DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400133 133 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados; n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão). 2. FORMATAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS DADOS E METADADOS a) CTDO: deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e informações acessórias necessárias ao processamento dos dados; b) ADCP: deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de configuração, valores processados e arquivos brutos; c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido. No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise; e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e layback, se porventura não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados, de preferência, em meio digital na extensão DXF; f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 metros); além de outras considerações e/ou informações pertinentes. 3. FORMATAÇÃO PARA A REMESSA DOS DADOS a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO: I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW; III. DVD Blu Ray; e IV. Fitas LTO4. b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I) MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; e II) LINUX. c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH; d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e a localização dentro das mídias; e e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato mencionado nesse documento). 4. ENVIO DOS DADOS Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo: BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.119, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST para o exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, nº 12.099, de 4 de julho 2024, e nº 12.628, e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2025, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MDS nº 1.048, de 30 de dezembro de 2024, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2025 . .ÓDIGO .CO N T A .VALOR (R$) . 1000.00.00 1200.00.00 1211.00.00 Receitas Correntes Receitas de Contribuições Contribuições Sociais 1.279.033.028,13 1.103.351.961,98 1.103.351.961,98 . 1211.41.00 1211.41.01 1300.00.00 1310.00.00 Contribuição Compulsória Contribuição Autônoma Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias 1.100.082.543,63 3.269.418,35 105.448.482,46 5.525.056,95 . 1310.01.00 1320.00.00 1321.00.00 1600.00.00 Aluguéis Receitas de Valores Mobiliários Juros de Título de Renda Receita de Serviços 5.525.056,95 99.923.425,51 99.923.425,51 62.990.441,98 . 1600.01.00 1600.05.00 1699.00.00 Serviços Comerciais Serviços de Saúde Outros Serviços 937.294,42 49.530.509,55 12.522.638,01 . .1900.00.00 1910.00.00 1999.00.00 .Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Outras Receitas .7.242.141,71 79.663,84 7.162.477,87 . .2000.00.00 2200.00.00 2210.00.00 2220.00.00 .Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis . 611.126,17 611.126,17 559.126,15 52.000,02 . .9990.00.00 9999.00.00 .Saldo de Exercícios Anteriores Saldo de Exercícios Anteriores . 306.355.845,70 306.355.845,70 . .T OT A L . . 1.586.000.000,00 SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2025 . .CÓ D I G O .CO N T A .VALOR (R$) . 3000.00.00 3100.00.00 3190.11.00 3190.13.00 3190.16.00 Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis 1.340.629.071,12 577.243.772,50 521.558.776,26 44.289.545,29 11.395.450,95 . 3300.00.00 3322.14.00 3322.20.00 3322.36.00 Outras Despesas Correntes Diárias Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 763.385.298,62 15.816.767,70 78.738.663,37 467.039,25 . .3322.39.00 3332.33.00 3332.94.00 3332.95.00 .Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Passagens e Despesas com Locomoção Taxa Administrativa - Conforme Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 Repasse CNT - Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993 . 485.114.423,31 17.451.997,68 38.617.318,67 127.179.088,64 . .4000.00.00 4400.00.00 4490.52.00 4490.61.00 4490.62.00 .Despesas de Capital Investimentos Bens Móveis Bens Imóveis Bens Intangíveis . 245.370.928,88 245.370.928,88 97.720.451,54 146.655.477,34 995.000,00 . .T OT A L . .1.586.000.000,00