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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 47

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400047 47 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.4.1. Da produtora/exportadora Gold Star Group 4.4.1.1. Do valor normal 1123. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram devidamente detalhados no item 4.3.1.1, o presente tópico restringe-se a explicitar o ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, conforme posicionamento firmado no item 4.3.3 do presente documento. 1124. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados considerando o fator de ajuste de [RESTRITO] %: Valor normal [ CO N F I D E N C I A L ] .Categoria de Cliente .Volume Vendas MI (t) .Valor delivered (US$) .Preço delivered (US$/t) Preço delivered ajustado (US$/t) .Distribuidor .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] .Usuário .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] Fonte: Tronox LLC. Elaboração: DECOM 1125. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pela produtora/exportadora Gold Star Group ([CONFIDENCIAL] ) para cada categoria de cliente. 1126. Ressalte-se que os volumes de exportação utilizados para a supramencionada ponderação refletem (i) o ajuste na categoria de [CONFIDENCIAL] reportado pela Gold Star Group em sua verificação in loco e já utilizado na Nota Técnica e (ii) o volume de vendas indicadas como [CONFIDENCIAL] sobre o qual o item 4.3.6 supra discorreu. 1127. Dessa forma, o valor normal atribuído ao grupo Gold Star alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.4.1.2. Do preço de exportação da produtora/exportadora Gold Star Group 1128. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram devidamente detalhados no item 4.3.1.2, o presente tópico restringe-se a explicitar o ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, de acordo com o exposto no item 4.3.6 deste documento. 1129. Nos termos do item 4.3.6 deste documento, foi realizado ajuste no que concerne à consideração do volume de vendas indicadas como [CONFIDENCIAL] (i) no cômputo do preço de exportação da Gold Star Group, e (ii) para obtenção do valor unitário de frete internacional, uma vez que, por equívoco, as referidas operações não haviam sido consideradas. 1130. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação da Gold Star Group, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada). 4.4.1.3. Da margem de dumping da produtora/exportadora Gold Star Group 1131. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1132. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.4.1.1, e a média ponderada do preço de exportação da Gold Star Group, na condição FOB, em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno. 1133. A comparação levou em consideração a categoria de cliente correspondente a cada exportação. 1134. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Gold Star Group [ R ES T R I T O ] .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T ] .[ R ES T ] .1.148,72 61,6% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1135. Concluiu-se, para fins de determinação final, pela existência de dumping de US$ 1.148,72 (mil cento e quarenta e oito dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por tonelada) nas exportações da produtora/exportadora Gold Star Group para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 61,6%. 4.4.2. Do grupo de produtores/exportadores LB 4.4.2.1. Do valor normal 1136. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram devidamente detalhados no item 4.3.2.1, o presente tópico restringe-se a explicitar o ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, conforme posicionamento firmado no item 4.3.3 do presente documento. 1137. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados considerando o fator de ajuste de [RESTRITO] %: Valor normal [ CO N F I D E N C I A L ] .Categoria de Cliente .Volume Vendas MI (t) .Valor delivered (US$) .Preço delivered (US$/t) Preço delivered ajustado (US$/t) .Distribuidor .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] .Usuário .[ CO N F ] .[ CO N F ] .[ CO N F ] [ CO N F ] Fonte: Tronox LLC. Elaboração: DECOM 1138. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados pelos volumes exportados para o Brasil pelas produtoras/exportadoras do grupo LB, quais sejam a LB Group, a Henan Billions, a LB Lufeng, a LB Xiangyang e a LB Sichuan para cada categoria de cliente. 1139. Insta destacar que, uma vez que [CONFIDENCIAL]. 1140. Dessa forma, o valor normal atribuído ao grupo LB alcançou US$ [RESTRITO] por tonelada), na condição delivered. 4.4.2.2. Do preço de exportação do grupo LB 1141. Tendo em vista a inexistência de alterações na metodologia ou nos resultados dos cálculos, faz-se remissão ao item 4.3.2.2, que contém a exposição completa da metodologia adotada. 1142. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação do grupo LB, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada). 4.4.2.3. Da margem de dumping do grupo LB 1143. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1144. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.4.2.1, e a média ponderada do preço de exportação do grupo LB na condição FOB em atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as despesas de frete interno. 1145. A comparação levou em consideração a categoria de cliente correspondente a cada exportação. 1146. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação, apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante. Margem de Dumping - Grupo LB [ R ES T R I T O ] .Valor Normal (US$/t) .Preço de Exportação (US$/t) .Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T ] .[ R ES T ] .1.267,74 63,5% Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 1147. Concluiu-se, para fins de determinação final, pela existência de dumping de US$ 1.267,74 (mil duzentos e setenta e sete dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada) nas exportações do grupo LB para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 63,5%. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 5.1. Das importações 1148. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação do dano à indústria doméstica. 1149. Considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma: - P1 - outubro de 2018 a setembro de 2019; - P2 - outubro de 2019 a setembro de 2020; - P3 - outubro de 2020 a setembro de 2021; - P4 - outubro de 2021 a setembro de 2022; e - P5 - outubro de 2022 a setembro de 2023. 1150. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de pigmentos de dióxido de titânio importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação fornecidos pela RFB e referentes ao subitem 3206.11.00 da NCM, no qual são comumente classificados tais pigmentos. 1151. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO] 1152. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de pigmentos de dióxido de titânio, bem como suas variações, no período de investigação de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 115,1 141,8 128,4 146,9 - Total (sob análise) 100,0 115,1 141,8 128,4 146,9 - Variação - 15,1% 23,1% (9,5%) 14,5% + 46,9% México 100,0 70,5 102,4 85,1 52,4 - Estados Unidos 100,0 69,5 80,4 80,8 52,8 - Hong Kong 100,0 710,4 1090,5 814,5 298,6 - Reino Unido 100,0 22,9 52,1 17,0 24,2 - Outras() 100,0 69,5 63,7 48,8 28,6 - Total (exceto sob análise) 100,0 75,5 100,6 82,2 49,1 - Variação - (24,5%) 33,3% (18,2%) (40,3%) (50,9%) Total Geral 100,0 97,0 122,9 107,3 102,2 - Variação - (3,0%) 26,7% (12,7%) (4,7%) + 2,2% Elaboração: DECOM Fonte: RFB () Demais Países: Alemanha, Austrália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Itália, Bélgica, França, Malásia, Japão, República Tcheca, Porto Rico, Suécia, Áustria, Eslovênia, Canadá, Portugal, Rússia, Dinamarca, Finlândia, Chile, Indonésia, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Índia, Suíça, Ucrânia e Uruguai Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 103,0 151,7 185,8 150,8 - Total (sob análise) 100,0 103,0 151,7 185,8 150,8 - Variação - 3,0% 47,4% 22,4% (18,9%) + 50,7% México 100,0 65,7 93,8 92,7 62,5 - Estados Unidos 100,0 67,9 78,9 96,0 66,4 - Hong Kong 100,0 614,8 1107,8 1169,4 293,2 - Reino Unido 100,0 21,9 49,5 22,4 29,7 - Outras() 100,0 63,2 62,5 62,4 38,3 - Total (exceto sob análise) 100,0 69,0 93,8 95,3 59,0 - Variação - (31,0%) 35,9% 1,6% (38,1%) (41,0%) Total Geral 100,0 85,6 122,2 139,6 103,9 - Variação - (14,4%) 42,7% 14,3% (25,6%) + 3,9% Elaboração: DECOM Fonte: RFB () Demais Países: Alemanha, Austrália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Itália, Bélgica, França, Malásia, Japão, República Tcheca, Porto Rico, Suécia, Áustria, Eslovênia, Canadá, Portugal, Rússia, Dinamarca, Finlândia, Chile, Indonésia, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Índia, Suíça, Ucrânia e Uruguai Preço das Importações Totais (em CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 89,4 107,0 144,7 102,6 - Total (sob análise) 100,0 89,4 107,0 144,7 102,6 - Variação - (10,6%) 19,7% 35,2% (29,1%) + 2,6% México 100,0 93,2 91,7 108,9 119,3 - Estados Unidos 100,0 97,7 98,1 118,8 125,9 - Hong Kong 100,0 86,5 101,6 143,6 98,2 -