DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400126 126 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 20.111, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026429/2025-62, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Sistema Nativa de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 92.560.333/0001-93, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 19 (dezenove), analógico, em caráter secundário, e o canal 20 (vinte), digital, em caráter primário, no município de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 09.120.878/0001-35, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pelotas, estado de Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 20.133, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.027399/2025-10, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE AGUIAR/PB - ASSOMAR executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 6432/2022, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.032999/2018-12, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Projetada, s/nº para Rua Epitácio Tavares, na localidade de AGUIAR/PB. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 07° 05' 35"S e longitude 38° 10' 18"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 15.724, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 19, inciso VIII, e no art. 160, ambos da Lei nº 9.472, de 1997; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que prevê a possibilidade de entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderem, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas; CONSIDERANDO que a proposta de Ambiente Regulatório Experimental é relevante para a concretização dos objetivos da Agenda 2030, em especial, os Objetivos 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes); CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de flexibilizar determinadas disposições regulatórias para avaliar o uso de equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança; CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 244, de 22 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53557.000127/2023-01, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período adicional de 12 (doze) meses, a contar de 25 de outubro de 2025, o prazo de vigência do Projeto-Piloto de Ambiente Regulatório Experimental - Uso de Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita do tipo Emissor-Sensor de Varredura Corporal para Aplicação de Segurança, aprovado pelo Ato nº 15.039, de 21 de outubro de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024, seção 1, página 16. Art. 2º Revogar o item 3.3.1 do Anexo ao Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024. Art. 3º Alterar o art. 1º do Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar a realização de Ambiente Regulatório Experimental para uso de equipamento de radiação restrita, do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança, conforme o Anexo a este Ato." (NR) Art. 4º Alterar o título do Anexo ao Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024: "ANEXO PROJETO-PILOTO DE Ambiente Regulatório Experimental - uso de EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança" (NR) Art. 5º Alterar o item 1.1 do Anexo ao Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "1.1. Possibilitar o uso de equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança, incluindo a realização de estudos sobre a viabilidade de operação do equipamento." (NR) Art. 6º Alterar o item 3.1 do Anexo ao Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "3.1. O Ambiente Regulatório Experimental é caracterizado pela possibilidade de utilização de equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança, em condições distintas daquelas definidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, com a pertinente emissão de Certificado de Homologação." (NR) Art. 7º Alterar os itens 5.2 e 5.3 do Anexo ao Ato nº 15.039, de 2024, publicado no DOU de 24 de outubro de 2024, que passam a ter a seguinte redação: "5.2. As demais disposições regulamentares previstas no arcabouço regulatório da Agência, em especial aquelas dispostas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, bem como no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, permanecem aplicáveis ao processo de certificação e homologação do equipamento de radiação restrita, do tipo emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança, operando na subfaixa de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz. 5.3. A operação do equipamento emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança, no contexto deste Ambiente Regulatório Experimental, deve atender aos demais critérios estabelecidos nos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, anexo ao Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, quando aplicáveis a este tipo de produto." (NR) Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 15.250, DE 15 DE OUTUBRO 2025 Declarar extinta a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a NELSON LUIZ FERREIRA BORTOT, CPF nº .338.546-*, e declarar notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.326 - Expedir autorização a JURANDIR RIBEIRO LEIN, CPF nº .333.556-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.327 - Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à SISTEMA CASSON DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 01.870.953/0001-73, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. Nº 15.329 - Declarar extinta a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida à COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEAO ALVORADA-CCA, CNPJ nº 21.109.697/0001-03, e declarar notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 15.334 - Outorgar autorização de uso de radiofrequências à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ nº 71.208.516/0001-74, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.366 - Outorgar autorização de uso de radiofrequências à ASSOCIAÇÃO NOBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS, CNPJ nº 33.544.370/0011-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.438 - Expedir autorização a EDMILSON SANTIAGO DA SILVA, CPF nº .959.327-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.540 - Outorgar autorização de uso de radiofrequência à ASSOCIAÇÃO GARIMPENSE DOS FORNECEDORES DE CANA - AGROCANA, CNPJ nº 05.274.176/0001-55, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.541 - Outorgar autorização de uso de radiofrequência à COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-COMPDEC DE ITABIRITO MG, CNPJ nº 19.119.466/0001-39, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 15.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Expedir autorização à RADIO ATENAS LTDA, CNPJ nº 19.838.903/0001-74, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 15.745 - Processo nº 53504.010415/2025-43: MALDI & MOYANO INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 42.894.284/0001-57. Nº 15.746 - Processo nº 53504.010463/2025-31: ABDUL HADI FARES, CPF nº .892.428-*. Nº 15.747 - Processo nº 53504.010466/2025-75: ADRIANA RUTZ IKEDA, CPF nº .800.718-. Nº 15.748 - Processo nº 53504.010471/2025-88: FABIO HENRIQUE CARDOSO, CPF nº .690.728-. Nº 15.749 - Processo nº 53516.004539/2025-51: PATRICIA NADALETI GONZALEZ, CPF nº *.120.319-. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 15.656, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.007603/2025-94. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 48.708.267/0134-95, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente