DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400032 32 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 620. A comparabilidade direta entre os modelos de dióxido de titânio produzidos por sua parte relacionada nos EUA e aqueles exportados para o Brasil ou produzidos no Brasil, sugerida pela peticionária nas págs. 37/68 do anexo à petição inicial, contrariaria o art. 22 do Decreto nº 8.058, de 2013, e o Acordo Multilateral G AT T / 9 4 . 621. A A.Schulman destacou, por sua vez, com base em análises laboratoriais e industriais, que o produto da Tronox seria inferior ao produto da CHTi em termos de processamento, dispersão, cor e cobertura. O pigmento de dióxido de titânio nacional geraria maior entupimento nas máquinas, gerando maior quantidade de resíduos industriais e resultaria em perda de eficiência operacional e maior consumo de energia elétrica. O produto nacional, portanto, não poderia ser considerado similar ao produto chinês importado. 622. A Basf reiterou, em 18 de novembro de 2024, elementos trazidos em sua manifestação protocolada em 5 de julho de 2024, que já foi objeto de análise e consideração do DECOM no parecer de determinação preliminar, conforme consta dos itens 2.5.2 e 2.5.3 deste documento. 623. Adicionalmente, a Basf apresentou análise de performance comparando tintas látex base água semibrilho branco e base tintométrica produzidas com a utilização de pigmento de dióxido de titânio da rota sulfato e com a utilização de pigmento da rota cloreto. A tinta do pigmento da rota sulfato apresentaria maior absorção de óleo, o que resultaria maior necessidade de utilizar resina na fórmula para ajuste do brilho, em coloração mais escura e mias amarelada e em distorção de cores do leque do sistema tintométrico, que evidenciariam os prejuízos da substituição do dióxido de titânio do processo cloreto pelo sulfato. 624. A Basf destacou, ademais, que a ausência de substitutibilidade entre os dois tipos de dióxido de titânio teria sido reconhecida por outras nove empresas importadoras (Cristal Master, A. Schulman, Isocat, Valspar, Sherwin Williams, Hydronorth, Sayerlack e Intercroma), que expressamente teriam relatado a necessidade de importação do dióxido de titânio do processo cloreto, o que evidenciaria que este não poderia ser substituído pelo produto fabricado pela Tronox. 625. Em 18 de março de 2025, a Basf apresentou elementos adicionais sobre a análise de performance, esclarecendo que os testes foram realizados de acordo com a Norma Brasileira nº 15299 da ABNT, método de análise de desempenho de tintas para construção civil, que estabelece diretrizes para medição de brilho a partir de três ângulos de incidência e reflexão. Além disso, informou que a avaliação também seguiu diretrizes do Programa Setorial de Qualidade (PSQ). 626. De acordo com a Basf, os dados apresentados no laudo produzido indicariam que a substituição do dióxido de titânio processo cloreto pelo de processo sulfato resultaria em perda de brilho em tintas semibrilho e em esmaltes base água em todos os ângulos avaliados (20°, 60° e 85°). Ainda, especificamente em relação a esmaltes base água, a adoção do processo de titânio de processo sulfato teria resultado na reprovação do produto fabricado, uma vez que este não alcançou os requisitos estabelecidos PSQ. 627. A redução do brilho em tintas látex semibrilho e em esmaltes base água impactaria diretamente a percepção de qualidade dos consumidores, o que seria ainda mais crítico em produtos de maior valor agregado, cujo diferencial de acabamento compõe grande parte da expectativa de qualidade. 628. O dióxido de titânio obtido pelo processo cloreto manteria níveis de brilho mais elevados, satisfazendo os critérios normativos e as expectativas de mercado, enquanto o produto oriundo do processo sulfato comprometeria o produto final, por afetar aspectos considerados cruciais na tomada de decisão do consumidor. 629. Os argumentos apresentados pela Basf foram reforçados em 7 de abril de 2025, ocasião em que a importadora apresentou também resumo das manifestações das outras partes interessadas (Abrafati, grupo Gold Star, Siegwerk, a manifestação conjunta da Actega, Flint, Hubergroup, INX, Toyo Ink, TSA, Siegwerk e Sun Chemical), de forma a reunir os elementos que comprovariam as expressivas diferenças entre os produtos resultantes dos dois processos produtivos. 630. Além disso, apresentou tabela comparativa de casos em que o DECOM reconheceu a ausência de similaridade de produtos inicialmente dentro do escopo. Indicou que o dióxido de titânio apresentaria uma quantidade maior de critérios diferenciadores (matérias-primas, composição química, características físicas, processo produtivo, usos e aplicações, substitutibilidade e canais de distribuição), devendo o DECOM reconhecer a ausência de substitutibilidade entre os produtos fabricados pelas rotas cloreto e sulfato. 631. Em 19 de novembro de 2024, a Colordex apresentou manifestação no sentido de que a principal característica que a levaria a escolher pelo produto importado seria a finura da moagem. Quanto menor a partícula, mais fácil seria a sua dispersão, sendo desejável que partículas menores do que 10 unidades de medidas, tamanho que não resulta no entupimento da matriz serigráfica. O produto nacional, de outra parte, apresentaria moagem de 12 a 14 unidades de medida. 632. A Paumar, em 18 de novembro de 2024, também destacou a ausência de similaridade entre os produtos resultantes das diferentes rotas, indicando que a necessidade de utilização do produto processo cloreto residiria principalmente na influência da cor e nos ajustes na colorimetria, tendo em vista que o produto nacional possuiria uma coloração mais amarelada, devido à presença de contaminantes ferrosos, impedindo o ajuste adequado para a coloração final dos mais de 4 mil produtos da Paumar ([CONFIDENCIAL] ). 633. De acordo com a Paumar, o produto produzido pelo processo do cloreto possuiria um preço significativamente mais caro (14%) do que o produto produzido pelo processo do sulfato. 634. O produto do processo cloreto seria mais caro e insubstituível e se houvesse possibilidade de substituição, a Paumar já utilizaria o produto do processo de sulfato - mais barato - a fim de reduzir o custo de produção. 635. Concluiu, assim, que, para a Paumar, os produtos do processo sulfato e cloreto não compartilhariam os mesmos usos e aplicações e não seriam substituíveis. 636. Com base em artigo científico publicado em maio de 2014, a importadora indicou que 40% da produção total global de pigmento de dióxido de titânio empregaria o método sulfato e 60%, o método cloreto. 637. O processo cloreto, desenvolvido na década de 1950, poderia empregar como matéria-prima o rutilo natural ou sintético e ilmenita ou escória de alta qualidade. Contudo, de acordo com o artigo, cerca de 90% a 95% da produção empregaria rutilo como matéria-prima, uma vez que evitaria a geração de resíduos de sulfato ferroso. 638. Em contrapartida, o processo sulfato empregaria majoritariamente ilmenita ou escória de titânio. Por utilizar uma tecnologia mais simples e matérias-primas de menor qualidade, o processo seria mais intensivo e menos seguro do ponto de vista ambiental. Apesar de se tratar de um produto preferido para algumas aplicações como serigrafia, o pigmento do método sulfato seria de menor qualidade para a maioria das aplicações. 639. A menor qualidade estaria diretamente relacionada com a presença de contaminantes, principalmente ferrosos, conforme a análise de fluorescência de raios x realizada pela importadora em produtos da rota sulfato da [CONFIDENCIAL] e da rota cloreto, [CONFIDENCIAL] . 640. Do ponto de vista colorimétrico, a presença de contaminantes ferrosos geraria uma coloração levemente mais amarelada, impossibilitando o uso do pigmento para aplicações como concentrados bem como para certos esquemas de cores. 641. Em 18 de março de 2025, a Paumar submeteu, adicionalmente, relatório de análise indicando que, na comparação entre os produtos da [CONFIDENCIAL] de diferentes rotas, foram encontrados [CONFIDENCIAL] . 642. Em 7 de abril de 2025, a Paumar apresentou nova manifestação, reiterando os argumentos trazidos por ela e por outras partes interessadas (Basf, AkzoNobel, Abrafati) no sentido de que as principais características diferenciadoras entre os produtos ofertados pela indústria doméstica e o importado se refeririam a tamanho, dispersão e moagem da partícula, à coloração (cor, intensidade e opacidade), ao tratamento aplicado, ao revestimento e ao brilho. Quase todos esses atributos, no entendimento da Paumar, seriam decorrentes da diferença de rota de produção. Assim, para a Paumar, a rota produtiva seria norteadora dos índices de brancura, brilho e opacidade. 643. Em manifestação de 18 de novembro de 2024, em reforço a argumentos já trazidos pela Basf e pela Paumar, a PPG também destacou diferenças nas matérias- primas (o processo sulfato empregaria partículas de minerais de titânio menores) e no processo produtivo: o processo cloreto ocorreria continuamente e utilizaria matéria- prima de alta qualidade e equipamentos fabris mais avançados. O processo cloreto geraria economia de escala com produção em grande escala devido à maior eficiência, bem como um impacto ambiental significativamente menor. Em contraste, o método sulfato, requereria um investimento inicial menor, geraria grandes quantidades de resíduos sólidos (gipsita), de difícil descarte. Apresentaria menor eficiência de conversão do minério de titânio em dióxido de titânio, requerendo etapas adicionais de purificação para remover impurezas residuais do TiO€produzido. 644. De acordo com a PPG, no caso da Tronox, referidos fatores poderiam explicar os altos custos de produção, o consumo de energia da indústria doméstica e a falta de competividade. 645. A PPG indicou também diferenças de: (i) cor mais amarelada do TiO€ resultante do processo sulfato e azulada do processo cloreto, decorrente do tamanho das partículas e do nível de impurezas diferentes; (ii) opacidade superior no produto do processo cloreto porque suas partículas seriam menores; (iii) pureza e qualidade; e (iv) usos e aplicações, sendo que tintas do processo cloreto seriam destinadas a produtos premium (tintas para decorações externas ou tintas automotivas). 646. De acordo com a PPG, [CONFIDENCIAL] . 647. A PPG destacou também as diferenças entre o produto da mesma rota sulfato importado e o produzido pela indústria doméstica. A importadora apresentou estudos técnicos realizados em [CONFIDENCIAL] , que reprovaram os produtos da Tronox em testes de qualidade. O produto doméstico [CONFIDENCIAL] . 648. No entendimento da PPG, para aplicações tais como industrial, automotiva e repintura automotiva não haveria possibilidade de se utilizar o produto doméstico, de forma que o DECOM deveria desconsiderar as vendas para esses segmentos do escopo de sua investigação. Existiria, ademais, uma razão objetiva para a escolha do produto importado, a qual não teria qualquer relação com a prática de dumping. 649. Em 18 de março de 2025, a AkzoNobel ressaltou que a principal matéria- prima utilizada no processo de sulfato seria ilmenita, enquanto o processo de cloreto utilizaria o TiO€mineral na forma de rutilo, que possuiria pureza natural de até 95%. 650. Com base em dados da [CONFIDENCIAL] , detalhou as diferenças entre os processos produtivos: [CONFIDENCIAL] . 651. Considerando que o processo de cloreto parte de um mineral "mais nobre", o produto acabado apresentaria menos impurezas, subtons mais azulados e tamanhos de partícula e distribuição granulométrica mais controlados e uniformes. De outra parte, os contaminantes residuais encontrados em maior quantidade nos titânios sulfato resultariam em alvura menor, o que também se refletiria nos resultados de testes comparativos realizados pela empresa. 652. Na sequência, a AkzoNobel delineou as principais etapas dos dois processos produtivos, concluindo que não haveria que se falar em similaridade dada as diferenças entre as duas rotas. 653. O principal elemento da análise de similaridade, de acordo com a AkzoNobel, seria o uso e aplicações dos pigmentos resultantes dos diferentes processos produtivos. O produto obtido via cloreto seria destinado à fabricação [CONFIDENCIAL] , uma vez que proporcionaria superior brancura e durabilidade. [CONFIDENCIAL] . 654. O [CONFIDENCIAL] , proporcionados pelo pigmento da rota sulfato. No setor de construção civil, as cores brancas e off-whites teriam alta reflexão da luz solar (baixa absortância - ou baixo poder de absorção - à radiação solar), contribuindo de forma relevante para os parâmetros de conforto térmico. Não haveria, portanto, substitutibilidade entre os produtos das diferentes rotas. 655. A Tronox, em 18 de março de 2025, ressaltou que de acordo com o definido na abertura da investigação, o produto objeto da investigação são os pigmentos de dióxido de titânio, ou as preparações à base de dióxido de titânio, do tipo rutilo, doravante também denominado pigmento de dióxido de titânio ou TiO€, contendo um mínimo de 80%, em peso, de dióxido de titânio, calculado em base seca, abrangendo todos os tipos de tamanhos de partículas, podendo o produto ser (i) simplesmente calcinado, ou (ii) calcinado e moído, ou (iii) calcinado, moído e micronizado, exportados pela República Popular da China, e comumente classificado no subitem 3206.11.10 da NCM/SH. 656. O produto objeto da investigação não estaria definido pela rota de produção usada, mas pelo produto resultante, ou seja, o dióxido de titânio, a substância química composta por dois átomos de oxigênio e um átomo de titânio, com a mesma estrutura cristalina. 657. A propósito da afirmação de que a peticionária não ofereceria no mercado "todos os tipos" de pigmento, comentou que a Tronox somente desenvolveria ou poderia customizar determinado tipo de produto para um uso específico caso haja demanda para tal. De acordo com a Tronox, entretanto, estaria ocorrendo deslocamento cada vez maior para o produto chinês, em face de sua concorrência predatória. 658. Além disso, as frequentes reduções tarifárias implementadas ao longo do tempo igualmente estariam estrangulando a capacidade de a indústria doméstica realizar investimentos e aumentar a oferta interna. 659. A peticionária classificou como "completamente imprestáveis" os laudos que comparam tintas fabricadas com dióxido de titânio da rota cloreto e com o produto da rota sulfato e questionou: quem acompanhou a formulação dessas tintas; como se poderia provar que essas tintas foram mesmo formuladas com um outro dióxido de titânio; quem acompanhou a formulação desses testes; e como ficaria demonstrado que eventuais diferenças encontradas derivaram efetivamente do pigmento utilizado. 660. Ressaltou, ainda, que nenhuma parte interessada indicou, ao início da investigação, a necessidade de categorizar o produto, via criação de CODIP, o que serviria como "irrefutável evidência" de que não haveria nenhuma diferença entre os produtos que pudesse justificar a existência de diferentes CODIPs. Ou seja, não existiriam características físicas ou químicas em diferentes tipos de TiO€que afetem seus preços e custos de forma relevante. 661. Por fim, a Tronox apresentou testes realizados nos laboratórios da Tronox LLC, situados em Oklahoma City (apresentadas como Anexos 9A e 9B da manifestação de 18 de março de 2025), que revelariam não existir diferença relevante entre o produto chinês importado e o produto similar nacional. 662. Ademais, mencionou as conclusões apresentadas pela Consultoria TiPMC (apresentadas como Anexo 10), segundo as quais o produto chinês não seria dotado de "qualidade superior", mas apenas de um preço de dumping que subcotaria o preço dos produtos nacionais. 663. A AkzoNobel reiterou os argumentos que havia apresentado em 18 de março em sua manifestação de 7 de abril de 2025 e requereu que a Tronox esclareça as premissas utilizadas para a realização dos testes apresentados como anexos 9A e 9B à manifestação protocolada pela peticionária em 18 de março de 2025 para refutar as alegações de diferenças entre os produtos da Tronox e os importados. De acordo com a AkzoNobel, o resumo restrito dos testes não permitiria identificar se foram comparados os pigmentos de dióxido de titânio obtidos pela rota sulfato, produzido pela Tronox, com os importados a partir da rota cloreto. 664. Em resposta à manifestação da Tronox de 18 de março de 2025, a Abrafati, em 7 de abril, destacou que a peticionária estaria tentando "sem respaldo técnico e em desconformidade com os elementos constantes dos autos, homogeneizar produtos notoriamente distintos sob a justificativa de que todos os pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo compartilham a mesma composição química, estrutura cristalina e aplicabilidade". 665. A entidade ressaltou que não se trataria apenas da composição química básica, mas, sim, das características físico-químicas específicas de cada pigmento, resultantes do processo produtivo, das matérias-primas utilizadas, dos tratamentos inorgânicos aplicados e da etapa de moagem, os quais impactariam diretamente sobre as propriedades de dispersão, opacidade, durabilidade, resistência a intempéries e compatibilidade com diferentes formulações de tinta. 666. Precisamente por essa razão que pigmentos do processo cloreto importados seriam empregados em tintas premium, super premium e tintas destinadas ao setor industrial e naval. A Tronox teria se limitado a levantar dúvidas genéricas a metodologia dos testes, sem sequer indicar inconsistências concretas ou apresentar testes próprios que refutem os resultados apresentados.