0 -546,7 -180,0 -403,3 [ CO N F. ] E. Resultado Operacional {C-D} -100,0 290,4 97,6 -4,5 53,8 [ CO N F. ] F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4} -100,0 169,5 141,7 24,8 100,3 [ CO N F. ] G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2} -100,0 4,6 94,0 10,6 65,4 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. 204. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 15,1% de P1 para P2 e reduziu 11,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 14,7% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 2,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 37,6% em P5, comparativamente a P1. 205. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve redução de 26,5% entre P1 e P2, enquanto e P2 para P3 é possível detectar retração de 1,5%. De P3 para P4, houve diminuição de 13,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 19,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou contração de 25,4%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 206. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 390,7%. É possível verificar ainda uma queda de 66,3%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 104,6%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 1.288,1%. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 153,8%, considerando P5 em relação a P1. 207. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, sofreu incremento da ordem de 269,4% de P1 para P2 e reduziu 16,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 82,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 304,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 200,2% em P5, comparativamente a P1. 208. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 104,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 1.932,7%. De P3 para P4, houve diminuição de 88,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 519,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 165,4%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 209. A respeito dos próximos indicadores, frisa-se que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas as escovas para cabelo. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa 100,0 93,7 -25,6 171,6 -100,2 [ CO N F. ] Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido 100,0 166,8 46,3 76,5 112,9 [ CO N F. ] C. Ativo Total 100,0 111,3 89,7 96,7 111,7 [ CO N F. ] D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) 100,0 150,5 51,6 79,6 101,1 [ CO N F. ] Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) 100,0 106,7 100,0 100,0 86,7 [ CO N F. ] F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) 100,0 87,0 73,9 95,7 56,5 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 210. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica diminuiu 6,3% de P1 para P2 e reduziu 127,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 769,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 158,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 200,2% em P5, comparativamente a P1. 211. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 212. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 4,6% de P1 para P2 e reduziu 5,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 17,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação negativa de 17,8% em P5, comparativamente a P1. 213. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 11,3% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 15,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 27,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 41,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou contração de 43,9%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica 214. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno aumentou em todos os períodos analisados, exceto de P2 para P3, quando apresentou redução de 12,5%. Nos demais períodos, ocorreram acréscimos de 26,6%, de P1 para P2, de 1,0%, de P3 para P4, e de 6,7%, de P4 para P5. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), observou-se crescimento das vendas da indústria doméstica no mercado interno de 19,4%. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de revisão. 215. Por sua vez, o mercado brasileiro apresentou redução apenas de P4 para P5 (-16,5%), e crescimento nos demais períodos: +15,2%, de P1 para P2, +2,4%, de P2 para P3, e +11,9%, de P3 para P4. Considerando o período completo de análise (P1 a P5), o mercado brasileiro registrou crescimento de 10,2%. Assim, a indústria doméstica logrou aumentar sua participação no mercado brasileiro de escovas para cabelos em [RESTRITO]p.p., de P1 para P5, passando a representar [RESTRITO]% do mercado no último período de análise (em P5). 216. Dessa forma, conclui-se que a indústria doméstica apresentou crescimento de suas vendas tanto em termos absolutos quanto em termos relativos ao mercado brasileiro de escovas para cabelo. 7.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em número-índice de R$/kg) Custo de Produção {A + B} 100,0 82,9 72,5 64,3 62,1 [ CO N F. ] A. Custos Variáveis 100,0 86,4 75,6 58,5 51,1 [ CO N F. ] A1. Matéria-Prima 100,0 84,4 73,2 51,9 41,6 [ CO N F. ] A2. Outros Insumos 100,0 95,6 83,2 81,8 84,7 [ CO N F. ] A3. Utilidades 100,0 76,3 81,6 84,2 113,2 [ CO N F. ] A4. Outros Custos Variáveis 100,0 85,7 120,6 138,1 150,8 [ CO N F. ] B. Custos Fixos 100,0 75,0 65,4 77,7 87,6 [ CO N F. ] B1. Mão de obra direta 100,0 72,1 67,1 78,6 101,0 [ CO N F. ] B2. Mão de obra indireta 100,0 77,1 56,7 64,1 67,1 [ CO N F. ] B3. Depreciação 100,0 69,9 75,0 85,6 65,3 [ CO N F. ] B4. Outros custos fixos (Benefícios, manutenção, taxas, diversos) 100,0 81,9 73,3 99,7 111,2 [ CO N F. ] Custo Unitário (em número-índice de R$/kg) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %) C. Custo de Produção Unitário 100,0 82,9 72,5 64,3 62,1 [ CO N F. ] D. Preço no Mercado Interno 100,0 80,8 74,3 63,6 66,8 [ R ES T . ] E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0 102,6 97,7 101,1 93,0 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. 217. Observou-se que o indicador de custo unitário diminuiu 17,1% de P1 para P2 e reduziu 12,5% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 11,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 3,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário revelou variação negativa de 37,9% em P5, comparativamente a P1. 218. Verificou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.1.3.2 Da magnitude da margem de dumping 219. A margem de dumping absoluta apurada para fins de determinação final foi de US$ 8,78/kg e a relativa de 103,8%. É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas. 220. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da China. 7.2 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 221. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica expostos, durante o período de análise de continuação/retomada de dano, constatou-se que: a. o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica registrou aumento em P5, em relação a P1 (+19,4%); b. houve aumento do mercado brasileiro em todos os períodos, com exceção de P4 a P5. Assim, houve um aumento de 10,2% de P1 para P5. Como as vendas da indústria doméstica aumentaram 19,4%, em volume, nesse mesmo período (P1 a P5), a participação dessas vendas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p.; c. em relação ao volume de produção de escovas para cabelo, a indústria doméstica logrou aumento de 23,4% entre P1 e P5, tendo alcançado seu segundo maior volume de produção no último período de análise (em P5), de [RESTRITO] kg, menor apenas do que P2 ([RESTRITO] kg); d. houve redução de 23,0% da capacidade instalada, entre P1 e P5. Em virtude do aumento do volume de produção do produto similar, apurou-se crescimento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ( [CONFIDENCIAL] p.p.); e. em relação ao volume de estoque final, entre P1 e P5, esse indicador apresentou redução de 8,5%. Dessa forma, a relação estoque final/produção também registrou redução ao longo do período analisado ([RESTRITO]p.p.); f. houve crescimento no número de empregados nas linhas de produção de escovas para cabelo (+56,0%, entre P1 e P5), enquanto a massa salarial referente a esses empregados apresentou aumento de 14,2%. Já com relação aos empregados ligados à administração e vendas, observou-se aumento de 23,1% do número de empregados entre P1 e P5, enquanto a massa salarial relativa a eles diminuiu em 7,3%; g. houve redução do custo de produção unitário em todos os períodos (-17,1% de P1 a P2; -12,5% de P2 a P3; -11,4% de P3 a P4; e 3,4% de P4 a P5). Dessa forma, de P1 a P5, o custo de produção unitário caiu 37,9%; h. o preço médio simples do produto similar da indústria doméstica seguiu tendência semelhante ao custo de produção unitário, com redução de P1 a P4, e crescimento apenas de P4 a P5. Dessa forma, de P1 a P5, o preço da indústria doméstica reduziu 33,2%; i. a combinação dos valores de custo de produção unitário e do preço médio simples da indústria doméstica resultou numa melhora da relação custo/preço da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P1 a P5; e j. no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, houve (i) redução na receita líquida em P3 e P4, resultando em uma variação negativa de 20,3% entre os extremos da série (P1 a P5), (ii) queda do resultado bruto de P1 a P4, gerando uma redução de 10,9% entre P1 e P5, (iii) aumento no resultado operacional em P2 e P5, resultando em crescimento acumulado entre P1 e P5 de 164,3%, (iv) aumento do resultado operacional exceto o resultado financeiro em P2 e P5, resultando em um crescimento de 219,7% (de P1 a P5) e (v) aumento do resultado