DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400048 48 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Reino Unido 100,0 95,5 94,9 131,7 122,8 - Outras() 100,0 90,8 98,2 127,9 134,0 - Total (exceto sob análise) 100,0 91,5 93,3 115,9 120,2 - Variação - (8,5%) 2,0% 24,2% 3,7% + 20,2% Total Geral 100,0 88,3 99,4 130,1 101,7 - Variação - (11,7%) 12,6% 30,9% (21,9%) + 1,7% Elaboração: DECOM Fonte: RFB () Demais Países: Alemanha, Austrália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Itália, Bélgica, França, Malásia, Japão, República Tcheca, Porto Rico, Suécia, Áustria, Eslovênia, Canadá, Portugal, Rússia, Dinamarca, Finlândia, Chile, Indonésia, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Índia, Suíça, Ucrânia e Uruguai 1153. O volume das importações brasileiras da origem investigada cresceu 15,1% de P1 para P2 e 23,1% de P2 para P3. A tendência de crescimento foi interrompida entre P3 e P4, quando se registrou redução de 9,5%, mas o indicador voltou a aumentar 14,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 46,9% em P5, comparativamente a P1. 1154. Com relação à variação do volume das importações brasileiras das demais origens, houve redução de 24,5% entre P1 e P2, seguida de ampliação de 33,3% de P2 para P3. De P3 para P4 houve retomada da tendência de retração, com queda de 18,2%, seguida de queda de 40,3% entre P4 e P5. O indicador apresentou contração de 50,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1155. Considerando o volume das importações brasileiras totais, verificou-se diminuição de 3,0% entre P1 e P2 e elevação de 26,7% entre P2 e P3, seguida de sucessivas quedas, de 12,7% de P3 para P4 e de 4,7% de P4 para P5. O indicador apresentou expansão da ordem de 2,2%, considerado P5 em relação a P1. 1156. O valor CIF (em US$) das importações brasileiras da origem investigada teve aumentos sucessivos, da ordem de 3,0% de P1 para P2, de 47,4% de P2 para P3 e de 22,4% de P3 para P4. No intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 18,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 50,7%. 1157. Com relação ao valor das importações brasileiras das demais origens, houve redução de 31,0% entre P1 e P2, seguida de aumentos consecutivos de 35,9% de P2 para P3 e de 1,6% de P3 para P4. Entre P4 e P5, a tendência de aumento se reverteu, e o indicador sofreu queda de 38,1%. O indicador apresentou queda de 41,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1158. Considerando o valor total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verificou-se diminuição de 14,4%, à qual se seguiram aumentos de 42,7% entre P2 e P3 e de 14,3% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 25,6%. Analisando-se todo o período, valor CIF total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 3,9%, considerado P5 em relação a P1. 1159. Com relação ao indicador de preço médio CIF (em US$/t) das importações brasileiras originárias da China, verificou-se queda de 10,6% de P1 para P2, seguida de aumentos de 19,7% de P2 para P3 e de 35,2% entre P3 e P4. No intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 29,1%. O indicador de preço médio das importações brasileiras da origem investigada teve variação positiva de 2,6% em P5, comparativamente a P1. 1160. Com relação ao preço médio CIF das importações brasileiras das demais origens, o preço médio teve redução de 8,5% entre P1 e P2, seguida de aumentos consecutivos. De P2 para P3, o crescimento foi de 2,0%, de P3 para P4, de 24,2%, e entre P4 e P5, de 3,7%. O indicador de preço médio das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 20,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1161. O preço médio CIF das importações brasileiras totais teve queda de 11,7%, entre P1 e P2, à qual se sucederam aumentos de 12,6% entre P2 e P3 e de 30,9% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o indicador registrou retração de 21,9%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 1,7% em P5 comparado a P1. 1162. Constatou-se, por fim, que o preço CIF médio das importações brasileiras da origem investigada foi inferior ao preço CIF médio das importações brasileiras das demais origens em todos os períodos de investigação de dano, à exceção de P4, período no qual os preços foram similares (origem investigada - [RESTRITO] /t e demais origens - [RESTRITO] /t). 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 1163. Primeiramente, destaque-se que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica e assim o consumo nacional aparente (CNA), e o mercado brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio se equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de dano. 1164. Ademais, conforme tratado no item 3, a Tronox Pigmentos do Brasil S.A. é a única produtora nacional do produto similar doméstico. 1165. Para dimensionar o mercado brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. 1166. Cumpre ressaltar que, conforme mencionado no item 6, os resultados da verificação in loco na indústria doméstica foram incorporados nesse documento. Dessa forma, em virtude de alteração nos volumes de devoluções, conforme exposto no relatório de verificação, anexado aos autos em 12 de julho de 2024, houve alteração no volume de vendas da indústria doméstica. Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Mercado Brasileiro Mercado Brasileiro {A+B+C} 100 95,7 122,4 105,9 95,4 [ R ES T . ] Variação - (4,3%) 27,9% (13,5%) (9,9%) (4,6%) A. Vendas Internas - Indústria Doméstica 100 92,2 120,9 102,2 77,0 [ R ES T . ] Variação - (7,8%) 31,2% (15,5%) (24,7%) (23,0%) C. Importações Totais 100 97,0 122,9 107,3 102,2 [ R ES T . ] Variação - (3,0%) 26,7% (12,7%) (4,7%) +2,2% C1. Importações - Origens sob Análise 100 115,1 141,8 128,4 146,9 [ R ES T . ] Variação - 15,1% 23,1% (9,5%) 14,5% + 46,9% C2. Importações - Outras Origens 100 75,5 100,5 82,2 49,1 [ R ES T . ] Variação - (24,5%) 33,3% (18,2%) (40,3%) (50,9%) Participação no Mercado Brasileiro Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+C)} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação das Importações Totais {C/(A+C)} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+C)} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+C)} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Representatividade das Importações da Origem sob Análise Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A +C)} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Participação nas Importações Totais {C1/C} [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] F. Volume de Produção Nacional {F1} 100 81,1 104,1 94,5 85,8 [ R ES T . ] Variação (18,9%) 28,4% (9,2%) (9,2%) (14,2%) Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100 142,0 136,2 135,9 171,3 [ R ES T . ] Variação [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 1167. Observou-se que o mercado brasileiro diminuiu 4,3% de P1 para P2, refletindo a queda de 24,5% do volume de importações das outras origens e do recuo de 7,8% das vendas internas da indústria doméstica, enquanto o volume das importações da origem investigada teve crescimento de 15,1%. De P2 para P3, o indicador aumentou 27,9%, impulsionado pelo aumento das vendas da indústria doméstica (+31,1%), bem como das importações da origem investigada (+23,0%) e das importações das demais origens (+33,3%). Nos períodos subsequentes, houve redução de 13,5% entre P3 e P4 e de 9,9% considerando o intervalo entre P4 e P5. Contudo, enquanto entre P3 e P4 os volumes de vendas da indústria doméstica, as importações da origem investigada e das demais origens caíram, nesse último período, destaque-se que, a despeito da redução do mercado brasileiro, as importações da origem investigada registraram avanço de 14,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação negativa de 4,6% em P5, comparativamente a P1. 1168. A participação das importações totais em relação ao mercado brasileiro aumentou ao longo de todo o período de análise, com exceção de P2 para P3, principalmente devido ao aumento das importações da origem investigada. De P1 a P5, constatou-se um incremento de [RESTRITO] p.p. na participação das importações brasileiras totais em relação ao mercado brasileiro. 1169. As importações originárias da China representavam [RESTRITO] % das importações totais e [RESTRITO] % do mercado brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio em P1, alcançando, respectivamente [RESTRITO] % e [RESTRITO] % em P5. Considerando o período completo de análise de dano, ou seja, de P1 a P5, observou-se crescimento de [RESTRITO] p.p. da participação da origem investigada nas importações totais brasileiras e de [RESTRITO] p.p. da participação da origem investigada no mercado brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio. 1170. Com relação à participação das importações de outras origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, aumento de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, seguido de recuos consecutivos nos períodos subsequentes, de [RESTRITO] p.p. (de P3 para P4) e [RESTRITO] p.p. (de P4 para P5). O indicador de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação a P1. 1171. Por fim, observou-se significativo aumento de [RESTRITO] p.p. na relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de pigmentos de dióxido de titânio, ao qual se sucederam quedas consecutivas de [RESTRITO] p.p. (entre P2 e P3) e [RESTRITO] p.p. (entre P3 e P4). Novo avanço significativo foi verificado entre P4 e P5, quando a variação foi de [RESTRITO] p.p. Considerando o intervalo entre P1 e P5, esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] p.p. 5.3. Da conclusão a respeito das importações 1172. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que: a) durante o período de P1 a P5, o volume de importações de pigmentos de dióxido de titânio da origem investigada registrou crescimento acumulado de 46,9%. Com relação ao volume importado de outras origens, ao se considerar toda a série analisada, houve redução de 50,9%. Em P5, o volume de importações da origem investigada correspondeu a aproximadamente 78,0% do total importado de pigmentos de dióxido de titânio pelo Brasil; b) com relação aos preços (em CIF US$/t) das importações da origem investigada, considerando-se os extremos da série de análise, houve aumento de 2,6%, com significativa redução entre P4 e P5 (29,1%). Quanto às origens não investigadas, os preços do produto no período de P1 a P5 tiveram aumento acumulado de 20,2%, com variação positiva de 24,2% entre P3 e P4, seguida de outro aumento, da ordem de 3,7%, entre P4 e P5. Ressalte-se que o preço das importações das demais origens foi superior ao da origem investigada em todos os períodos, à exceção de P4; c) a participação das importações originárias da China no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 em relação a P1, passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, enquanto, no mesmo período, a indústria doméstica reduziu sua participação em [RESTRITO] p.p., passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5. A participação das importações de outras origens apresentou redução de [RESTRITO] p.p. no acumulado entre P1 e P5. Em P1, a participação das importações de outras origens correspondia a [RESTRITO] % do mercado brasileiro e passou a [RESTRITO] % em P5; d) A relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional cresceu significativamente de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.). 1173. Diante desse cenário, observou-se aumento nas importações da origem investigada com preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro ou ao volume de produção nacional, destacando-se, ao longo, da série, os incrementos observados de P1 para P2, de P2 para P3 e de P4 para P5. Além disso, as importações objeto da investigação foram realizadas a preços CIF mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos, exceto em P4, período no qual os preços foram similares. 1174. No que tange às demais origens, os volumes importados foram sempre inferiores àqueles originários das origens investigadas, tendo essa diferença se acentuado especialmente de P4 a P5. 6. DA ANÁLISE DE DANO 1175. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto no 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica. 1176. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar da investigação, considerou-se o período de outubro de 2018 a setembro de 2023. 1177. Os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento incorporam os resultados da verificação in loco. 6.1. Dos indicadores da indústria doméstica 1178. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 1179. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando- se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 1180. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de pigmentos de dióxido de titânio no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.