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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 87

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400087 87 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) - em número-índice Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D)} 100,0 103,1 103,1 97,3 86,3 [ CO N F. ] Participação das Importações Totais C/(A+B+C+D)} 100,0 96,7 81,9 86,8 120,1 [ CO N F. ] Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)} 100,0 213,2 184,2 155,3 55,3 [ CO N F. ] Participação das Importações - Outras Origens{C2/(A+B+C+D)} 100,0 80,1 67,3 77,1 129,3 [ CO N F. ] Participação do Consumo Cativo{D/(A+B+C+D)} 100,0 96,7 121,8 130,2 105,6 [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 274. Observou-se que o consumo nacional aparente brasileiro apresentou trajetória similar à do mercado brasileiro, com único decréscimo ocorrendo de P3 para P4, de 5,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de consumo nacional aparente de etanolaminas revelou variação positiva de 16,7%, em P5 comparativamente a P1. 275. No que tange ao volume destinado ao consumo cativo da indústria doméstica, identificaram-se aumentos sucessivos entre P1 e P4: 3,8%, entre P1 e P2, 37,7%, de P2 para P3 e de 0,6%, de P3 para P4. No último período, constatou-se decréscimo no volume do consumo cativo de 14,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume do consumo cativo apresentou expansão de 23,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 276. A tabela abaixo evidencia a representatividade das importações de etanolaminas da Alemanha e dos EUA Representatividade das Importações da Origem sob Análise - número-índice [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)} 100,0 213,0 193,5 167,4 54,4 [ R ES T ] Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} - número-índice 100,0 213,2 184,2 155,3 55,3 - Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Participação nas Importações Totais {C1/C} 100,0 219,8 223,0 177,8 45,2 [ R ES T ] F. Volume de Produção Nacional {F1+F2} 100,0 106,3 139,8 131,5 127,0 [ R ES T ] F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica 100,0 106,3 139,8 131,5 127,0 [ R ES T ] Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F} 100,0 214,3 152,9 130,0 50,0 [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 277. Observou-se que a relação entre o volume das importações das origens investigadas e a produção nacional cresceu [RESTRITO] , de P1 para P2, e reduziu [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a relação entre o volume das importações das origens investigadas e a produção nacional revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1. 6.3 Da conclusão a respeito das importações e do mercado brasileiro 278. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que, com exceção do período entre P1 e P2, o volume das importações das origens sujeitas à medida decresceu no período analisado, finalizando P5 com redução de 36,6% comparativamente a P1. Por outro lado, registrou-se que o volume das importações brasileiras de etanolaminas das demais origens, em especial os volumes provenientes da China e da Arábia Saudita, apresentou tendência de crescimento, ao ser registrado no período sob análise aumento de 51,1% (P1 a P5). 279. Em relação ao preço das importações das origens sujeitas à medida, constatou-se aumento de 53,0%, entre P1 e P5, sendo que se observaram reduções no preço em P2 (-1,9%) e em P5 (-29,0%), comparando-se ao período imediatamente anterior. O preço médio das importações das demais origens apresentou retração de 8,7% no período completo sob análise (P1 a P5). 280. Acerca do volume total do mercado brasileiro, identificou-se redução somente em P4, quando o mercado contraiu-se em 7,3%. Contudo, ao ser analisado todo o período (P1 a P5), verificou-se expansão de 15,2% do volume do mercado brasileiro. 281. Ainda sobre o mercado brasileiro, houve redução da participação das vendas de etanolaminas da indústria doméstica, pois o volume apurado no início do período correspondeu a [RESTRITO] % e finalizou o período de análise de dano em [RESTRITO] % do mercado brasileiro do produto. Na mesma tendência, averiguou-se que os volumes importados da Alemanha e dos EUA diminuíram sua relevância no mercado brasileiro, pois em P1 representavam [RESTRITO] % do mercado e, em P5, finalizaram o período representando [RESTRITO] %. Por outro lado, as importações das outras origens aumentaram sua relevância perante o mercado brasileiro de etanolaminas, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % e terminaram o período sob investigação com [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Assim, constatou-se que a expansão do mercado brasileiro de etanolaminas se deveu ao incremento das importações do produto, em especial das origens não sujeitas à medida. 282. Pontua-se que o volume das importações da Arábia Saudita manteve patamar relevante durante todo o período, sendo a origem que mais exportou o produto ao Brasil entre P1 e P4. 283. Em relação ao consumo nacional aparente, notou-se tendência similar à do mercado brasileiro, pois o consumo cativo de etanolaminas pela indústria doméstica acompanhou a variação do mercado brasileiro. 7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 284. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação/retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro. 285. Conforme explicitado no item 6 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de existência de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024. 286. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] . 287. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados. 288. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de etanolaminas da empresa Oxiteno, que representaram a totalidade da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção. 289. Ressalta-se que os dados apresentados consideram os resultados da verificação in loco conduzida na Oxiteno. 7.1 Da evolução global da indústria doméstica 7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro 290. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções. Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t) [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Indicadores de Vendas A. Vendas Totais da Indústria Doméstica [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 10,7% 23,6% (9,0%) 0,5% +25,1% A1. Vendas no Mercado Interno [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação - 10,4% 9,0% (10,8%) (6,4%) +0,5% A2. Vendas no Mercado Externo [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 30,1% 754,5% 2,8% 38,7% +1.484,4% Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA) B. Mercado Brasileiro [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação - 8,0% 3,1% (7,3%) 11,6% +15,2% C. CNA [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação - 7,2% 9,0% (5,6%) 5,7% +16,7% Representatividade das Vendas no Mercado Interno Participação nas Vendas Totais {A1/A} 100,0 99,8 88,0 86,3 80,4 Participação no Mercado Brasileiro {A1/B} 100,0 102,2 108,3 104,1 87,3 Participação no CNA {A1/C} 100,0 103,1 103,1 97,3 86,3 Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 291. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica, em toneladas, destinado ao mercado interno cresceu 10,4%, de P1 para P2, e aumentou 9,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,8%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 6,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica destinado ao mercado interno revelou variação positiva de 0,5% em P5, comparativamente a P1. 292. Com relação à variação do volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 30,1%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 754,5%. De P3 para P4, houve crescimento de 2,8%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 38,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 1.484,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 293. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. 294. Cita-se que a comparação das vendas da indústria doméstica ao consumo nacional aparente acompanhou a mesma tendência em relação ao mercado brasileiro, com redução da participação das vendas da indústria doméstica no CNA de [RESTRITO] p.p., entre P1 e P5. 7.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque 295. A produção do produto similar doméstico da Oxiteno ocorre apenas na planta localizada em Camaçari (BA) e é realizada por regime contínuo, com funcionários revezando-se em três turnos diários. Além disso, a empresa informou que [ CO N F I D E N C I A L ] . 296. A Oxiteno apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal com base no [CONFIDENCIAL], resultando em 13,75 toneladas por hora. A capacidade horária da linha de produção foi então multiplicada por 24 horas e por 365 dias para se obter a capacidade nominal. 297. Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, apurou-se que a empresa havia subtraído as horas de manutenção programada e as horas registradas de "imprevistos". Considerando que a redução de horas destinadas para "imprevistos" não está de acordo com a metodologia indicada para o reporte da capacidade instalada efetiva, ajustou-se o cálculo de forma a considerar apenas a redução das horas de manutenção programada, que foram confirmadas durante os procedimentos de verificação in loco na peticionária. 298. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de etanolaminas ao longo do período de análise de dano. Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t) [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Volumes de Produção A. Volume de Produção - Produto Similar [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] [ R ES T ] Variação - 6,3% 31,5% (5,9%) (3,5%) +27,0% B. Volume de Produção - Outros Produtos [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - número-índice - 100,0 153,8 174,8 -167,2 [ R ES T ] Capacidade Instalada - número-índice D. Capacidade Instalada Efetiva 100,0 85,2 95,4 105,5 98,3 [ R ES T ] E. Grau de Ocupação {(A+B)/D} 100,0 128,7 142,1 140,8 129,8 [ R ES T ] Estoques - número-índice F. Estoques 100,0 77,8 110,7 153,4 134,3 [ R ES T ] G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} 100,0 73,1 78,7 116,3 105,7 [ R ES T ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 299. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica cresceu 6,3%, de P1 para P2, e aumentou 31,5%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 5,9%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 3,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação positiva de 27,0% em P5, comparativamente a P1. 300. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] %, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de [RESTRITO] %. De P3 para P4, houve crescimento de [RESTRITO] %, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de [RESTRITO] %. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão de [RESTRITO] %, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 301. Além disso, observou-se que o grau de ocupação da capacidade instalada cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4,