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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 80

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400080 80 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 aquecimento com água quente ou vapor, a fim de manter o produto à temperatura acima de seu ponto de solidificação. O armazenamento em tanque de aço carbono sem revestimento pode comprometer a cor do produto, tornando-o amarelado, devido à contaminação por ferro. As tubulações podem ser de aço carbono ou inoxidável. É um produto higroscópico, por isso recomenda-se prover os tanques de armazenamento com atmosfera inerte, como nitrogênio, reduzindo-se assim a absorção de água e evitando o escurecimento causado pelo contato com o ar. 61. Por serem combustíveis, as etanolaminas devem ficar protegidas de fontes de ignição, como chamas abertas, superfícies aquecidas, descargas elétricas etc. Deve-se evitar a exposição à luz, que pode tornar o produto ligeiramente amarelado. O cobre e suas ligas, como latão, não devem ser utilizados nos equipamentos de armazenamento e transferência, uma vez que formam sais complexos tornando o produto ligeiramente azulado. 62. Destaca-se que a trietanolamina (TEA) tem sua produção e comercialização controladas pelo Exército Brasileiro, por ser um produto passível de utilização na produção de armas químicas. Ainda, a Polícia Civil do Estado de São Paulo exerce controle sobre MEA, DEA e TEA, conforme previsto no Decreto Estadual nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935, que define regras e fiscalização de produtos químicos controlados no Estado de São Paulo. 63. As etanolaminas possuem inúmeros usos e aplicações, dentre os quais se destacam: - Na indústria agroquímica, são utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas; - Na indústria de cosméticos, são empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros; - Em produtos de limpeza, são utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos; - Na indústria petrolífera, são utilizadas para tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; - Na indústria da construção civil, são utilizadas para a produção de cimento e concreto. 64. Ademais, as etanolaminas podem ser utilizadas como agente de dispersão de colas, gomas, látex e reveladores fotográficos, como aceleradoras da vulcanização da borracha, como inibidoras de corrosão, como controladoras de pH, como agente umectante em tintas, ceras e polidores, como agente polimerizante e como catalisadoras para resinas poliuretânicas. 65. Segundo a indústria doméstica, não há normas ou regulamentos técnicos que se aplicam às etanolaminas. Entretanto, há no Brasil, como já mencionado anteriormente, controle sobre a produção e a comercialização da trietanolamina, por ser um produto passível de utilização na produção de armas químicas, o qual é realizado pelo Exército, e controle sobre MEA, DEA e TEA, realizado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo. 3.1.1 Dos EUA 3.1.1.1 Da TDCC/UCC 66. De acordo com as informações prestadas pelas empresas estadunidenses em resposta ao questionário do produtor/exportador e à solicitação de informações complementares, além das informações obtidas durante os procedimentos de verificação in loco, MEA (monoetanolamina) e TEA (trietanolamina) são produtos pertencentes à família de produtos denominada etanolaminas, obtidas por meio da etoxilação da amônia em reator sob condições e proporções previamente estabelecidas. O processo químico resulta na formação de três compostos principais: MEA - Monoetanolamina; DEA - Dietanolamina; e TEA - Trietanolamina 67. As principais matérias-primas utilizadas são óxido de etileno (EO) e amônia (NH€). A reação ocorre em ambiente de alta pressão e temperatura, conforme as seguintes etapas: - EO + NH3 —> MEA - MEA + EO —> DEA - DEA + EO —> TEA 68. O processo produtivo envolve a passagem dos reagentes por colunas de destilação, que separam os produtos em MEA, DEA e TEA (incluindo variantes como TEA 99% e TEA COM / TEA 85%). Há também subprodutos residuais, que representam menos de 1% do volume total produzido. 69. Esses produtos são utilizados em diversos segmentos industriais, incluindo formulações agroquímicas, produtos de limpeza, higiene pessoal e construção civil. 70. Entre as principais aplicações da MEA apontas pela Dow estão a fabricação de: - Detergentes; - Produtos de cuidados pessoais; - Acabamento têxtil; - Aplicações em óleo e gás; - Fluido de usinagem para prevenção de corrosão; e - Catalisador na produção de espumas de poliuretano. 71. Além disso, a MEA seria utilizada como matéria-prima para a produção de etilenodiamina (EDA) na unidade de Hanhville, Louisiana. 72. Entre as principais aplicações da TEA elencadas pela Dow, tem-se: - Agente antirredeposição e solubilizante em detergentes; - Base espumante em produtos de cuidados pessoais; - Fabricação de sabões; - Acabamento têxtil; - Formulações agroquímicas; e - Aditivo ou agente de eficiência em concreto. 73. Foi apontado que a TEA com pureza de 99% poderia se solidificar em temperatura ambiente. Para facilitar o uso industrial, seriam produzidas misturas como: TEA COM: 85% TEA + 15% DEA e TEA LFG85: 85% TEA 99 + 15% água. Essas formulações visam garantir manuseio e aplicação adequados pelos fabricantes de produtos finais. 3.2 Da classificação e do tratamento tarifário 74. O produto objeto da revisão são as etanolaminas, normalmente classificadas nos subitens tarifário 2922.11.00 (MEA) e 2922.15.00 (TEA) da NCM. Os subitens em questão são específicos para as etanolaminas, não sendo neles classificados outros produtos. 75. Cumpre esclarecer que à época da investigação original que culminou no estabelecimento do direito antidumping ora em revisão, as etanolaminas eram classificadas nos subitens 2922.11.00, 2922.13.10 e 3824.90.89. No entanto, constou da Resolução Camex nº 125/2016 a substituição do subitem 2922.13.10 pelo subitem 2922.15.00 e a exclusão do subitem 3824.90.89, a partir de 1º de janeiro de 2017. 76. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 2922.11.00 e 2922.15.00 foram estabelecidas em 14%, pelo Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pelos efeitos da crise internacional sobre a economia brasileira. 77. Cabe notar que as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2% até 31 de dezembro de 2023, considerando a vigência da Resolução Gecex nº 353, de 2022. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2024, as alíquotas retornaram ao patamar de 12,6%, nos termos da Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de agosto de 2022. 78. O quadro abaixo resume as alterações tarifárias nos subitens em que são classificadas as etanolaminas, durante o período de análise de dano e até a data de publicação deste documento: Alterações tarifárias - subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 Período Alíquota Fundamento legal 1º de abril de 2019 a 11 de novembro de 2021 14% (permanente) Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016 12 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 12,6% (temporária) Anexo Único da Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021 1º de abril de 2022 a 31 de maio de 2022 12,6% (permanente) Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023 11,2% (temporária) Anexo Único da Resolução Gecex nº 353, de 23 de maio de 2022 1º de janeiro de 2024 até elaboração deste documento 12,6% (permanente) Anexo I da Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022 15 de outubro de 2024 até 14 de outubro de 2025 (somente MEA - 2922.11.00) 20% (temporária) Anexo Único da Resolução Gecex nº 648, de 14 de outubro de 2024 Elaboração: DECOM Fonte: Diário Oficial da União 79. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - Subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM País beneficiado Acordo Preferência Argentina ACE18 -Mercosul 100% Bolívia AAP.CE 36- Mercosul - Bolívia 100% Chile AAP.CE35- Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 59 - Mercosul-CAN / ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% Egito Mercosul - Egito 01/08/2018 - 25% 01/09/2019 - 37,5% 01/09/2020 - 50% 01/09/2021 - 62,5% 01/09/2022 - 75% 01/09/2023 - 87,5% Desde 01/09/2024 - 100% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 100% Israel ALC Mercosul - Israel 100% México ACE 53 - Mercosul - México 30% Paraguai ACE18 -Mercosul/ACE74 - Brasil - Paraguai 100% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Uruguai ACE18 -Mercosul/ACE02 - Brasil - Uruguai 100% Venezuela ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% Fonte: Siscomex Elaboração: DECOM 3.3 Do produto fabricado no Brasil 80. Ressalte-se, inicialmente, que, conforme informado pela peticionária e ratificado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a Oxiteno foi a única produtora nacional de etanolaminas no período entre abril de 2019 a março de 2024. 81. Os produtos fabricados pela Oxiteno são, tal como descrito no item 3.1, a monoetanolamina e a trietanolamina, que fazem parte de um grupo de derivados do óxido de eteno. O processo produtivo do produto similar doméstico também se caracteriza pela formação conjunta dos três homólogos MEA, DEA e TEA a partir da reação entre a amônia e o óxido de eteno. 82. Por se tratar de uma commodity química, pode-se afirmar que as propriedades físico-químicas, as formas de comercialização, os usos e as aplicações do produto similar são os mesmos do produto objeto da revisão, detalhados no item 3.1. Ademais, tanto a trietanolamina fabricada no Brasil e quanto a trietanolamina objeto da revisão estão sujeitas ao controle estatal realizado pelo Exército Brasileiro, por serem produtos passíveis de utilização para a produção de armas químicas. Ainda, a Polícia Civil do Estado de São Paulo exerce controle sobre MEA, DEA e TEA, conforme previsto no Decreto Estadual nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935, que define regras e fiscalização de produtos químicos controlados no Estado de São Paulo. 83. As características dos produtos estão resumidas abaixo: Principais características físico-químicas das MEA e TEA CARAC TERÍSTICA PRODUTO . .M EA (nº CAS 141-43-5) T EA (nº CAS 102-71-6) .Aparência a 25 °C .Líquido Líquido/Líquido marrom .Cor PT-CO a 25 °C (máximo) .15 50/75 .Densidade 20/20 °C .1,019 1,124 a 1,126 .Água, %P (máximo) .0,1 8,0 .Ponto de Congelamento, °C (aprox.) .10,5 14,0 a 21,0 .Pureza, %P (mínimo) .99,2 85,0 .Peso Molecular Médio, g/mol .61 149 .Ponto de Ebulição, °C .170 335 a 340 .Ponto de Fulgor em Vaso Aberto, °C .93

100 Elaboração e fonte: peticionária 84. Segundo informações que constam da petição inicial, repisadas durante verificação in loco, o processo produtivo das etanolaminas na Oxiteno inicia-se com a reação entre o óxido de eteno e a amônia (em fase líquida), sendo que a amônia está presente na forma de uma solução aquosa, em um reator tubular. A água da solução amoniacal tem a função de absorver o calor de reação e como um acelerador da reação. O reator é alimentado com a proporção de matérias-primas que permita obter a melhor distribuição dos homólogos dentro da faixa de produção projetada. Todo o óxido de eteno alimentado é consumido no reator. 85. Passo seguinte, a mistura de etanolaminas (MEA, DEA e TEA) e o excesso de amônia não reagida, bem como a água da solução amoniacal, seguem para coluna de desabsorção ("coluna de stripping"). Nessa etapa, a amônia não reagida, juntamente com parte da água da solução amoniacal, é removida e enviada para o sistema de absorção de amônia, de onde, após receber o restante da água separada nas colunas de secagem, é enviada de volta para os reatores. 86. O produto de fundo da coluna de stripping de amônia (mistura de etanolaminas e água) é enviado para a seção de purificação. Nessa seção, primeiramente a mistura é enviada para a coluna de secagem para a separação de água, que é retornada para os vasos de solução amoniacal. 87. Após seca, a mistura de etanolaminas é enviada para a coluna de reciclo de MEA, que assim como a coluna de secagem, opera sob vácuo. Nessa coluna, ocorre a separação da MEA que recicla e alimenta o sistema de reação paralelo de MEA com óxido de eteno, permitindo, caso necessário, que se aumente a produção de DEA na unidade. Pelo topo da coluna, sai a MEA, que recicla para o reator de etoxilação de MEA, e, pelo fundo, sai a mistura de etanolaminas que ainda sofrerão processamento. 88. O produto de topo da coluna de reciclo de MEA é enviado para o reator de etoxilação de MEA, onde se encontra em excesso em relação ao óxido de eteno que alimenta o reator. O excesso de MEA é controlado para favorecer a formação de D EA e controlar a formação de TEA. 89. O produto de fundo da coluna de reciclo de MEA é enviado para as colunas em série de MEA, que operam a vácuo, nas quais, como produto de topo, tem- se a MEA produto. 90. O produto de fundo da coluna de MEA, contendo pouca MEA, alimenta as duas colunas em série de DEA, que operam em alto vácuo, de onde surgem a DEA pelo topo. Pelo fundo da segunda coluna, tem-se uma mistura de DEA, TEA e pesados. A proporção de DEA é ajustada para se garantir a relação de TEA85 (TEA contendo até 15% de DEA) e TEA99 (TEA pureza mínima de 99%) desejada. 91. A mistura de DEA, TEA e pesados alimenta as duas colunas de purificação de TEA, que podem operar em série ou em paralelo, podendo produzir somente TEA99, TEA85 e TEA99 ou somente TEA85. Essas colunas operam com altíssimo vácuo. Pelo topo das colunas saem a TEA85 e/ou TEA99 e pelo fundo há a produção de TEA-D. 92. A Oxiteno informou que a produção das etanolaminas caracteriza-se pela formação conjunta de três produtos gerados a partir da reação da amônia com o óxido de eteno, que são os homólogos denominados de monoetanolamina (MEA), dietanolamina (DEA) e trietanolamina (TEA). Ao produzir DEA, por exemplo, a MEA e a TEA também continuam sendo produzidos de forma subsequente, ainda que não haja demanda programada para os produtos. 93. Em resposta ao pedido de informações complementares àquelas prestadas na petição inicial, a Oxiteno informou que o consumo cativo das etanolaminas [ CO N F I D E N C I A L ] . 94. O processo de produção gera poucos efluentes, limitando-se à purga aquosa dos ejetores que geram o vácuo das colunas. Todos os produtos são enviados para os tanques específicos de onde são enviados aos clientes.