DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.676, de 15 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00024.000161/2025-91, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024 no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA A GARANTIA DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES ÀS ELEIÇÕES DE 2024 NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, ESTADO DO CEARÁ DISPOSIÇÕES GERAIS O Presidente da República atendeu à solicitação da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, contida no Ofício GAB-PRES nº 2925/2025, de 2 de outubro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 23, caput, inciso XIV da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, no art. 24, inciso XVI, alínea "b" da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o Decreto nº 12.676, de 15 de outubro de 2025, autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024 no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, que será realizado no dia 26 de outubro de 2025, conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas na localidade requisitada pelo Tribunal Superior Eleitoral. D E T E R M I N AÇÕ ES 1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 1.1. Permanecer em condições de apoiar o Exército Brasileiro com meios operacionais necessários ao desenvolvimento das ações; e 1.2. Em caso de emprego dos meios, informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros. 2. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 2.1. Designar o comandante da operação no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará; 2.2. Coordenar a atuação do Exército Brasileiro no pleito eleitoral, provendo as tropas e meios necessários para a Garantia da Votação e da Apuração (GVA) da referida eleição, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará; 2.3. Manter contingentes em reserva, em condições de serem empregados de imediato em ações de GVA, no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará; 2.4. Coordenar suas ações em ligação com o Tribunal Superior Eleitoral, em observância ao ordenamento jurídico e ao art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 21.843, de 22 de junho de 2004, daquele Tribunal, considerando que as atividades da tropa devem ser restritas àquelas necessárias para garantir a votação e apuração no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará; 2.5. Encaminhar, tempestivamente, ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas seu plano operacional, mantendo-o informado das ações, designando pontos de contato exclusivos para este fim; 2.6. Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros para a realização da GVA no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e aplicar judiciosamente os recursos transferidos para este fim; e 2.7. Se necessário, solicitar o apoio de meios operacionais da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 3. Ao Comandante da Aeronáutica: 3.1. Permanecer em condições de apoiar o Exército Brasileiro com meios operacionais necessários ao desenvolvimento das ações; e 3.2. Em caso de emprego dos meios, informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros. 4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 4.1. Manter ligação com Tribunal Superior Eleitoral e demais autoridades federais para as coordenações que se fizerem necessárias; 4.2. Acompanhar a execução da GVA e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa; 4.3. Divulgar, oportunamente, as Instruções Complementares correspondentes julgadas necessárias; e 4.4. Descentralizar os recursos repassados pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio de ressarcimento de despesa previamente aprovado, nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. 5. À Secretária-Geral do Ministério da Defesa: realizar as gestões necessárias para tentar viabilizar os recursos orçamentários a fim de atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a GVA, considerando-se a previsão de ressarcimento de despesas por parte do Tribunal Superior Eleitoral. 6. À Consultora Jurídica junto ao Ministério da Defesa: estar em condições para o acompanhamento jurídico em apoio à Operação, se necessário. 7. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa: estar em condições para colaborar com o serviço de Comunicação Social e a Comunicação Estratégica do Exército Brasileiro. 8. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz: 8.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988; 8.2. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Organização, Preparo e Emprego das Forças Armadas; 8.3. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; 8.4. Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 - Transporte de Eleitores nas Zonas Rurais; 8.5. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; 8.6. Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 - Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; 8.7. Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 - Diretrizes para o emprego das Forças Amadas na Garantia da Lei e da Ordem; 8.8. Decreto nº 12.676, de 15 de outubro de 2025 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares às eleições de 2024 no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará; 8.9. Resolução nº 21.843, de 22 de junho de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral; e 8.10. Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 522/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do SEREP- BR. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-BR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 524/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do SEREP-BE. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-BE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 525/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do SEREP-MN. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-MN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 526/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do S E R E P - R F. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-RF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 527/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do S E R E P - R J. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 528/2SM1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do SEREP- SP. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO