DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400132 132 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIRAP Nº 530/2SM1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon Músico 2026, para localidade de Brasília/DF. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais Músicos de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon Músico 2026), para a localidade de Brasí l i a / D F. Art. 2º Determinar que o SEREP-BR coordene e execute o Processo Seletivo, e os demais SEREP adotem medidas para a condução das etapas presenciais em suas respectivas sedes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 531/2SM1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo QSCon 2026, na área geográfica de atuação do S E R E P - CO. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da Reserva da Aeronáutica", resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário, para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-CO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar MARCELO MORENO COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS PORTARIA Nº 30/GNHO, DE 25 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de MULTA à empresa Bax Comercio e Serviços - LTDA. O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso 15.3.1, alínea "a", das Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos da Marinha do Brasil SGM-102 (6ª Revisão) e pelo art. 7º, inciso I, do anexo A da Portaria nº 38/MB/MD, de 21 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 27,00, de acordo com o previsto no inciso II e § 3º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e item 8.2, alínea b, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 307/2023, conforme apurado no Processo Administrativo de Responsabilização nº 06/2024, NUP 63453.001449/2024-62, à empresa BAX COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA, localizada na Avenida Engenheiro Winston Maruca, SN - Loja: B, Jacuacanga, Angra dos Reis - RJ, CEP 23914-345, inscrita no CNPJ sob o nº 46.958.033/0001-40, em virtude de inexecução total do fornecimento de rodete para à prancha do Navio Polar Almirante Maximiano, decorrente da Nota de Empenho nº 2023NE1424. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O Processo encontra-se à disposição dos interessados na sede do Grupamento de Navios Hidroceanográficos da Marinha do Brasil, rua Barão de Jaceguay, SN - Ponta da Armação - Niteroi, CEP 24048-900 - (21) 2189-3568 - [email protected]. LUIZ RICARDO BATISTA RAMALHO Ordenador de Despesas DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 203/DPC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 44/2025 desta Diretoria, que credenciou a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 44/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 53, Seção 1, pág. 18, em 19 de março de 2025, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 13 de maio de 2026." Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 19 de março de 2028. Art. 2º A alteração mencionada no artigo anterior leva em consideração a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA ter apresentado novo contrato com o NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizado à Avenida Abolição, 2.727, Meireles, Fortaleza-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 250/EMA, DE 17 DE–OUTUBRO DE 2025 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Maria S. Merian", de bandeira alemã, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "MSM-141", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria n° 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve: Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Maria S. Merian", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, previstas no Projeto Científico específico, "MSM-141'', obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB). § 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB. § 2º Caberá ao Observatório Nacional/MCTI, instituição brasileira responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico entender os processos que levam ao afinamento continental e à geração de nova crosta oceânica na Bacia de Santos. Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 7 de novembro a 7 de dezembro de 2025. Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1° terá a bordo um Oficial da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. § 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do período estabelecido no art. 3° desta Portaria, bem como para não permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas. § 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto n° 96.000/1988, a instituição estrangeira responsável pela pesquisa, o Instituto de Oceanografia da Universidade de Hamburgo - Alemanha, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte para o Oficial Fiscal, caso necessário. Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto n° 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/n°, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048- 900. Art. 6º As atividades de pesquisa não deverão ocorrer a uma distância inferior a 2 MN (duas milhas náuticas) dos 13 (treze) pontos de cruzamento da derrota com cabos submarinos, cujas coordenadas estão descritas no anexo A, a fim de evitar possíveis interferências e incidentes com cabos submarinos existentes na região. Art. 7º Todos os equipamentos e sensores instalados em AJB deverão ser retirados tão logo termine a pesquisa científica, de acordo com o disposto no inciso VII, art. 6º do Decreto nº 96.000/1988. Em caso de não recolhimento de qualquer material, a Embaixada da República Federal da Alemanha deverá comunicar imediatamente ao Estado-Maior da Armada, via Ministério das Relações Exteriores, informando os motivos do não recolhimento, as coordenadas geográficas e as características do item que possam auxiliar na sua localização e remoção. Art. 8º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo B. Art. 9º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA ANEXO A Pontos de cruzamento da derrota com os Cabos Submarinos Pontos Latitude (S) Longitude (W) CABOS GG,ggg GG-MM,mm GGG,ggg GGG-MM,mm 1 28,726 28-43,56 45,425 045-25,50 SAm-1 2 27,943 27-56,58 44,732 044-43,92 T A N N AT 3 27,820 27-49,20 43,511 043-30,66 AT L A N T I S - 2 4 28,077 28-04,62 45,672 045-40,32 M A L B EC 5 28,091 28-05,46 45,573 045-34,38 S AC 6 27,671 27-40,26 44,859 044-51,54 T A N N AT 7 27,637 27-38,22 45,149 045-08,94 S AC 8 28,142 28-08,52 45,319 045-19,14 SAm-1 9 27,604 27-36,24 45,422 045-25,32 M A L B EC 10 27,612 27-36,72 45,358 045-21,48 SAm-1 11 28,756 28-45,36 45,450 045-27,00 SAm-1 12 28,828 28-49,68 45,486 045-29,16 SAm-1 13 28,808 28-48,48 45,467 045-28,02 SAm-1 CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente ANEXO B ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1. RELATÓRIO DE CAMPO Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo contendo as seguintes informações: a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados; b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; d) Agência financiadora, número do contrato e data; e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada; f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas; h) Resumo com o objetivo da coleta de dados; i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão; j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto); k) Metodologia de coleta dos dados;