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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 128

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400128 128 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 15.538 - Processo nº 53500.085339/2025-60. Expede autorização à G C DOS SANTOS GONCALVES CARDINOT LTDA, CNPJ/MF nº 13.018.516/0001-05, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.545 - Processo nº 53500.067533/2025-63. Expede autorização à GS SERVI CO S ELETRICOS E SCM LTDA, CNPJ/MF nº 53.844.133/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.546 - Processo nº 53500.084846/2025-86. Expede autorização à GLOBAL V E LOX TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 40.131.717/0001-97, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.549 - Processo nº 53500.085232/2025-11. Expede autorização à RENATO NOGUEIRA BARBOSA, CNPJ/MF nº 38.149.877/0001-11, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.550 - Processo nº 53500.085270/2025-74. Expede autorização à GILDO AFO N S O FREIRE SILVA, CNPJ/MF nº 27.219.530/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.551 - Processo nº 53500.085281/2025-54. Expede autorização à BRUNO GUIMARAES DE OLIVEIRA COMUNICACAO, CNPJ/MF nº 58.596.113/0001-81, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.552 - Processo nº 53500.085348/2025-51. Expede autorização à NET PLAY TELECON LTDA, CNPJ/MF nº 53.326.747/0001-09, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.554 - Processo nº 53500.065076/2025-72. Expede autorização à G N S J TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 61.972.666/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.555 - Processo nº 53500.065594/2025-96. Expede autorização à DIGITAL NETWORK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 38.355.192/0001-21, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.556 - Processo nº 53500.085475/2025-50. Expede autorização à TECDIAS TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 24.702.081/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.647 - Autoriza Fundacao Parque Tecnologico Itaipu - Brasil, CNPJ nº 07.769.688/0001-18, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 28/10/2025 a 20/12/2025. Nº 15.674 - Autoriza Centro Federal de Educacao Tecnologica de Minas Gerais, CNPJ nº 17.220.203/0001-96, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Iacanga/SP, no período de 05/11/2025 a 08/11/2025. Nº 15.675 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Monte Alegre do Piauí/PI, no período de 31/10/2025 a 30/12/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 15.770 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/11/2025 a 10/11/2025. Nº 15.771 - Autoriza Dharmaserv Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 07.312.822/0001-57, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 01/11/2025 a 24/11/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 244, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal no âmbito do Ministério da Cultura (SubSIGA/MinC). O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando, ainda, o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, bem como no Processo Administrativo nº 01400.026312/2025-60, resolve: Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Ministério da Cultura, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal (SubSIGA/MinC), nos termos dos artigos 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019. Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal no âmbito do Ministério da Cultura (SubSIGA/MinC), tem por objetivo: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional. Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental e arquivística contemplará o conjunto de documentos físicos e virtuais produzidos e recebidos pelo Ministério da Cultura e por suas entidades vinculadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3º A SubSIGA/MinC será composta: I - como órgão setorial: pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, cujo representante a presidirá; e II - como órgãos seccionais, de representantes indicados dentre os servidores efetivos, com formação ou atividades correlatas, das entidades vinculadas listadas no inciso V, do anexo do Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023: a) Agência Nacional do Cinema - Ancine; b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; c) Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; d) Fundação Biblioteca Nacional - FBN; e) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e g) Fundação Nacional de Artes - Funarte. § 1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, dentre os servidores que desempenham atividades relacionadas ao SIGA, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. § 3º Os representantes deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e das respectivas atribuições, antes de sua designação. § 4º A SubSIGA/MinC poderá convocar em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, representantes das unidades administrativas do MinC, representantes das unidades descentralizadas e dos órgãos colegiados do MinC sempre que a reunião ordinária ou extraordinária envolver assuntos de interesse da respectiva unidade. § 5º O Presidente da SubSIGA/MinC poderá solicitar a participação, em caráter eventual, gratuito e sem direito a voto, de representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões. § 6º As indicações dos representantes titulares e suplentes de que tratam o § 2º serão realizadas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, por meio de Ofício endereçado ao Gabinete da Secretaria-Executiva. § 7º Havendo necessidade, os titulares das entidades poderão formalizar pedido de atualização de seus representantes a qualquer tempo, por meio de ofício endereçado à presidência da Subcomissão. Art. 4º A SubSIGA/MinC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros. § 1º O quórum de reunião da SubSIGA/MinC é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros da SubSIGA/MinC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência. Art. 5º As deliberações da Subcomissão serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no âmbito das entidades vinculadas pelos respectivos representantes. Parágrafo único. Ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária da SubSIGA/MinC será disponibilizada a todos os membros em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para assinatura. Art. 6º A SubSIGA/MinC poderá instituir grupos de trabalho, para auxiliar no desempenho de suas atribuições. Art. 7º Os grupos de trabalho de que trata o art. 6º: I - serão compostos na forma de ato da SubSIGA/MinC; II - não poderão ter mais de dez membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estarão limitados a três operando simultaneamente. Art. 8º A Secretaria-Executiva da SubSIGA/MinC será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. Art. 9º A divulgação de discussões em curso pela SubSIGA/MinC ou por seus membros deve observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia ao Presidente da Subcomissão. Art. 10. A participação na SubSIGA/MinC e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. A SubSIGA/MinC deverá elaborar o Regimento Interno definindo suas competências, conforme dispõe o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no prazo de 90 (noventa) dias após o ato de designação de seus membros, o qual será submetido à aprovação do titular da Secretaria-Executiva. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 720, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 237580 - Avivar o Imaginário KLAUS HELFER CARVALHO 95366946034 CNPJ/CPF: 23.998.874/0001-85 Cidade: Sumaré - SP; Valor Complementado: R$ 86.262,28 Valor total atual: R$ 555.492,59 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 246956 - Mundo Cênico Plano Anual 2025 ASSOCIACAO DE FOMENTO ARTISTICO E CULTURAL MUNDO CENICO CNPJ/CPF: 30.781.566/0001-69 Cidade: Perdões - MG; Valor Complementado: R$ 2.970,00 Valor total atual: R$ 542.470,50